sexta-feira, 31 de maio de 2013

TRF 1 entende que não é óbice à comprovação de união estável falta de prova material

Por unanimidade, a 1.ª Turma do TRF/1.ª Região manteve sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que reconheça, para fins de concessão de pensão por morte, a união estável entre a autora e o seu companheiro falecido.
O juízo do primeiro grau entendeu que ficou comprovada a convivência publica continua e duradoura entre a requerente e o falecido por um período de sete anos. Testemunhas afirmaram nos autos que a autora convivia com o ex-companheiro como se casados fossem e que tinham uma filha.
Inconformado, o INSS apelou ao Tribunal, alegando que a sentença viola o artigo 22 do Decreto 3.048/99. Além disso, menciona que a comprovação de união estável depende da apresentação de no mínimo três documentos descritos no artigo acima citado. Ainda, que no presente caso não se vê, no conjunto probatório, o inicio de prova material, já que os documentos constantes dos autos não trazem indicação concreta de convivência estável à época do óbito.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Kassio Marques, deu razão à autora. “[...] os arts. 226, § 3.º, da CF/88, 1.º da Lei 9.278/96 e 16, § 6.º, do Decreto 3.048/99 reconheceram a união estável entre o homem e a mulher – quando solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos, ou que tenham filhos em comum enquanto não se separarem – como entidade familiar, desde que a convivência seja duradoura, pública, contínua e com o objetivo de constituição de família”, explicou.
“No mesmo sentido, o art. 16, § 3.º, da Lei 8.213/91 considera como companheiro ou companheira a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou segurada da Previdência Social, nos termos constitucionalmente previstos, sendo que o § 4.º do mesmo dispositivo legal considera que a dependência econômica entre eles é presumida”, acrescentou o relator.
O magistrado ainda ressaltou que é desnecessário o ato formal de designação do companheiro ou da companheira como dependente para que ele ou ela seja considerado beneficiário no órgão previdenciário, uma vez que o que se busca é a proteção da família constituída por segurado falecido.
Por fim, citou jurisprudência segundo a qual o rol disposto no Decreto 3.048/99 (art. 22, § 3º), além de não ser taxativo, não é óbice ao reconhecimento judicial da união do casal, tendo em vista que a Corte tem se manifestado no sentido de que a Lei 8.213/91 somente exige prova material para fins de comprovação de tempo de serviço, não havendo tal exigência para fins de comprovação de união estável. (AC 0037795-50.2005.4.01.9199/MG, rel. desembargador federal Carlos Olavo, Primeira Turma, e-DJF1 de 02/03/2010, p. 104 e AC 2007.01.99.032072-1/MG rel. desembargador federal Francisco de Assis Betti, Segunda Turma, e-DJF1 de 12/11/2009, p.141).
Processo n.º 2009.01.99.007887-1

Data da publicação: 21/05/2013
Data do julgamento: 17/04/2013


quinta-feira, 30 de maio de 2013

Senado pode aprovar fim do Cadastro de Reserva


CCJ poderá aprovar fim de concurso para cadastro de reserva

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Simone Franco
Debate sobre o fim de concurso público para formação de cadastro de reserva volta à pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (29). Na ocasião, pode ser aprovado, em decisão terminativa, substitutivo a projeto de lei do Senado (PLS 74/2010) que proíbe essa prática - bem como a oferta simbólica de vagas - ao estabelecer regras gerais para acesso a cargos efetivos no serviço público federal.
"O cidadão-candidato não pode mais ficar sujeito às gritantes irregularidades que vêm ocorrendo nos concursos públicos - frequentemente noticiadas pela mídia, as quais impedem o acesso justo e igualitário a cargos e empregos públicos", argumentou o relator, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), em parecer favorável à proposta, de autoria do ex-senador Marconi Perillo (PSDB-GO).
No substitutivo, Rollemberg considerou como “oferta simbólica de vagas” a abertura de concurso com número de vagas inferior a 5% dos postos já existentes no cargo ou emprego público federal. O relator também tomou uma providência importante para afastar o risco de o concurso expirar sem a nomeação de aprovados. Procurou garantir, no texto da futura lei, o direito subjetivo a nomeação aos candidatos classificados para as vagas previstas inicialmente no edital.
Vida pregressa
Além das tradicionais provas objetiva e discursiva, o substitutivo admite a realização de “sindicância de vida pregressa” na primeira etapa dos concursos públicos federais. Nesta fase, seriam levados em conta apenas elementos e critérios de natureza objetiva, proibindo-se a eliminação de candidato que responda a inquérito policial ou processo criminal ainda sem condenação definitiva.
Se o PLS 74/2010 abre espaço para investigação da vida pregressa do candidato, determina que qualquer especificidade de sexo, idade, condição física exigida para o exercício do cargo ou emprego público deve constar expressamente do edital do concurso.
Ainda sobre o edital, deverá ser publicado no Diário Oficial da União 90 dias antes da realização da primeira prova, sendo veiculado um dia depois nos sites do órgão que realiza o concurso e da instituição organizadora. As inscrições poderão ser feitas em postos físicos de atendimento ou pela internet, limitando-se o valor da taxa a 3% do valor da remuneração inicial do cargo em disputa.
Danos
Focado na busca por moralidade administrativa, o substitutivo ao PLS 74/2010 pretende sujeitar tanto o órgão público quanto a instituição organizadora do concurso a responder por eventuais danos causados aos candidatos.
Além de ser escolhida via licitação, a entidade responsável pela seleção ficará obrigada a guardar o sigilo das provas. Atos ou omissões que concorram para a divulgação indevida de provas, questões, gabaritos ou resultados poderão levar à responsabilização administrativa, civil e criminal de seus funcionários.
O substitutivo obriga ainda o órgão público ou a entidade promotora do concurso a indenizar os candidatos por prejuízos comprovadamente causados pelo cancelamento ou anulação da seleção com edital já publicado. Essa decisão precisa ainda estar amparada em fundamentação objetiva, expressa e razoável, amplamente divulgada.
Como o PLS 74/2010 foi alterado por substitutivo, deverá ser submetido a turno suplementar de votação na CCJ. Se for aprovado nas duas votações na comissão e não houver recurso para ser examinado pelo Plenário do Senado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

