terça-feira, 30 de abril de 2013

DEPEN - 138 vagas


Os cargos de nível superior são para especialista em assistência penitenciária nas especialidades de clínica geral (4), enfermagem (6), farmácia (1), odontologia (4), pedagogia (3), psicologia (5), psiquiatria (4), serviço social (6) e terapia ocupacional (1). O salário é de R$ 3.401.

As vagas de nível médio são para agente penitenciário federal (100) e técnico de apoio à assistência penitenciária na especialidade de técnico em enfermagem (4). Os salários são de R$ 3.254,04 e R$ 2.303,17, respectivamente.

Todos os profissionais vão receber gratificação de desempenho de atividade de assistência especializada do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Gdapen).

A jornada de trabalho de todos os cargos será de 40 horas semanais ou até 192 horas mensais para agente penitenciário.

Os candidatos serão lotados em uma das quatro penitenciárias federais localizadas nas cidades de Catanduvas (PR), Campo Grande, Mossoró (RN) e Porto Velho, de acordo com o interesse e necessidade da administração.
Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão destinadas a candidatos com deficiência.
As inscrições devem ser feitas das 10h do dia 10 de maio até às 23h59 do dia 3 de junho pelo site www.cespe.unb.br/concursos/depen_13. A taxa é de R$ 70 para técnico de apoio à assistência penitenciária, R$ 85 para agente penitenciário e R$ 90 para especialista em assistência penitenciária.
A primeira fase compreende provas objetivas, prova discursiva, exame de aptidão física, avaliação médica, avaliação psicológica e investigação social. A segunda fase consistirá no curso de formação profissional (CFP).
A primeira fase e a perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas nas 26 unidades da Federação e no Distrito Federal. A segunda fase será realizada apenas em Brasília.
As provas objetiva e discursiva serão aplicadas na data provável de 4 de agosto. Na data provável de 24 de julho de 2013, será publicado no Diário Oficial da União edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização das provas.
O concurso terá validade de 1 ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final da primeira turma do curso de formação profissional, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
Fonte: G1

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Criação ou abertura de vagas não garante ingresso


Para Primeira Turma, criação de vaga não dá direito automático à nomeação de aprovado em cadastro de reserva
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um caso do Acre, decidiu que a simples existência ou abertura de vagas, por si só, não gera direito líquido e certo à nomeação de aprovados em cadastro de reserva, além das vagas previstas no edital do concurso.

No caso julgado, o candidato foi classificado na 46ª posição. O edital previa 20 vagas. Em mandado de segurança, ele alegou que, depois de nomeados os aprovados nessas vagas, foram criados mais dez cargos para imediato provimento. Além disso, dois candidatos teriam desistido da nomeação; foram exonerados cinco servidores e aposentados outros seis; houve também um falecimento.

Ainda segundo ele, foram nomeados mais 12 candidatos, três dos quais não tomaram posse. Conforme suas alegações, tendo sido convocados para nomeação os 41 primeiros colocados, restariam ainda 11 cargos vagos. Para ele, a omissão do secretário estadual em nomear os aprovados, diante da existência de vagas, violaria seu direito líquido e certo.

Direito à nomeação 
Para o ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso em mandado de segurança, o candidato aprovado para cadastro de reserva só tem direito à nomeação se comprovar preterição na ordem de convocação ou a existência de contratações irregulares.

“A existência de cargos vagos, por superveniente criação legal ou vacância, não é suficiente, por si só, para se reconhecer o direito à nomeação de candidato constante do cadastro de reserva”, afirmou o relator.

“A pretensão de candidato de cadastro de reserva, que se apoia na existência de vagas suficientes para alcançar sua classificação, só pode ser veiculada por meio de ação que oportunize o contraditório e a ampla defesa a ambas as partes, pois a administração pública tem o direito de apresentar motivação idônea que legitime a recusa à nomeação”, completou.

Irregularidade comprovada 
O ministro apontou que, no caso de irregularidade comprovada, a necessidade e o interesse da administração em nomear podem ser presumidos pelo magistrado, que pode, assim, reconhecer judicialmente o direito à nomeação.

“Fora dessas hipóteses, não se apresenta adequada a imposição judicial de provimento de cargos ou empregos públicos, porquanto o Poder Judiciário não pode substituir a gerência administrativa e orçamentária das pessoas jurídicas de direito público, entidades ou órgãos da administração, obrigando-os ao provimento de cargos ou à contratação de pessoas”, concluiu. 

