sábado, 21 de janeiro de 2012

Assistência Social

Considere as seguintes assertivas a respeito da assistência social:
I. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade
social.
II. A participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no
controle das ações em todos os níveis é uma das diretrizes de organização das ações governamentais na área
da assistência social.
III. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até
três décimos por cento de sua receita tributária líquida.
IV. É vedada a aplicação dos recursos de programa de apoio à inclusão e promoção social dos Estados e do
Distrito Federal no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais.
De acordo com a Constituição Federal brasileira, está correto o que se afirma APENAS em:
(A) I, II e III.
(B) I, II e IV.
(C) I, III e IV.
(D) II, III e IV.
(E) II e IV

Gabarito: B

TST rejeita recurso de empresa contra vínculo de emprego com vendedor

O representante comercial autônomo não se confunde com o vendedor, que tem vínculo de emprego. A partir dessa diferenciação, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista da Real Moto Peças, de Minas Gerais, que pretendia o reconhecimento de que seu ex-empregado era, na realidade, representante comercial autônomo. Quando o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) julgou o caso, manteve a sentença de origem que reconhecera a relação de emprego existente entre o vendedor e a empresa. No recurso ao TST, a Real Moto argumentou que não havia subordinação, onerosidade e pessoalidade - requisitos necessários à caracterização do vínculo.

Durante o julgamento na Turma, o advogado da empresa destacou o registro feito pelo TRT de que o vendedor admitiu trabalhar em carro próprio, suportar despesas de hospedagem e alimentação em viagens e prestar serviços sem controle de jornada. Ainda segundo a defesa, a configuração do vínculo de emprego não poderia ocorrer pelo simples fato de o trabalhador ter metas a cumprir, receber premiação ou sofrer controle de produção, como concluiu o Regional, pois até um representante comercial autônomo tem obrigação de prestar contas dos negócios realizados.

Entretanto, no entendimento do relator da revista e presidente da Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a decisão do Regional fala também a respeito de advertência sofrida pelo empregado, o que caracteriza ato punitivo do empregador, ou seja, é sinal de que havia controle mais acentuado. De acordo com o relator, a constatação da existência de vínculo de emprego entre as partes é questão para ser decidida com a análise das provas, como fez o Regional, ao confirmar que as evidências apresentadas demonstraram haver subordinação, pessoalidade e onerosidade.

Por fim, o ministro observou que a decisão do TRT estava de acordo com a jurisprudência do TST, sem as violações legais apontadas pela empresa, e que os exemplos de julgados trazidos aos autos não divergiam do entendimento do Regional. Desse modo, o relator não conheceu o recurso e foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma.

(Lilian Fonseca/CF)

Processo: RR-50800-63.2007.5.03.0071

Fonte: www.jurisway.jusbrasil.com.br

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

"Professor, é necessário ser o o requerimento indeferido no INSS para que entre na via judicial?"

Nãoooo, amigo! Não há óbice de ingressar na esfera judicial sem ingressar na via administrativa.

Assim diz o Recurso julgado no STJ:
1. No tocante à necessidade de exaurimento prévio da via administrativa para o ingresso de demanda judicial, o entendimento das duas Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte é no sentido de que o não-esgotamento da via administrativa não resulta em falta de interesse de agir capaz de obstar o prosseguimento do pleito repetitivo.

PNAS

"Professor, vi várias questões que falam sobre o órgão responsável pelo PNAS. O que é isso e que órgão é esse?"

Olá! O PNAS é o Plano Nacional de Assistência Social, onde são definidas as estratégias de alcance da Assistência Social. Quem define suas diretrizes e, portanto, é o órgão responsável é o CNAS - Conselho Nacional de assistência Social.

domingo, 8 de janeiro de 2012

Novo mínimo altera valor da contribuição previdenciária

Com a entrada em vigor do novo salário mínimo, o EI, que contribui com 5% sobre o salário, passará a pagar a R$ 31,10

O aumento do salário mínimo para R$ 622, em vigor a partir deste mês, implicará na alteração do valor recolhido para a Previdenciária Social dos empreendedores individuais (EI). A contribuição paga pela categoria é de 5% do salário mínimo, o que corresponde a R$ 31,10.

O EI integra uma das categorias de empresa no Brasil e caracteriza-se por poder empregar, no máximo, um funcionário, faturar até R$ 60 mil por ano (nova legislação em vigor), não ter sócios nem filiais. Para o empreendedor ligado à indústria e comércio, além da contribuição é necessário pagar mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). O prestador de serviço paga mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS). O custo máximo de formalização é de até R$ 36,10 por mês.

Para se cadastrar como EI são necessários RG, CPF e comprovantes de residência e comércio. Antes de fazer o registro formal do negócio, o interessado deve consultar a prefeitura do município para saber se o local onde possui ou pretende instalar a atividade econômica está de acordo com normas locais.

A inscrição do Empreendedor Individual é feita gratuitamente pela internet no Portal do Empreendedor. Após a formalização, o EI receberá o CNPJ e terá até 180 dias para solicitar o alvará definitivo.

O aumento do mínimo também já altera o pagamento da Dona-de-casa, que agora, atendendo ao princípio da universalidade da cobertura, também pode contribuir para a Previdência na forma do EI (Lei 12.470).