Uso de imagem de empregado gera dano



Por ter utilizado indevidamente a imagem de um empregado no ambiente de trabalho pela Internet, sem sua autorização expressa, a Inter Partner Assistance S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil. Seu recurso ao Tribunal Superior do Trabalho não foi conhecido pela Terceira Turma, que entendeu que o empregador não tem permissão para utilizar a imagem do empregado a não ser que este o autorize expressamente.
 Uso indevido da imagem
Na ação trabalhista, o assistente disse que a empresa instalou diversas webcams que exibiam pela internet todas as imagens de seus empregados. Afirmou ainda que teria sido coagido a assinar uma comunicação interna sobre a exposição de sua imagem, sob pena de demissão. Para o assistente, o objetivo da empresa era aumentar o lucro e a clientela e valorizar seus serviços, uma vez que a comunicação afirmava explicitamente que o objetivo era o de "melhor atender os clientes". Considerando a conduta abusiva, pediu indenização pelo uso indevido da sua imagem.
O pedido foi indeferido pelo juízo de primeiro grau, que não considerou que a empresa tivesse prejudicado a reputação profissional do assistente, ofendido sua estima, personalidade e dignidade ou causado sérios prejuízos, porque não foi demonstrada no processo nenhuma das hipóteses.
Embora a empresa tenha alegado que as imagens somente eram acessadas pelos clientes e mostravam todo o salão de atendimento, ao analisar o recurso do assistente o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) afirmou que a exibição do trabalho dos empregados para acompanhamento pelos clientes na internet não está entre as atividades a que o empregado normalmente se obriga quando é contratado, nos termos do parágrafo único do artigo 456 da CLT. Considerou, portanto, devida a indenização, com base no artigo 20 do Código Civil, e arbitrou-a em R$ 10 mil.
No recurso ao TST, a Inter Partner insistiu nos argumentos usados nas instâncias inferiores para ser absolvida da condenação. Mas, para o relator, sua conduta "ultrapassou, de forma clara, os limites de atuação do seu poder diretivo, atingindo, assim, a liberdade do empregado em permitir ou não o uso de sua imagem e, por conseguinte, a sua própria dignidade".
Em seu voto, o ministro Maurício Godinho Delgado observou que a empresa, somente após a instalação daswebcams, expediu comunicado interno aos empregados sobre a implantação das câmeras e sua finalidade. A assinatura do empregado nesse documento, para o ministro, apenas comprovou a sua ciência a posteriori quanto ao procedimento, e não propriamente uma autorização de uso de imagem. Ele ressaltou ainda que, segundo a doutrina civilista, a proteção da imagem independe da existência de afronta à honra: o simples uso é suficiente para justificar a reparação.
(Lourdes Côrtes/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
 

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Averbação como Aluno-aprendiz para Aposentadoria nas Forças Armadas

