domingo, 13 de maio de 2018

INSS é obrigado a buscar outros órgãos públicos para regularização de documentos


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Informações: 



O Decreto 9.904/2017 regulamentou a simplificação do atendimentos aos usuários dos serviços públicos. Nesta senda, estabeleceu que os órgãos públicos é que devem comunicar-se entre si para requerer documentos comprobatórios da situação de regularidade de seus usuários. In verbis:

CAPÍTULO I

DA RACIONALIZAÇÃO DE EXIGÊNCIAS E DA TROCA DE INFORMAÇÕES

Art. 2º  Salvo disposição legal em contrário, os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal que necessitarem de documentos comprobatórios da regularidade da situação de usuários dos serviços públicos, de atestados, de certidões ou de outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do órgão ou da entidade responsável pela base de dados, nos termos do Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016, e não poderão exigi-los dos usuários dos serviços públicos.

O Decreto ainda dispõe sobre outras situações interessantes, como a dispensa de reconhecimento de firma ou autenticação de documentos que não gerem dúvidas sobre sua autenticidade:

Art. 9º  Exceto se existir dúvida fundada quanto à autenticidade ou previsão legal, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no País e destinados a fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo federal.

Leia o decreto na íntegra:


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