Fonte: STJ

Analista do INSS - iniciais de R$6.813,00 - Edital no forno

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até o fim deste mês, deverá anunciar a organizadora do novo concurso. A seleção será destinada ao preenchimento de 500 vagas de analista do seguro social, cargo cuja responsabilidade é avaliar os pedidos de concessão de benefícios dos segurados da Previdência Social.  O cargo exige o nível superior (em várias áreas) e proporciona rendimentos mensais de R$6.813,25, sendo R$4.511 de Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social (GDASS), R$1.187,27 de Gratificação de Atividade Executiva (GAE), R$742,02 de vencimento básico e R$373 de auxílio-alimentação

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Projeto prevê aposentadoria por invalidez para LER/Dort


A Câmara analisa proposta que facilita a concessão da aposentadoria por invalidez nos casos de lesões causadas por esforço repetitivo e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/Dort). A medida está prevista no Projeto de Lei 4770/12, do Senado, e vale também para as doenças causadas por sobrecarga na coluna vertebral ou doenças renais hipertensivas adquiridas pelos trabalhadores em transporte rodoviário de passageiros ou de cargas. Atualmente, a aposentadoria por invalidez é concedida nos casos de incapacidade permanente para qualquer trabalho em razão de acidente ou doença. O autor da proposta, ex-senador Arthur Virgílio, no entanto, explicou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considera as doenças relacionadas no projeto reversíveis e , portanto, não costuma conceder o benefício da aposentadoria por invalidez, apenas o auxílio-doença, que é temporário. "A falta de uma legislação específica que contemple essas lesões obriga o segurado a pleitear, jurídica ou administrativamente, a aposentadoria por invalidez", disse o senador. A proposta abre espaço para que outras doenças incapacitantes também gerem o direito à aposentadoria por invalidez nesse mesmo modelo. Para tanto, elas deverão estar previstas em regulamento da Previdência Social.

terça-feira, 16 de abril de 2013

Julgado do STJ determina comunicação de candidato aprovado pessoalmente

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu restabelecer o prazo para que uma mulher nomeada em concurso público apresente os documentos necessários e realize os exames médicos exigidos para a posse no cargo de assistente administrativo do estado de Roraima. A mulher afirmou que mora numa cidade que não tem acesso ao Diário Oficial e, por isso, não tomou conhecimento de sua nomeação. Por isso, perdendo o prazo para apresentar a documentação. 

No STJ, o recurso em mandado de segurança foi impetrado contra a decisão do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) que, ao negar o pedido, afirmou que não há no edital qualquer previsão de convocação pessoal dos candidatos para qualquer ato relativo ao concurso. 

A defesa da candidata alega que a manutenção da posição do TJRR ofende o direito individual líquido e certo dela ser empossada no cargo para o qual conseguiu aprovação em concurso público. Para tanto, citou a Súmula 16 do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que todo funcionário nomeado por concurso público tem direito à posse. Afirmou, ainda, que o Estado tem a obrigação de promover sua intimação pessoal, ainda mais porque ela é servidora efetiva do estado de Roraima, não devendo ser reconhecida sua responsabilidade pelo prejuízo causado, uma vez que tal intimação não ocorreu. Por fim, solicitou a restituição do prazo para a posse. 

Para a relatora, ministra Laurita Vaz, mesmo que no edital não haja norma prevendo a intimação pessoal de candidato, a administração pública tem o dever de intimar pessoalmente quando há o decurso de tempo razoável entre a homologação do resultado e a data da nomeação – nesse caso, mais de um ano –, em atendimento aos princípios constitucionais da publicidade e razoabilidade. 

Os ministros da Quinta Turma seguiram o voto da relatora para que seja restituído o prazo para a apresentação dos documentos. Eles levaram em consideração que, mesmo com as dificuldades de acesso à informação, a nomeada protocolou pedido administrativo de nomeação e posse no cargo, aproximadamente 60 dias após a publicação do edital de convocação. A decisão foi unânime. 

Precedentes 
O caso não é inédito, mas reforça a nova jurisprudência que o STJ está firmando sobre o tema. A relatora do recurso, ministra Laurita Vaz, citou dois precedentes do STJ. Em 2008, a Quinta Turma decidiu que um candidato aprovado em concurso para escrivão da Polícia Civil do Estado da Bahia teria direito a nova convocação para posse. Ele foi informado da nomeação apenas por publicação no Diário Oficial do estado. O relator foi o ministro Arnaldo Esteves Lima (RMS 22508). 

Este ano, a Sexta Turma aderiu ao mesmo entendimento. Seguindo voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, o órgão considerou uma violação aos princípios da publicidade e da razoabilidade a efetivação do ato de nomeação somente mediante publicação no diário oficial. No caso analisado, também não havia previsão expressa de intimação pessoal do candidato. O concurso era para procurador do estado de Minas Gerais e a nomeação se deu mais de três anos da data de homologação do concurso (RMS 21554).