Ementa

ADMINISTRATIVO. ALUNO-APRENDIZ. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DE PELOTAS. ANUÊNIOS. LICENÇA ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Em que pese a parte autora não ter atendido a determinação do Juízo de citação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qualidade de listisconsórcio passivo necessário, fator que contribuiu para a extinção do feito sem julgamento de mérito, é de ser acolhida sua irresignação, isto porque desnecessária a presença da referida autarquia no pólo passivo da ação.
2. O autor pretende averbação de tempo de serviço para fins de se aposentar como militar, fulcro no artigo 137 do Estatuto dos Militares (Lei n.º 6.880/1980), dirigindo pedido administrativo neste sentido, que restou indeferido. Ora, nestes termos posta a pretensão inicial, não há se cogitar da presença do INSS no polo passivo da ação, bem como da Escola Técnica Federal de Pelotas, que já forneceu a certidão pretendida. A ação, assim, foi bem dirigida somente contra a União, que indeferiu administrativamente o pedido da parte.
3. O egrégio Superior Tribunal de Justiça tem decidido, tanto pela 5ª Turma como pela 6ª Turma, que é de ser reconhecido o direito ao cômputo de tempo de serviço do período de estudante realizado na condição de aluno-aprendiz, desde que comprovada a percepção de remuneração por conta de dotação orçamentária da União, mesmo que de forma indireta.
4. O autor carreou aos autos a prova necessária para obtenção da benesse. A certidão de tempo de serviço encartada à folha 14 dos autos, subscrita pelo Gerente da GEFEN pela Coordenadora da COREGES do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas, declaram expressamente que o autor prestou serviços na condição de aluno-aprendiz no período postulado na inicial. A percepção de remuneração de forma indireta também restou devidamente comprovada.
5. Quanto aos pedidos de cômputo de serviço para todos os efeitos legais (licença prêmio, anuênios, etc.), não merece provimento o recurso da parte autora. O artigo 100 da Lei nº 8.112/1990 (Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas.) não lhe aproveita, porque o serviço prestado na condição de aluno-aprendiz não se trata de serviço público federal.

Jurisprudência permite desaposentação a segurado do INSS


29/05/13 11:00
Jurisprudência permite desaposentação a segurado do INSS
A 1.ª Turma do TRF/1.ª Região discutiu a possibilidade de “desaposentação”. O termo significa renunciar à aposentadoria por tempo de contribuição e obter uma nova aposentadoria com majoração da renda mensal, levando-se em conta o tempo de serviço trabalhado após a aposentadoria e as novas contribuições vertidas para o sistema previdenciário.
  
Na 1.ª instância a ação foi julgada improcedente, mas o autor recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região alegando que, na qualidade de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode renunciar à aposentadoria de que é titular, visando obter outro benefício, sendo desnecessária a devolução dos valores que percebeu enquanto aposentado.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, se baseou em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TRF/1.ª Região que acolhe a possibilidade jurídica da desaposentação. “Segundo essa orientação jurisprudencial, a desaposentação não contraria o interesse público e poderia ser pleiteada em manifestação unilateral do administrado”, disse.

Para o desembargador, dessa maneira, seria possível transformar os proventos de uma aposentadoria já concedida em proventos mais favoráveis ao beneficiário, com a utilização do tempo de serviço posterior à jubilação, procedendo-se a novo cálculo da renda mensal inicial, sem a necessidade de devolução dos valores já recebidos.

Por fim, Néviton Guedes citou na jurisprudência do STJ e dos Tribunais Regionais Federais da 1.ª, 2.ª e 4.ª Regiões para dar parcial provimento à apelação do segurado, determinando que as parcelas vencidas sejam compensadas com aquelas percebidas pela parte autora com a aposentadoria anterior desde a data de início do novo benefício.

Os demais magistrados da 1.ª Turma acompanharam a decisão.
   
Processo n.º 0001688-68.2011.4.01.3808
 
Data da publicação: 21/05/13

Data do julgamento: 20/03/13

CB
  
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

ANTT abre concurso para 135 vagas

São 55 vagas de nível médio e 80 de nível superior. Os salários vão de R$ 4.760,18 a R$10.019,20

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abriu concurso para 135 vagas em cargos de nível médio e superior. Os cargos são de analista administrativo, especialista em regulação de serviços de transportes terrestres, técnico administrativo e técnico em regulação de serviços de transportes terrestres. As vagas são para Brasília, Boa Vista, Porto Velho e Rio Branco.

No site do Cespe/UnB, é possível ver o edital (acesse o edital).

O cargo de analista administrativo exige nível superior em administração, biblioteconomia, ciência política, ciências contábeis, comunicação social, direito, tecnologia da informação - desenvolvimento de sistemas da informação e de tecnologia da informação - infraestrutura de TI. O salário é de R$ 9.263,20.
O cargo de especialista em regulação de serviços de transportes terrestres exige nível superior nas áreas de ciências contábeis, direito, economia, engenharia ambiental e engenharia florestal, engenharia civil, engenharia civil/engenharia de produção e de estatística. O salário é de R$ 10.019,20.

