domingo, 30 de março de 2014

Reta Final - Receita Federal - Dicas

Acompanhe nossas dicas de Reta Final da Receita Federal!


Indique qual dos benefícios listados abaixo, de acordo com a legislação previdenciária, é reembolsado à empresa:
 a) Auxílio-acidente.
 b) Aposentadoria por idade.
 c) Salário-família pago aos segurados a seu serviço.
 d) Aposentadoria por invalidez.

 e) Pensão por morte.

O mesmo é válido para a segurada empregada e trabalhadora avulsa no caso de salário-maternidade (Lei 8.213/91):

Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. (Redação dada pela lei nº 9.876, de 26.11.99)
§ 1o Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. (Redação dada pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003) 

sexta-feira, 28 de março de 2014

Reta Final - Receita Federal. Segurados da Previdência Social

É segurado facultativo da Previdência Social:
 a) a pessoa física que explora atividade agropecuária, em área superior a quatro módulos fiscais.
 b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo.
 c) o ministro de confissão religiosa.
 d) a dona-de-casa, o síndico de condomínio não remunerado, o estudante e outros aludidos em lei ou em regulamento.

 e) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008.


Decreto 3.048/99
Art.11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral
de Previdência Social,  mediante contribuição,  na forma do art.  199,  desde que não esteja
exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência
social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
I - a dona-de-casa;
II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
III - o estudante;

Receita Federal - Reta Final. Questão Comentada

Olá, Amigos! 
Mais uma questão para ajudá-los a logra êxito no concurso da Receita. Para o alto e avante!

Nos termos da legislação previdenciária em vigor, constituem obrigações da empresa, exceto,
 a) a arrecadação, mediante desconto, e o recolhimento da contribuição do produtor rural pessoa física e do segurado especial incidente sobre a comercialização da produção, quando adquirir ou comercializar o produto rural recebido em consignação, somente nos casos em que essas operações tiverem sido realizadas diretamente com o produtor.
 b) a arrecadação, mediante desconto no respectivo salário de contribuição, e o recolhimento da contribuição ao SEST e ao SENAT, devida pelo segurado contribuinte individual transportador autônomo de veículo rodoviário (inclusive o taxista) que lhe presta serviços.
 c) o recolhimento das contribuições incidentes sobre a remuneração dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.
 d) a arrecadação, mediante desconto, e o recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta decorrente de qualquer forma de patrocínio, de licenciamento de uso de marcas e símbolos, de publicidade, de propaganda e transmissão de espetáculos desportivos, devida pela associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

 e) a arrecadação, mediante desconto, e o recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta da realização de evento desportivo, devida pela associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, quando se tratar de entidade promotora de espetáculo desportivo.

O item "A" está errado porque o desconto deve ser feito ainda que a produção não seja comprada diretamente do produtor, como no caso dos atravessadores. Vejamos o artigo 200 do RPS e os outros artigos a seguir que confirmam que os outros itens estão corretos.
“A” Decreto 3.040/99. Art. 200, § 7º: A contribuição de que trata este artigo será recolhida:
I-pela empresa adquirente,  consumidora ou consignatária ou a cooperativa,  que ficam sub-rogadas no cumprimento das obrigações do produtor rural pessoa física de que trata a alínea “a” do inciso V do caput do art. 9º e do segurado especial, independentemente de as operações de venda ou consignação terem sido realizadas diretamente com estes ou com intermediário pessoa  física, exceto nos casos do inciso III; 

B” IN RFB nº 971/2009, Art. 78:  A empresa é responsável: (...) IV - pela arrecadação, mediante desconto no respectivo salário-de-contribuição e pelo recolhimento da contribuição ao Sest e ao Senat, devida pelo segurado contribuinte individual transportador autônomo de veículo rodoviário (inclusive o taxista) que lhe presta serviços, prevista no § 5º do art. 65;
C”Lei 8.212/1991, Art. 30: (...)  I - a empresa é obrigada a: a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;

“D” IN RFB nº 971/2009, Art. 252: Responsabilizar-se-á pelo desconto e pelo recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta auferida nos espetáculos desportivos, independentemente da modalidade, quando pelo menos um dos participantes do espetáculo esteja vinculado à uma associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional: (...) II - a empresa ou a entidade patrocinadora em relação a parte da receita bruta definida no inciso II do § 2º do art. 249 destinada ao participante vinculado a uma associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
“E” IN RFB nº 971/2009, Art. 252: Responsabilizar-se-á pelo desconto e pelo recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta auferida nos espetáculos desportivos, independentemente da modalidade, quando pelo menos um dos participantes do espetáculo esteja vinculado à uma associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional: I - a entidade promotora do espetáculo desportivo em relação à receita bruta definida no inciso I do § 2º do art. 249; 

quinta-feira, 20 de março de 2014

TRF entende pela substituição de benefício mais vantajosa

A 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região deu provimento à apelação de um aposentado contra a sentença da 8.ª Vara Federal de Minas Gerais, que negou a concessão de uma nova aposentadoria com o valor mais vantajoso ao requerente, em substituição ao benefício anterior. Com a decisão do Tribunal, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS deverá cancelar a primeira aposentadoria e conceder novo benefício ao impetrante.
 