TRF4 concede aposentadoria à doméstica portadora de HIV


O Tribunal Regional Federal da 4ª (TRF4) concedeu aposentadoria por invalidez a uma empregada doméstica de Vacaria (RS) portadora do vírus HIV. A 5ª Turma da corte reformou sentença de primeiro grau que havia considerado a autora apta para o trabalho por não apresentar sintomas. A decisão ocorreu em julgamento realizado na última semana.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Rogério Favreto, a autora tem 41 anos de idade, possui baixo grau de escolaridade, com difícil colocação no mercado de trabalho. “Ela não tem o tipo de qualificação que a permitiria, apesar de portar o vírus, exercer suas funções laborais sem as dificuldades decorrentes da colocação profissional e de preconceito social”, observou Favreto.
Ele ressaltou que segue uma posição que vem sendo tomada com frequência na corte. “A jurisprudência deste tribunal caminha para a concessão do benefício em hipóteses de portadores da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (HIV), ainda que em período assintomático”.
Conforme a decisão da turma, que foi unânime, o Instituto Nacional do Seguro Social tem 45 dias para implantar o benefício. “A implantação da aposentadoria deve-se dar de imediato pelo seu caráter alimentar e necessidade de efetivação dos direitos sociais fundamentais”, afirmou Favreto em seu voto.

Fonte: TRF4º Região

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Governo aceita pagamento de tributos para domésticos em boleto único


O governo federal aceitou o pagamento em boleto único dos tributos aos empregados domésticos. A informação é do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que se reuniu hoje (9) com técnicos dos ministérios da Fazenda, do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, além da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e da Receita Federal.
Jucá é relator da comissão que analisa a regulamentação de pontos da nova legislação trabalhista dos domésticos. Na reunião, o senador propôs aos representantes do Executivo reavaliar os percentuais de contribuição dos três tributos a serem pagos em uma única guia de arrecadação.
A tendência é que a data de recolhimento das contribuições seja o dia 7 de cada mês como já acontece com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Jucá ressaltou que é necessário fechar um acordo de todas as pendências até o fim deste mês para que possa apresentar um relatório aos parlamentares “e dar tranquilidade às famílias brasileiras”.
Pela proposta, levada pelos técnicos para análise, os empregadores pagariam 8% de contribuição do INSS – mesmo valor a ser cobrado dos empregados. O recolhimento do FGTS seria 8% do salário e o Seguro Obrigatório por Acidente de Trabalho, 1%.
Caso os percentuais sejam aceitos pelo governo, os empregadores não teriam mais direito de abater gastos com empregados domésticos na declaração de Imposto de Renda. O relator informou que marcou com técnicos uma nova rodada de negociação dentro de dez dias.
No caso das questões trabalhistas, Romero Jucá reconheceu que as regulamentações de pontos da PEC das Domésticas serão “mais complexas”. O problema, segundo pontuou, é que existem normas gerais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e convenções internacionais assinadas pelo Brasil que, “em tese se chocam com pontos das normas constitucionais aprovadas”.
A Lei das Domésticas prevê, por exemplo, que o expediente desses profissionais será de oito horas de trabalho por dia, com uma ou duas horas de almoço e até duas horas de hora extra. Agora, disse o relator, é necessário equacionar como será feito o pagamento das horas extras e, no caso, dos domésticos trabalharem além deste tempo, se haverá banco de horas.
Outro ponto que necessita de lei regulamentar é o recolhimento de 40% de multa rescisória, no caso de demissão sem justa causa. “A cobrança desta multa vai pesar no orçamento doméstico”, ponderou Romero Jucá.
Também depende de regulamentação, o caso dos domésticos que dormem no emprego. “Quem dorme está de sobreaviso. Agora, tem que pagar independentemente de dormir ou não?”, indagou o senador.