Já os cargos de nível médio são de técnico administrativo, com salário de R$ 4.760,18, e de técnico em regulação de serviços de transportes terrestres, com salário de R$ 4.984,98.
As inscrições devem ser feitas de 10 de junho a 2 de julho pelo sitehttp://www.cespe.unb.br/concursos/antt_13. A taxa varia de R$ 80 a R$ 100.

O concurso terá provas objetivas e prova discursiva para todos os cargos, avaliação de títulos somente para os cargos de nível superior. A segunda etapa, somente para o cargo de especialista em regulação de serviços de transportes terrestres, será constituída de curso de formação, a ser ministrado em Brasília. As provas objetivas, a prova discursiva, a avaliação de títulos e a perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência serão realizadas em Brasília, Boa Vista, Porto Velho e Rio Branco.

As provas objetivas e a prova discursiva terão a duração de 4h30 e serão aplicadas no dia 11 de agosto, no turno da manhã para os cargos de nível superior e no da tarde para cargos de nível médio. Na data provável de 2 de agosto, serão divulgados os locais e horários de realização das provas.

Fonte: G1

Sai Gabarito do BB

Sai gabarito do concurso do BB em 6 estados 


Seleção é para o cargo de escriturário O salário é de R$ 1.892,00 para jornada de 30 horas semanais.

A Fundação Carlos Chagas divulgou os gabaritos do concurso do Banco do Brasil para formação de cadastro de reserva para o cargo de escriturário - clique aqui para ter acesso.
Para acessar os cadernos de questões, os candidatos devem informar o número do caderno e o código de acesso. Também é possível ver o gabarito informado o número do caderno.

Será admitido recurso quanto à aplicação das provas; às questões da prova objetiva e gabaritos preliminares; ao resultado das provas; à vista da prova discursiva redação.
Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 dias úteis  após o dia da divulgação.

No total 264.188 candidatos - 262.854 para vagas gerais e 1.334 deficientes - se inscreveram no concurso que abrange os estados do Amazonas (parte do estado), Espírito Santo, Minas Gerais (parte do estado), Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina (parte do estado). As provas objetivas e discursivas foram aplicadas no domingo (26), com duração de 4h30.

As provas foram aplicadas nas cidades de São Gabriel da Cachoeira, Tefé, Tabatinga, Humaitá, Vitória, São Mateus, Linhares, Cachoeiro de Itapemirim, Guarapari, Patos de Minas, Paracatu, Ituiutaba, Uberlândia, Uberaba, Florianópolis, Tubarão, Criciúma, Itajaí, Blumenau, Guaíba, Canoas, Caxias do Sul, Santa Cruz do Sul, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Erechim, Pelotas, Bagé, Porto Alegre, Uruguaiana, Santa Maria, Santa Rosa, Duque de Caxias, Petrópolis, Nova Friburgo, Cabo Frio, Macaé, Campo dos Goytacazes, Volta Redonda, Niterói, São Gonçalo, Rio de Janeiro, Nova Iguaçu, Campo Grande, Barra da Tijuca e Jacarepaguá.

A prova objetiva de conhecimentos básicos teve as disciplinas de português, raciocínio lógico-matemático e atualidades do mercado financeiro. A prova objetiva de conhecimentos específicos teve as disciplinas de cultura organizacional, técnicas de vendas, atendimento (focado em vendas), domínio produtivo da informática e conhecimentos bancários.

Serão avaliadas as provas discursivas apenas dos candidatos habilitados e mais bem classificados na prova objetiva, no limite estabelecido pelo edital.

O salário é de R$ 1.892,00 para jornada de 30 horas semanais. Além da remuneração, o BB oferece cesta-alimentação de R$ 367,92 e auxílio-refeição de R$ 472,12.

O candidato deve ter nível médio e idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação.

O escriturário faz a comercialização de produtos e serviços do banco, atendimento ao público, atuação no caixa (quando necessário), contatos com clientes, prestação de informações aos clientes e usuários; redação de correspondências em geral; conferência de relatórios e documentos; controles estatísticos; atualização/manutenção de dados em sistemas operacionais informatizados; execução de outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo, compatíveis com as peculiaridades.
O candidato classificado será convocado, em função das necessidades do banco, a assinar contrato individual pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), obedecidas as ordens de classificação, de acordo com a sua opção no ato da inscrição, por microrregião e por macrorregião. O candidato poderá ser convocado, uma única vez, para microrregião diferente daquela em que se inscreveu desde que exista vaga e não haja candidato classificado para preenchê-la. Nesse caso, o Banco do Brasil utilizará a ordem de classificação da macrorregião. Se o candidato não aceitar tomar posse na dependência fora da microrregião em que se inscreveu, será excluído da classificação por macrorregião, mantendo, porém, a classificação na microrregião em que se inscreveu.
Ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade de provimento, dos candidatos classificados nas Seleções Externas 2011/003 e 2012/003 até o término de suas vigências (28/09/2013, 07/05/2014 respectivamente), incluindo o período de prorrogação.
Fonte: G1

terça-feira, 28 de maio de 2013

Ao invés de vestibular, alunos escolhem concurso público

Estudantes deixam de tentar vaga em universidades para prestar concurso


Estabilidade e independência financeira são fatores que pesam na decisão.  Ingresso no serviço público ajuda estudantes a pagar depois os estudos.


