quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Prazo

"Professor, a lei 9.784 diz que o prazo apra o poder público anular seus atos é de 5 anos. Do INSS também"?

Olá! O prazo estabelecido na lei 9.784 é geral. Quando há lei específica, o prazo é o da lei específica. Em nosso caso, seguimos o prazo decadencial da lei 8.213. Ou seja, esses atos, promovidos, no caso, pelo INSS, são anuláveis em 10 anos, salvo em caso de má fé.
Forte abraço!

Salário-maternidade da Segurada Especial

"Professor, o salário maternidade da segurada especial é de 1 salário mínimo, mas de acordo com a Lei 8.213 seria de 1 doze avos, se na prova perguntar... qual a opção você indicaria marcar? 1 salário mínimo ou 1 doze avos?
Agradeço desde já".

Oi! Não há incoerência. O salário-maternidade da segurada especial é um doze avos do valor da contribuição. mas, e quando não há essa contribuição? Ela recebe? Sim. Afinal a Lei 8.213 diz que, para receber o benefício, é necessário que a segurada especial comprove 10 meses de Efetivo Exercício Rural. Então, se não tem contribuição, de quanto seria esses um doze avos? Lembremos que os benefícios que substituam renda NÃO PODEM ser inferiores a RENDA MENSAL MÍNIMA. Que é o quê? O SALÁRIO MÍNIMO. Forte abraço!