Fonte: Agência Brasil

sábado, 13 de abril de 2013

Entenda como funciona e para quem vale a pena a desaposentadoria


Um projeto de lei que tramita no Congresso, e que foi aprovado na quarta-feira (10) pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, pode permitir que o trabalhador que se aposentou e continuou a trabalhar e a recolher INSS consiga rever o valor do benefício.
O instrumento, a chamada desaposentadoria, vai permitir que o trabalhador renuncie ao benefício para obter um novo em condições mais favoráveis, para incluir os valores, o tempo e a idade após a aposentadoria. Esse recálculo pode ser pedido pelo aposentado que continuou a trabalhar e a contribuir após a aposentadoria. O recebimento do “novo benefício” é contínuo, ou seja, não há interrupção no recebimento, apenas a troca de um benefício por outro.
O projeto de lei da desaposentadoria precisa passar pela Câmara dos Deputados para virar lei.
Como funciona
A desaposentadoria, na prática, reverte a redução do benefício gerada pelo fator previdenciário, criado em 1999. O fator é uma regra que reduz o valor da aposentadoria para quem parou de trabalhar mais cedo. Ele leva em conta o tempo de contribuição de cada segurado, sua idade quando pediu o benefício, e a expectativa de vida.
Com isso, quanto mais novo o trabalhador e menor seu tempo de contribuição, menor é o benefício recebido. Por isso, se o aposentado continua a trabalhar, aumenta seu tempo de contribuição e sua idade, tornando o fator previdenciário, em geral, mais favorável, e aumentando o valor do benefício.
Vantagens
Segundo especialistas ouvidos pelo G1, maior será o aumento do benefício, com a desaposentadoria, quanto mais velho for o beneficiário, quanto mais tempo ele estiver aposentado e maior tiver sido a contribuição para o 
INSS após a aposentadoria.
Simulação de mudança de benefícios após o pedido de desaposentadoria
Perfil
Aposentadoria e desaposentadoria
Diferença entre os benefícios
Contribuição após a aposentadoria
Homem, 67 anos
em 1997:
R$ 1.883,57
em 2013,
R$ 4.159
R$ 2.275,43
+120%
Pelo teto, manteve contribuições
Homem, 62 anos
em 2000,
R$ 3.131,20
em 2013,
R$ 4.159
R$ 1.027,80

+32%
Pelo teto, manteve contribuições
Homem, 70 anos
em 1998,
R$ 1.939,93
em 2013,
R$ 2.457,54
R$ 517,61
+27%
Pelo mínimo, reduziu contribuição
Mulher, 58 anos
em 2000,
R$ 3.134,32
em 2013,
R$ 2.051,95
- R$ 1.082,37
- 35%
Pelo mínimo, reduziu contribuição
O recálculo dos benefícios geralmente é vantajoso e há casos em que os benefícios triplicam, diz o advogado previdenciário Guilherme de Carvalho, do escritório G Carvalho Sociedade de Advogados. “Para conseguir a desaposentação, o beneficiário tem de provar que é aposentado, que fez contribuições após a aposentadoria e verificar se o recálculo é vantajoso”, diz Carvalho.
A orientação é que os candidatos à desaposentadoria calculem as mudanças a que teriam direito antes de fazer o pedido. “O projeto de lei não prevê um benefício mais vantajoso, então o segurado tem de tomar cuidado porque se renunciar [à aposentadoria atual], pode ter um novo benefício menor”, diz a advogada Beatriz Rodrigues Bezerra.
Vale a pena pedir o recálculo, segundo os especialistas, para quem manteve ou elevou as contribuições (veja simulações no quadro acima) após a aposentadoria.
No caso de um homem, de 67 anos, que tenha se aposentado em 1997, e receba hoje um benefício de R$ 1.883,57, mas que tenha continuado a trabalhar até janeiro deste ano, contribuindo pelo teto, a desaposentadoria faria com que o benefício mais que dobrasse, para R$ 4.159. Neste exemplo, o beneficiário não tinha 35 anos de contribuição quando se aposentou (o tempo necessário para receber o valor integral). Como continuou a contribuir, ele alcançou 46 anos de contribuição e passaria a ganhar o máximo.
A desaposentadoria também poderá ser uma saída para quem está aposentado em um regime e quer se aposentar em outro, como empregados de empresas privadas que passaram em concurso público e querem se aposentar no setor público, aponta a advogada previdenciária Vivian Nemeth, do escritório Maluf Barella Advogados.
Em relação ao tempo, os especialistas divergem sobre o tempo de contribuição pós-aposentadoria necessário para tornar o recálculo vantajoso. Carvalho considera que a contribuição por mais de um ano já faz valer a pena. Já Vivian aponta que a desaposentadoria é vantajosa para quem contribuiu mais três anos após a aposentadoria.
“A desaposentação após período muito curto, um ou dois anos de contribuição, não é muito vantajosa porque a correção é pequena. A expectativa de vida aumenta e os anos de contribuição são absorvidos pela expectativa de vida”, diz Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Desvantagem
A desaposentadoria pode ser desvantajosa para quem reduziu consideravelmente o valor dos pagamentos dos benefícios depois que se aposentou, principalmente quem passou a contribuir pelo mínimo. Nesses casos, a nova contribuição pode ter valor menor que a recebida na “primeira aposentadoria”.
Isso ocorre, por exemplo, quando um aposentado que trabalhava em uma empresa e contribuía pelo teto e, após se aposentar, abre uma empresa e passa a recolher sobre o salário mínimo. Nesse caso, a contribuição mais baixa após a aposentadoria reduz o valor do benefício.
Uma aposentada de 58 anos, por exemplo, que recebia R$ 3.134,32. O benefício havia sido pedido em 2000 e ela continuou trabalhando e contribuindo, mas por um valor menor. Mesmo tendo somado 47 anos de contribuição, a desaposentadoria renderia o benefício reduzido em cerca de um terço, para R$ 2.051,95.
O mesmo não ocorre com um aposentado de 70 anos que teve o mesmo perfil de contribuição antes e após a aposentadoria, porque o tempo de contribuição e a idade fazem o cálculo do benefício aumentar.
Outra situação de desvantagem ocorre quando o beneficiário continuou contribuindo após a aposentadoria, mas depois parou. Como o recálculo é feito com a data do pedido, este tempo sem pagamentos entra na conta e tende a reduzir o valor do benefício.
Carvalho diz que a desaposentadoria é renovável, podendo ser pedida diversas vezes, caso o beneficiário continue trabalhando.
A desaposentadoria também pode beneficiar as pensões. Poderá ser possível pedir o recálculo de pensões caso o beneficiário tenha continuado a trabalhar após aposentado e morrido sem pedir a desaposentadoria. Nessa caso, a viúva pode pedir o recálculo porque não foram aproveitadas todas as contribuições que ele pagou enquanto estava aposentado e trabalhando.