anto os estudantes aprovados para as 129.319 vagas do Sistema de Seleção Unificada (
Sisu) fazem a matrícula nas instituições federais de ensino superior, alguns alunos que estão cursando o ensino médio preferem investir na preparação para as vagas do serviço público antes de fazer vestibular. Eles dizem que só vão tentar entrar em uma universidade depois de obter estabilidade no emprego. Apesar de ser permitido assumir o cargo só aos 18 anos e apenas disputar cargos de nível fundamental ou médio, para esses jovens, o que importa é conseguir a tão sonhada independência financeira o mais cedo possível.

Isaura da Silva Pinto quer ser escritora e passar em concurso público (Foto: Claudia Jones/Academia do Concurso)
Isaura da Silva Pinto quer ser escritora e passar em concurso público (Foto: Claudia Jones/Academia do Concurso)
Aos 16 anos, Isaura da Silva Pinto já tem duas certezas: quer ser escritora e passar em concurso público. Cursar universidade nem passa pela sua cabeça, apesar de estar no último ano do ensino médio. Como ela, Thalita Dall’Armi e Nataly Miranda, ambas com 19 anos, decidiram prestar concurso público antes de fazer faculdade. Para as três jovens, o serviço público é o passaporte que viabilizará a realização de seus sonhos. “Descobri que posso, só com o nível médio, ter minha independência financeira”, diz Isaura.
Quando Isaura tinha 14 anos, no último ano do ensino fundamental, sua mãe encontrou uma maneira de ajudá-la a incrementar seus estudos em matemática e português – a colocou para assistir às aulas das duas matérias no curso preparatório Academia do Concurso, no Rio. “E lá estava eu estudando com um monte de gente que tinha um objetivo diferente do meu. Enquanto eu estava acrescentando conteúdo à minha formação escolar, eles estavam em busca de emprego com estabilidade”, conta.

A jovem afirma que o que mais a influenciou a optar por concurso foi ver sua mãe sempre trabalhando muito, sem tempo para descansar. “Ela falava muito que não queria que fosse assim comigo. O que também me influencia, e muito, é saber que terei dinheiro para realizar meus sonhos e poder ajudar minha mãe e minha irmã”, diz. 
“Descobri que posso, só com o nível médio, ter minha independência financeira”
Isaura da Silva Pinto
Além de estudar português e matemática, Isaura acrescentou à sua rotina informática, atualidades e direito constitucional. “O legal é que muita coisa que meus professores ensinam na minha escola eu já sei e acabo ensinando para meus amigos. Quando eu terminar a escola, aí sim vou pegar mais disciplinas e focar mesmo”, garante.

A rotina de Isaura é puxada: vai à escola pela manhã, ao curso preparatório para concursos à noite e, à tarde, faz o dever de casa e a revisão dos estudos da aula do curso da noite anterior. “Ainda não entrei no ritmo de fazer exercícios do curso em casa, o que é o certo, porque só vou fazer isso quando eu terminar o ensino médio. Mas frequentar a sala de aula do curso já me deixa à frente de muita gente.”

Isaura ainda não prestou nenhum concurso, mas seu foco é o BNDES. “Acho que é o que mais se aproxima de mim. Adoro inglês e tem conteúdo do idioma na prova.” Ela tem esperança de ser um dos últimos classificados da lista e, assim, ser chamada quando já tiver 18 anos.

“Tenho sonhos, um deles, por exemplo, é ser escritora. Mas preciso de dinheiro para bancá-los e é no serviço público que terei condições financeiras para poder pagar meus gastos”.