Em 1.ª instância, o juízo deu razão ao INSS e não permitiu a troca de benefício previdenciário. Inconformado, o requerente apelou ao TRF1 buscando a reforma da sentença.
 
A relatora, desembargadora federal Ângela Catão, argumentou que o art. 124 da Lei n.º 8.213/91 impede que os segurados sociais acumulem benefícios, mas não impede a substituição. A magistrada ainda citou que o Decreto n.º 3.048/99, art. 181-B, confirma que “as aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial concedidas pela previdência social, na forma deste Regulamento, são irreversíveis e irrenunciáveis”, porém esse Decreto não tem força para modificar ou extinguir lei.
 
A magistrada, citando jurisprudência do Superior Tribunal Federal, asseverou que “(...) em análise ao Recurso Extraordinário 630501, os ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceram, por maioria dos votos (6x4), o direito de cálculo de benefício mais vantajoso a segurado do Instituto Nacional do Seguro Social, desde que já preenchidas as condições para a concessão da aposentadoria”.
 
Partindo da decisão tomada pelo STF, a desembargadora determinou ao INSS o cancelamento do benefício atual do apelante e a concessão da aposentadoria mais vantajosa, utilizando o tempo de trabalho já comprovado.
 
O novo benefício deve ser contado de acordo com a data do requerimento administrativo; na falta desse pedido, a data do julgamento deve ser usada para contabilizar o valor da nova aposentadoria, determinou a magistrada.
 
Em seu voto, a relatora também fez referência à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual: “O entendimento desta Corte Superior de Justiça é no sentido de se admitir a renúncia à aposentadoria objetivando o aproveitamento do tempo de contribuição e posterior concessão de novo benefício, independentemente do regime previdenciário em que se encontra o segurado. (Agrg no Resp 1247651/SC, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 21/06/2011, Dje 10/08/2011)”.
 
A decisão da Turma foi unânime.
 
Processo n.º: 0075587-60.2010.4.01.3800/MG
Data do julgamento: 06/08/2013
Data da publicação: 21/02/2014

quarta-feira, 5 de março de 2014

Reta Final para Analista do INSS: o que estudar?

Olá, Amigos! Como foram de Carnaval? Espero que tenham podido aproveitar, brincar, relaxar ou estudar. Cada um sabe do que estava precisando pra ficar com a “cuca fresca” para nossa prova sábado. Vem agora, nesses últimos dias, um questionamento: o que estudar na reta final?
Temas mais importantes
Um dos primeiros temas abordados na prova de 2013 foi Princípios e Organização da Seguridade Social. Esse tema, por permear todo o sistema de seguridade social, é tema recorrente em todas as provas. Tivemos a comprovação  no certame de 2013.
No edital foi cobrado um tema que não tem sido mais exigido nas provas do INSS, uma vez que a responsabilidade pela arrecadação ficou para a Receita Federal. Contudo na prova de 2013  Orçamento e Arrecadação foi um tema com certa exigência, cobrando, inclusive, índices de contribuição, em alguns casos. Portanto não deixe conferir nossa tabela abaixo com as principais dicas sobre o tema.
O que mudou na lei
                Alguns alunos que tem livros com mais de um ano de uso costuma a perguntar o que foi alterado até aqui. As principais alterações se deram quanto a concessão do benefício de salário-maternidade para mãe adotante, que passou para o prazo de 120 dias, o mesmo da mãe gestante, por força de um Ação Civil Pública e, posteriormente, por medida provisória.
                Também tivemos uma alteração quanto a contribuição para a dona-de-casa. A lei 12.470 permitiu que “aquelas pessoas que trabalhem no ambiente doméstico, sem remuneração e de baixa renda”, possa contribuir com apenas 5%, excluindo apenas o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Baixa renda, na forma da lei, são as famílias que estão inscritas no CadÚNICO, o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.
                Quer mais dicas e questões comentadas? Não deixe de acessar nossa sala de aula na Quinta-feira, dia 06/03/2014, no curso www.olaamigos.com.br
Espero-os lá! Forte abraço!