Fonte: G1

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Trabalhador rural deve ter direito ao período de graça igual ao de trabalhador urbano desempregado


A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, em sessão realizada dia 26 de março, em Curitiba, uniformizou jurisprudência no sentido de que ao segurado especial é possível aplicar o disposto no artigo 15, § 2º, da LBPS, uma vez comprovada a situação de sem trabalho.
O artigo citado refere-se à ampliação, em 12 meses, do ‘período de graça’, que é o tempo em que o trabalhador, mesmo não pagando as contribuições em função de estar desempregado, mantém a qualidade de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O incidente de uniformização foi ajuizado pelo INSS, que pediu a prevalência do entendimento da 2ª Turma Recursal do Paraná, para a qual o segurado rural não teria direito ao período de graça do § 2º do art. 15 da LBPS, mas apenas os trabalhadores urbanos desempregados.
Após examinar o incidente, o relator do processo na TRU, juiz federal Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, salientou que ao trabalhador rural devem ser dados os mesmos direitos daqueles considerados em situação de desemprego. Ele observou que trabalhadores rurais também podem se ver impedidos de trabalhar involuntariamente. “Veja-se, por exemplo, as situações de secas prolongadas, quando o segurado especial é impedido pelas forças naturais de exercer seu ofício”, avaliou.
Segundo o magistrado, o direito previsto na Lei nº 8.213/91 deve ser aplicado a todas as categorias de segurados, indistintamente, sob pena de afronta ao princípio da isonomia. “Não há como afastar, ainda que por analogia, a condição de ‘desempregado’ (leia-se sem trabalho) também ao segurado especial, na medida em que a Lei Previdenciária não efetua tal distinção”, concluiu.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Previdência privada não precisa contemplar gratificação não prevista em contrato


A imposição de extensão de gratificação não prevista em contrato de previdência privada, portanto não contemplada nos cálculos atuariais e sem fonte de custeio, viola a legislação. A decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) livra a Fundação dos Economiários Federais (Funcef) de incorporar aos proventos os valores relativos à gratificação de produtividade. 

A gratificação era paga aos trabalhadores da Caixa Econômica Federal (CEF) em atividade. Os valores eram considerados para fim de recolhimento da contribuição para a previdência oficial, mas não para o plano de previdência privada. Os aposentados da CEF pediram a suplementação dos valores pagos pela entidade de previdência privada para incorporar a parcela relativa à gratificação.

Capitalização 
Conforme o ministro Luis Felipe Salomão, o regime de previdência privada brasileiro adota o financiamento por capitalização. Assim, ocorre a acumulação de valores, protegidos por reservas que prevejam as despesas e garantam o custeio futuro.

Eventual consumo do patrimônio acumulado para pagamento de parcelas não previstas nem consideradas nos cálculos atuariais levaria à falta de recursos para as prestações previdenciárias futuras. A concessão de verba não prevista no contrato de adesão violaria o dever do estado de proteger os interesses dos participantes dos planos de benefícios.