Isaura conta que é a única na sua sala de aula do ensino médio que não tem planos para a faculdade. “Quando meus amigos me perguntam o que vou fazer, eu digo: concurso público. No começo eles estranhavam, mas com o tempo eles se acostumaram e acham legal minha decisão”, diz.
Ministra do STF
Os colegas de Nataly Miranda também achavam “estranho" ela não ter em seus planos a faculdade logo após terminar o ensino médio. “Eles me achavam maluca por não fazer vestibular”, lembra. Nataly terminou o ensino médio em 2011 e já passou a estudar para oconcurso da Ancine, que ofereceu no ano passado 82 vagas de nível médio e salário de R$ 4,8 mil. Apesar de estudar 6 horas diariamente por 5 meses, não conseguiu vencer a concorrência de mais de 500 candidatos por vaga.
Nataly Miranda vai disputar vaga no TRT do RJ com 1.709 candidatos (Foto: Claudia Jones/Academia do Concurso)Nataly Miranda vai disputar vaga no TRT do RJ com 1.709 candidatos (Foto: Claudia Jones/Academia do Concurso)
Atualmente, ela está estudando para o concurso do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro, cuja prova é dia 27 de janeiro. A concorrência também é alta: 1.709 candidatos por vaga - 64.949 inscritos para 38 vagas de técnico judiciário - área administrativa.
“Quero ser ministra do STF. O Joaquim Barbosa é meu ídolo”
Nataly Miranda
Nataly trabalha como vendedora 6 horas por dia em um shopping do Rio de Janeiro no período da tarde. De manhã ela faz cursinho preparatório e na hora do almoço e depois do trabalho ela se debruça sobre as apostilas.
A decisão de tentar o serviço público teve influência direta dos pais, que são concursados – a mãe trabalha na prefeitura e o pai, no governo do estado, ambos como assistentes administrativos.
“Eles trabalham bem menos e ganham bem mais que eu. Além disso, não trabalham em fim de semana nem em feriado. Eu não tenho folga”, lamenta.
Nataly não abandonou o desejo de fazer faculdade. No futuro ela pretende fazer direito - ela tem vontade de ser juíza, e seu grande sonho é trabalhar no Supremo Tribunal Federal (STF). “Quero ser ministra. O Joaquim Barbosa é meu ídolo”, diz.
Por enquanto, ela pretende conseguir a vaga de técnica no TRT e trabalhar com o que gosta: mexer com processos. “Aí vou poder fazer uma boa faculdade, depois prestar outros concursos para nível superior, inclusive para delegada. Gosto muito de estudar direito”, diz.
Meta é passar em concurso até 21 anos
Thalita Dall’Armi também disputará uma vaga no TRT do RJ. Ela chegou a passar em psicologia na UFRJ e desistiu porque decidiu prestar concurso. Thalita prestou o Enem em 2011.
Thalita Dall’Armi pretende prestar o Enem no ano que vem  (Foto: Claudia Jones/Academia do Concurso)Thalita Dall’Armi pretende prestar o Enem no ano que vem (Foto: Claudia Jones/Academia do Concurso)
“Acho muito importante ter meu dinheiro próprio, estabilidade, para depois fazer a faculdade que tenha a ver com o cargo que escolhi, que no caso é de direito”, diz.
“Vou fazer 20 anos em maio, até os 21 tenho que passar, essa é minha meta”
Thalita Dall’Armi
A jovem pretende prestar o Enem no ano que vem para “usar” a graduação para participar de concursos públicos para cargos de nível superior.
A estudante faz curso preparatório pela manhã, trabalha à tarde em uma editora de livros para concursos como atendente e à noite descansa. Os sábados e domingos ela passa estudando e fazendo revisão.
Apesar de preferir trabalhar em tribunal, ela pretende fazer também concurso para o Banco do Brasil e Banco Central.  “Vou fazer 20 anos em maio, até os 21 tenho que passar, essa é minha meta.”
O interesse por concursos surgiu bem antes de trabalhar na editora – ela começou a estudar há mais de um ano. Em agosto do ano passado, prestou o concurso do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e passou na 1.000ª posição – em disputa estavam 9 vagas. “Mas pra mim foi uma vitória, pois foram 32 mil concorrentes e eu estudei por apenas 8 meses”, afirma.
Estabilidade antes do diploma
Amábile Lucy de Souza Gomes, de 22 anos, trancou a faculdade no ano passado para investir nos estudos para concurso. Com formação de professora primária, ela foi demitida da escola na qual trabalhava. Era seu primeiro emprego. Foi o incentivo para decidir tentar uma vaga no serviço público. “Me dei conta de que não podia fazer planos a não ser que entrasse na área pública. Até pode ganhar menos, mas você sabe que não vai ser mandada embora”, diz.
Amábile Lucy trancou a faculdade no ano passado para investir nos estudos para concurso (Foto: Claudia Jones/Academia do Concurso)Amábile Lucy trancou a faculdade no ano passado para investir nos estudos para concurso (Foto: Claudia Jones/Academia do Concurso)
Amábile terminou o ensino médio em 2009 e em 2010 passou no curso de serviço social da UFF. Quando estava no 5º semestre decidiu trancar o curso. Em 2011, começou a estudar para concurso. Já fez a prova do Banco do Brasil, na qual ficou na 4.000ª colocação entre 90 mil concorrentes.
Na faculdade você ainda é preparado para o mercado de trabalho privado. Emprego público é para a vida inteira"
Amábile Lucy
Seu foco agora é a área bancária. Está esperando o próximo concurso do BB. “Não me  identifico mais com serviço social, mas pretendo me formar para poder ter o nível superior e tentar concursos para cargos com essa escolaridade”. Para isso, Amábile diz que precisa de estabilidade para então estudar na universidade. “Aí então eu pretendo tentar Banco Central e BNDES”, planeja.
Ao comparar com os estudos para vestibular, Amábile acha que a preparação para concursos exige mais seriedade e dedicação. “Vestibular você faz por obrigação, concurso é por determinação, por vontade de crescer, de ter um emprego público, ter a vida inteira estabilizada.” Além disso, para ela, a competitividade é maior em concursos. “Mas é uma competitividade saudável. Você torce para as outras pessoas passarem e um ajuda o outro. Quando alguém passa revigora as forças dos demais”, diz.
“Em 4 anos você termina a faculdade. Emprego público é para a vida inteira. O concurso é mais importante que a faculdade. Você passa por mérito, tem estabilidade. Na faculdade você ainda é preparado para o mercado de trabalho privado”, argumenta.
A jovem diz que os editais de concursos pedem matérias que os estudantes nunca viram na vida. Por isso, ela até dá dicas para quem está começando: primeiro fazer um concurso mais fácil e depois partir para outros concursos mais disputados. “Quando você define uma área já sabe o que tem que estudar, o conteúdo muda pouco de um concurso para o outro. E todo o ano tem concurso da Caixa ou do BB, e BNDES tem quase todos os anos. Mas tem que estudar com antecedência, não com a saída do edital”, aconselha.
Fonte: G1

