quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Laudo de médico particular em detrimento de perito gerou aposentadoria

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que concedeu auxílio-doença por sete anos e aposentadoria por invalidez desde junho de 2011 a um segurado de Ibatí (PR). O autor da ação tem 57 anos e é portador de depressão recorrente e transtorno esquizo-afetivo. O pagamento deverá retroagir à data do início da incapacidade, julho de 2004.
 
A sentença, entretanto, foi modificada na parte em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) era condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil ao autor. 
 
Conforme o relator do processo, juiz federal Roger Raupp Rios, convocado para atuar no tribunal, a penalidade é incabível. “Como não houve qualquer ilegalidade no indeferimento administrativo do benefício pretendido é impossível se cogitar a configuração de danos morais”, afirmou.
 
O INSS negou os benefícios por entender que laudo pericial apresentado em 2011 afirmando a incapacidade laboral total e permanente do autor era nulo por ter sido realizado pelo médico particular do segurado.
 
Para o relator, tal situação não é suficiente para inviabilizar o laudo. “Esclareço que, em municípios do interior carentes em médicos, é usual que o profissional de saúde realize a perícia no seu próprio paciente, uma vez que é o único médico especializado da cidade”, ponderou.
 
A 5ª Turma determinou que o INSS implante o benefício de aposentadoria por invalidez em até 45 dias e pague os valores retroativos com juros e correção monetária.

Fonte: TRF4

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Auxílio-doença para dependentes aumenta: quem paga a conta?

Em cinco anos o INSS triplicou o número de concessões de auxílio-doença para dependentes químicos.
O reconhecimento da drogadição como doença e do adicto como doente é uma aceitação global, que tem fundamento nas resoluções da Organização Mundial de Saúde.
O benefício para esse público é quase tão questionado quanto o auxílio-reclusão. Parte da opinião pública acredita estar custeando um benefício para pessoas que fizeram escolhas pessoais erradas e que deveriam arcar com as próprias consequências.
Se esse for o raciocínio, contudo, poderíamos pensar também que alguém com pressão alta ou diabetes também não poderia custear seu tratamento às expensas dos cofres públicos, haja visto que foram responsáveis pelo seu atual estado.
Fica o questionamento: o dependente, o obeso mórbido ou mesmo diabéticos são responsáveis pelas próprias consequências ou são doentes em contingência social e necessitam do seguro social?

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

ATA Ministério da Fazenda: Inscrições abertas

O Ministério da Fazenda abriu concurso para Assistente Técnico Administrativo. São 1.026 vagas para nível médio com vencimentos acima de R$3.000,00. O concurso será realizado pela ESAF. É uma excelente oportunidade! Além do grande número de vagas, não serão cobradas as disciplinas tradicionais do certame de Direito Tributário e Previdenciário. Não perda essa chance. Acesse o edital:

http://www.esaf.fazenda.gov.br/concursos_publicos/novos-e-inscricoes-abertas/assistente-tecnico-administrativo-ata