“Desse modo, tendo em vista o sistema de capitalização, que constitui pilar do regime de previdência privada, evidentemente a eventual inobservância ao equilíbrio atuarial, em contrariedade ao pactuado, colocará em risco o interesse de terceiros”, esclareceu o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Pensão instituída por relação homoafetiva confirmada

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta semana, o direito à pensão por morte ao companheiro de um ex-servidor da Receita Federal no Rio Grande do Sul falecido em setembro de 2011. A pensão já havia sido concedida em tutela antecipada pela 4ª Vara Federal de Porto Alegre e foi confirmada pela corte.

O companheiro do servidor ajuizou ação na Justiça Federal alegando que mantinham união estável por mais de 16 anos. Ele justifica que veio do Rio de Janeiro para o Rio Grande do Sul para viver com o falecido, de quem passou a depender economicamente, visto que deixou de trabalhar para cuidar deste, que tinha a saúde frágil.

A União contestou a decisão, afirmando que o autor teria ajuizado a ação mesmo antes do pedido ter sido negado administrativamente. A defesa argumentou que este tinha urgência na concessão, visto tratar-se de verba alimentar.

Conforme a sentença, confirmada integralmente pela 4ª Turma do tribunal, a união foi comprovada pelos documentos que instruíram o processo. “O requerente e o falecido instituidor do benefício postulado mantiveram, por longos anos, relação conjugal estável e duradoura, estabelecendo comunhão de vida, com situação de dependência entre o autor e o falecido”, diz trecho da decisão citado pelo relator do processo na corte, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle.

O autor também deverá receber os valores não pagos desde a data do óbito, mais o auxílio funeral, com juros e correção monetária.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Data: 8/4/2013

Desaposentação perto de virar lei


 Nessa quarta-feira, dia 3 de abril, o Senado deu o primeiro passo para o projeto de lei que regulamenta a desaposentação. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o PLS 91/2010 do senador Paulo Paim, do Rio Grande do Sul, que garante ao beneficiário o direito de renunciar sua aposentadoria, voltar a trabalhar e requerer novo benefício quando lhe for mais vantajoso. A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, lembra que a desaposentação está em apreciação no Poder Judiciário. “Mas a regulamentação é importante para dar maior segurança jurídica aos segurados que continuam trabalhando após aposentados. É uma medida justa e necessária”, pontua Jane.
            Aprovado na forma de substitutivo, o projeto passará por turno suplementar na CAS, podendo seguir diretamente para a Câmara, se não houver recurso para votação em Plenário. O substitutivo foi proposto pelo senador Paulo Davim, do Rio Grande do Norte, para garantir que o aposentado não precise devolver o que já recebeu.

Fonte: IBPD





quinta-feira, 4 de abril de 2013

Comissão Aprova Renúncia à Aposentadoria


O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, tanto por tempo de contribuição, como por idade ou aposentadoria especial, poderá renunciar ao benefício, a qualquer tempo, voltar a trabalhar e, requerer nova aposentadoria quando achar conveniente. É o que estabelece projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Como foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo senador Paulo Davim (PV-RN), a matéria ainda será examinada pela CAS, em turno suplementar de votação.
De acordo com o projeto de lei do Senado (PLS 91/2010), é assegurada a contagem do tempo de contribuição e recálculo do benefício para uma nova aposentadoria. Pelo substitutivo, ao renunciar à aposentadoria, o segurado não precisa devolver os valores recebidos, uma vez que, conforme explicou Paulo Davim, fez jus aos proventos recebidos. O senador ressaltou que a proposta vai garantir ao aposentado o direito de renunciar à aposentadoria, continuar trabalhando e aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria mais vantajosa.
A medida já é assegurada aos servidores públicos pelo Regime Jurídico Único (lei 8112/90), informou o autor, ao justificar a proposta. Assim, observou Paim, faz-se necessária a alteração da lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (lei 8.213/1991) para permitir a renúncia à aposentadoria também aos demais trabalhadores, o que o senador considera “tratamento mais igualitário”.
Como a atual legislação previdenciária não prevê tal possibilidade e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não processa os pedidos de renúncia de aposentadoria, observou o relator, os segurados precisam recorrer à Justiça. São milhares de ações, informou Davim, que tramitam nos estados e algumas já chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento, ressaltou, tem sido favorável aos aposentados.
Paulo Davim disse que a desaposentadoria, como é denominada, é buscada tanto pelos trabalhadores que se aposentam mais jovens por terem começado a contribuir cedo, como pelos que optaram pela aposentadoria proporcional. A renúncia à aposentadoria, observou o senador, aumentou depois de 1999, em razão da implementação do fator previdenciário, criado para inibir aposentadorias precoces ao reduzir o valor do benefício de quem se aposenta com menos idade.
- Sendo a aposentadoria um direito patrimonial disponível, é possível a renúncia desse benefício, não havendo, ainda, impedimento para que o segurado que continue a contribuir para o sistema formule requerimento de nova aposentadoria, que lhe seja mais vantajosa - disse Paulo Davim.
Fonte: Agência Senado

Pai que era curador tem direito à Pensão do filho

 A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento inédito, decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar pensão por morte ao pai de um segurado falecido, do qual era curador. A relatora, ministra Laurita Vaz, considerou que a existência da curatela não impede, à luz do direito previdenciário, o reconhecimento da dependência econômica do pai em relação ao filho, condição necessária para a concessão da pensão por morte. 