Drops de 8.112

(CESPE/TCU) Nos termos da lei federal que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, a conduta do  administrador público no sentido de fraudar a licitação e desviar  dinheiro público sujeita-o à pena de demissão, a ser aplicada pelo  presidente da República, sendo pacífica a jurisprudência do STF no 
sentido da indelegabilidade dessa atribuição.  

Resposta: ERRADO 

Comentário: É do Presidente da República a competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de 
Estado (CF, art. 84, parágrafo único).

segunda-feira, 27 de maio de 2013

Auxílio-doença para dependentes químicos

Foi destacando a “importância do amparo estatal, tanto jurídico quanto financeiro, para subsidiar o prosseguimento dos tratamentos médicos indispensáveis à recuperação da saúde física e mental dos jovens envolvidos no mundo das drogas” que a Juíza Federal Maria Isabel Pezzi Klein, relatora do processo n. 5028788-10.2012.404.7100/RS, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou que o INSS restabelecesse o benefício de auxílio-doença ao segurado com 44 anos de idade.
Na ação intentada contra o INSS, o requerente pleiteava o restabelecimento do benefício de auxílio-doença cessado pela Autarquia Federal em meados de 2010, quando o segurado ainda encontrava-se em tratamento.
Atestado pelo perito judicial que o segurado encontrava-se incapacitado temporariamente para a realização do seu labor, frisando a necessidade de manutenção do tratamento a que se submete, decidiu a Turma, por unanimidade, conceder o benefício de auxílio-doença até o restabelecimento da sua capacidade laboral.

Fonte: TRF 4º Região

Nomeação


 Brasília, 24/05/2013 – O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou hoje a nomeação de 250 candidatos aprovados no concurso público do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS – autorizado em 2008, pela Portaria MP n° 108, de 14 de maio.
Segundo a Portaria n° 191, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24), serão nomeados 250 Analistas do Seguro Social, que serão efetivados a partir do próximo mês de junho. (ASCOM/MPOG)

Fmte: Blog da Previd

sábado, 25 de maio de 2013

1000 vagas para PRF

O concurso da Polícia Rodoviária Federal está autorizado. Serão 1000 oportunidades em nível superior para o cargo de policial rodoviário. É necessário carteira de habilitação, categoria B ou superior. A princípio as vagas serão destinadas somente para as regiões de fronteira. Os selecionados serão contratados sob o regime estatutário. Inicial em cerca de R$ 6,4 mil. As provas serão realizados pelo CESPE/UNB.