O entendimento da Quinta Turma reforma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), para o qual o pai jamais poderia ser reconhecido como dependente do filho, pois o curador não pode usar os recursos do curatelado em seu proveito próprio, devendo apenas administrá-los. 

De acordo com a ministra Laurita Vaz, o fato de o pai ter sido nomeado curador provisório no processo de interdição de seu falecido filho não tem o efeito de afastar seu direito à pensão por morte, desde que cumpridas todas as condições impostas pelas regras previdenciárias. 

Renda intocável

O filho sofria de esquizofrenia paranoide, morava com os pais, sob seus cuidados, e era aposentado por invalidez. A administração de seus proventos ficava a cargo do pai, seu curador. Quando morreu, o pai requereu a pensão por morte, mas o INSS indeferiu o pedido. O pai procurou a Justiça, alegando que ele e sua mulher, embora recebessem suas próprias aposentadorias, também usavam o benefício do filho para suprir as necessidades da casa. 

Na primeira instância, o pedido foi atendido. O INSS recorreu e o TRF4 reformou a sentença, afastando o pagamento da pensão por morte. Para o tribunal regional, “os bens, rendas e proventos do curatelado são sagrados, indisponíveis e intocáveis, só podendo servir à própria manutenção deste, e nunca à do curador, que simplesmente exerce as funções de administrador e tem o dever legal de prestar contas”. 

O TRF4 considerou “jurídica e eticamente infundada” a alegação do pai de que dependia economicamente do curatelado. O pai recorreu ao STJ, alegando, entre outras coisas, que o TRF4 não levou em conta sua condição de dependente previdenciário, mas apenas a circunstância de exercer a curatela. 

Dependência 
Ao analisar o caso, a ministra Laurita Vaz destacou que a pensão por morte é devida ao conjunto de dependentes do segurado que falecer. Não havendo integrantes da classe precedente – companheira/esposa ou filhos menores de 21 anos não emancipados –, os genitores são, para o Regime Geral da Previdência Social, os detentores do direito ao recebimento do benefício. 

Segundo ela, para receber o benefício, além da relação de parentesco, é preciso que os pais comprovem a dependência econômica em relação ao filho, porque essa dependência não é presumida como no caso da classe precedente. Assim, a dependência econômica precisa ser demonstrada, ainda que apenas por meio de testemunhos, seja na esfera administrativa ou judicial. 

O caso, de acordo com a ministra, deve ser analisado à luz do direito previdenciário, cujos requisitos para a concessão da pensão por morte foram todos preenchidos: o recebimento da aposentadoria por invalidez pelo falecido filho; o grau de parentesco; a inexistência de dependentes na classe imediatamente anterior à dos genitores; a dependência econômica em relação ao falecido, que ficou provada pelos depoimentos colhidos no processo. 

A ministra concluiu seu voto reafirmando a regra segundo a qual “onde a lei não restringe, não cabe ao intérprete restringir”. Portanto, segundo ela, se nas normas que regem a matéria não há a restrição imposta pelo TRF4, “não subsiste o óbice imposto ao direito à pensão por morte”. A decisão da Quinta Turma foi unânime. 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Simples das Domésticas


Promulgada nesta terça-feira, 2, em uma sessão acompanhada por seis ministros de Estado, com várias homenagens aos direitos recém-adquiridos pelos empregados domésticos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia os benefícios dessa classe de trabalhadores tem sido motivo de preocupação aos empregadores. Para amenizar o impacto no bolso dos patrões, e atenuar o risco de demissões, os parlamentares vão propor mudanças na contribuição.
O primeiro a sugerir foi o senador Roberto Requião (PMDB-PR). Ele apresentou projeto de lei permitindo a dedução do Imposto de Renda da remuneração paga por famílias com até três salários mínimos mais o décimo terceiro. "A intenção é que as famílias que tiverem o benefício sejam obrigadas a regularizar a situação dos empregados." Hoje, apenas um terço dos 7,2 milhões empregados domésticos do país tem a carteira assinada.
A maior preocupação, porém, é com o porcentual do INSS que cabe ao empregador. Hoje, o patrão paga 12% sobre o salário e o empregado, 8%.
Tanto o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) quanto seu colega Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) pretendem elaborar propostas nesse sentido. "O porcentual aplicado hoje para o empregador é muito elevado e, com os outros custos que a PEC trouxe, fica muito pesado", destacou Gurgacz. O governo hoje já admite reduzir o porcentual que cabe ao empregador para 7% ou 8%. O dos empregados continuará de 8% a 11%, dependendo do valor do salário.
Simples. Paralela a essa iniciativa, a Comissão Mista das Leis, instalada hoje pelo Congresso Nacional para regulamentar itens da Constituição Federal, vai propor a criação de uma espécie de Simples da Doméstica, um regime simplificado de contribuição. A intenção, conforme destacou o relator da comissão, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), é unificar as contribuições que os patrões terão de fazer, entre elas o recolhimento ao INSS e o FGTS.
"A ideia é juntar todas as contribuições numa só, fazer uma forma de contribuição fácil de ser implementada, fácil de ser ajustada. Estamos discutindo a questão dos valores, porque não adianta fazer uma regra que tem de ser 7% daquilo, 8% daquilo outro, talvez criar uma tabela."
Hoje os valores são pagos em guias separadas e os empregadores enfrentam dificuldades para acessar o sistema da Caixa e da Previdência para cadastrar seus empregados. Há direitos que precisam apenas de uma lei, outros que precisam ser implementados pelo Executivo, com adoção de normas mais simples, como portarias, resoluções ou decretos. A intenção, disse Jucá, é finalizar o trabalho da comissão este mês.
Enquanto o Legislativo tem pressa, o ministro do Trabalho, Manoel Dias, que acompanhou a sessão de promulgação da PEC, voltou a destacar que os trabalhos do grupo formado em seu ministério para avaliar os pontos que necessitam de regulamentação devem demorar cerca de três meses.
Além de Dias, também acompanharam a sessão os ministros da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luiza Bairros, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, e da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário.
Fonte: O Estado de S. Paulo 

terça-feira, 2 de abril de 2013

Aprovada a PEC das domésticas


A PEC (478/10)  que amplia os direitos dos trabalhadores domésticos foi aprovada nesta quarta-feira (7) na Comissão Especial destinada a proferir parecer à proposta de Emenda à Constituição 478-A, de 2010, do Sr. Carlos Bezerra, que “revoga o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal, para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais”.  A proposta agora segue para votação em dois turnos no Plenário da Câmara e do Senado Federal. A deputada federal e relatora da PEC, Benedita da Silva (PT-RJ), ficou muito satisfeita e emocionada com o resultado da votação.
Desde o ano passado, foram muito exaustivos os trabalhos e debates realizados pela deputada Benedita, ao lado do presidente da Comissão, deputado Marçal Filho e do autor da proposta, Carlos Bezerra (PMDB-MT), mas a parlamentar garante que valeu a pena. “O Brasil caminha mais uma vez para a justiça, o resultado dessa votação é um avanço para essa classe de trabalhadores, que há tempos lutam pela ampliação de seus direitos. Eles são responsáveis por um serviço tão humano e familiar, que não há nenhum salário que pague, mas sim nosso devido respeito e reconhecimento de que a classe tem que ter seus direitos assegurados”, afirmou a deputada.
Benedita sempre assumiu o compromisso de defender a classe dos trabalhadores domésticos. “Sempre tive a preocupação e a sensibilidade com as causas sociais, esse relatório defende os próprios interesses coletivos de uma classe tão importante. Agora, seguimos para a inclusão da PEC na pauta do plenário de ambas as casas, para que possamos prosseguir e enfim corrigir injustiças passadas, avançando na emancipação dessa categoria”.
Na ocasião, Benedita ainda agradeceu todo apoio e colaboração dos componentes da bancada, os sindicatos, associações, federações, organizações não governamentais, sociedade civil, ao Partido dos Trabalhadores e também a imprensa, pelo trabalho de divulgação e mobilização a favor da proposta. “Nossas relações estão mais maduras. Nesse momento agradeço a todos pela contribuição, acima de tudo pela a confiança e determinação em acreditar que daria certo”.
O texto do projeto garante às empregadas domésticas a jornada de 44 horas semanais, o 13º salário, férias, aviso prévio, recolhimento de FGTS, seguro-desemprego, hora extra, adicional por trabalho noturno, salário-família, auxílio-creche, seguro contra acidente de trabalho, a proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência, além de inibir ainda mais a prática ilegal de trabalho de meninas menores de 16 anos.
Fonte: www.beneditadasilva.com.br