sexta-feira, 24 de maio de 2013

MF - saem terceirizados e espera-se criação de cargos


O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, informa que serão extintos 463 postos de trabalho terceirizados, em observância ao disposto no Termo de Conciliação Judicial - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7, de 5 de novembro de 2007, e em conformidade com o contido na Cláusula Primeira do Aditivo, celebrado em 4 de dezembro de 2012, entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Advocacia-Geral da União e o Ministério Público do Trabalho.
Os postos de trabalho que serão extintos se referem aos seguintes órgãos: SAMF - DF; SAMF - SP; PRFN/ 3ª Região SP; PSFN/ Araraquara - SP; PSFN/ Bauru - SP; PSFN/ Campinas - SP; PSFN/ Franca - SP; PSFN/ Guarulhos - SP; PSFN/ Jundiaí - SP; PSFN/ Marília - SP; PSFN/ Mogi das Cruzes - SP; PSFN/ Osasco - SP; PSFN/ Piracicaba - SP; PSFN/ Presidente Prudente - SP; PSFN/ Ribeirão Preto - SP; PSFN/ Santo André - SP; PSFN/ São Bernardo do Campo - SP; PSFN/ São Carlos - SP; PSFN/ São José do Rio Preto - SP; PSFN/ São José dos Campos - SP; PSFN/ Sorocaba - SP; PSFN/ Taubaté - SP; PFN - MT;
O cronograma gradual de substituição dos postos de trabalho extintos na forma, por servidores efetivos habilitados em concurso, observará a necessidade de continuidade do serviço público cuja responsabilidade de acompanhar o processo é atribuída ao administrador de cada unidade.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mais informações podem ser obtidas por meio do site www.in.gov.br

Fonte: PCI Conursos

quinta-feira, 23 de maio de 2013

Envio de cartões sem autorização gera dano

O envio do cartão de crédito, mesmo bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa prática viola o Código de Defesa do Consumidor. A decisão foi tomada no julgamento de recurso do Ministério Público de São Paulo contra uma administradora de cartão de crédito. Com o provimento do recurso, foi restabelecida sentença da Justiça paulista que havia condenado a administradora a se abster dessa prática e a indenizar os consumidores por danos morais, além de reparar eventuais prejuízos materiais.

A Justiça reconheceu o caráter abusivo da conduta da administradora com o simples envio do cartão de crédito sem solicitação prévia do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor tutela os interesses dos consumidores em geral no período pré-contratual, proibindo abusos de direito na atuação dos fornecedores no mercado de consumo. A prática de enviar cartão não solicitado, concluiu, é absolutamente contrária à boa-fé objetiva.
O MP estadual aJUIZou ação civil pública visando impedir a administradora a remeter cartões de crédito aos consumidores, sem que tenham solicitado previamente, sob pena de multa diária. Em primeira instância, a administradora foi condenada a se abster, imediatamente, de enviar ao consumidor, sem que haja solicitação prévia, cartões de crédito ou outro tipo de produto que viole o disposto nos artigos , inciso IV, e 39, inciso III, do CDC, sob pena de multa diária de 50 salários mínimos.
A administradora foi ainda proibida de cobrar qualquer valor a título de encargo ou prestação de serviço, referente aos cartões de crédito enviados aos consumidores sem solicitação prévia, também sob pena do pagamento de multa diária de 50 salários mínimos.
Por fim, foi condenada a indenizar os consumidores pelos danos morais e patrimoniais causados em razão do envio dos cartões. O banco apelou da sentença. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por maioria, proveu a apelação por entender que o simples envio de cartão de crédito bloqueado não configuraria prática vedada pelo ordenamento jurídico, constituindo mera oferta de serviço sem qualquer dano ou prejuízo patrimonial. Contra a decisão, o MP interpôs embargos infringentes, que foram rejeitados. Para o TJSP, o que o CDC veda é que se considere contratado o serviço com o simples envio, obrigando o consumidor a cancelar o cartão caso não o deseje.

Fonte: Associação dos Magistrados Mineiros

Portaria Autoriza Concurso Para Área Administrativa Da Polícia Federal


Brasília, 22/5/2013 – O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou hoje a realização de concurso publico para o provimento de 566 cargos na área administrativa da Policia Federal. Há vagas tanto para nível superior quanto para nível intermediário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal .
Segundo a Portaria nº184 , publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União, os interessados podem concorrer aos cargos  Psicólogo (3), Administrador (4), Arquivista (2), Assistente Social (7) e Contador (5) . Todos estes cargos exigem nível superior de formação e têm remuneração inicial de R$ 4.039,32. O concurso prevê também 11 vagas de Engenheiro, de nível superior, integrante da Estrutura Remuneratória Especial de Cargos Específicos da Polícia Federal, com remuneração inicial de R$ 5.081,18.
As vagas de nível intermediário são 534, para o cargo de Agente Administrativo, com remuneração inicial de R$ 3.316,77.
A realização do concurso público observa o que está disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. O edital de abertura das inscrições deve ser publicado em até seis meses, contando a partir de hoje.