quarta-feira, 31 de julho de 2013

INSS vai dificultar fraudes em consginados

Órgão vai bloquear pagamentos de bancos denunciados por irregularidades. Beneficiário com renda comprometida não poderá fazer outro consignado.
 
   Já está em vigor a nova regra do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para coibir fraudes em empréstimos consignados a aposentados e pensionistas. O órgão vai bloquear pagamentos de bancos denunciados por irregularidades nos empréstimos. A suspensão vai ser mantida até que o caso seja esclarecido. Outra regra é que o aposentado não poderá mais fazer outro consignado, caso já tenha comprometido 30% da renda.
   De acordo com a responsável pelo serviço de benefícios do INSS em Mato Grosso do Sul, Maísa Marques, a situação mais comum é o aposentado alegar que não fez o empréstimo. "Segurado que contratou empréstimo e compareceu à agência da Previdência reclamando que não fez esse empréstimo junto à instituição financeira, vai preencher um formulário que será registrado na Ouvidoria do INSS. Estará sendo verificada a regularidade desse empréstimo, e nesse período o benefício ficará bloqueado para contratar novo empréstimo", explica.
   O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que o desconto da prestação é feito diretamente na folha de pagamento ou de benefício previdenciário. Um dos atrativos são os juros, considerados os mais baixos do mercado. A consignação depende da autorização prévia e expressa do cliente para a instituição financeira. O aposentado não pode comprometer mais de 30% da renda com empréstimos, e o número máximo de parcelas é de 60 vezes.
   Para evitar irregularidades, a Previdência alerta que o aposentado jamais deve passar o cartão ou senha do banco a terceiros. Antes de fazer o empréstimo, o aposentado ou pensionista deve consultar a lista de instituições conveniadas com o INSS e nunca aceitar intermediação de pessoas que prometem agilizar a liberação do crédito.

Fonte: G1

terça-feira, 30 de julho de 2013

Concurso INSS - Edital com definição de vagas por formação em agosto

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) definiu as áreas de formação para o próximo concurso da instituição. A seleção vai oferecer 300 vagas para o cargo de analista do seguro social para candidatos com nível superior de todo o país. A Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (Funrio) é a responsável pela organização da seleção, autorizada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no início deste mês. A previsão é de que o edital de abertura seja publicado no "Diário Oficial da União" na primeira quinzena de agosto.
As vagas serão distribuídas entre as seguintes formações: administração, ciências atuariais, ciências contábeis, direito, engenharia civil, engenharia mecânica, engenharia elétrica, engenharia de telecomunicações, engenharia com especialização em segurança do trabalho, arquitetura, tecnologia da informação, terapia ocupacional, pedagogia, psicologia, comunicação social (jornalismo), comunicação social (publicidade e propaganda), fisioterapia e letras (língua portuguesa). Segundo o INSS, o cronograma está em fase de preparação.

As vagas do concurso serão distribuídas de acordo com as cinco superintendências regionais do INSS no país (Sudeste I, Sudeste II, Sul, Nordeste e Norte/Centro-Oeste). A remuneração bruta inicial do cargo é de R$ 7.147,12.

A seleção será realizada por meio de prova objetiva, que constará de questões sobre conhecimentos gerais e específicos. As disciplinas que irão compor a prova objetiva ainda estão em fase de definição.

O extrato de dispensa de licitação escolhendo a Funrio foi divulgado no "Diário Oficial da União", na Seção 3, página 115, do dia 15 de julho.

No dia 5 de julho, o Ministério do Planejamento publicou a portaria 240, no "Diário Oficial da União", com nova autorização de concurso para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desta vez para 300 vagas de analista do seguro social, e revogou a portaria de 31 de janeiro, que autorizava 500 vagas para o cargo. De acordo com a portaria, o prazo para publicação do edital de abertura para realização de concurso público é de até quatro meses, contados da data de publicação da portaria, ou seja, até novembro.

Os novos contratados serão lotados nas novas agências da Previdência Social que estão sendo entregues à população

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Aposentadoria especial para garis está pronta para ser votada em Plenário

   Está pronto para ser apreciado em Plenário, a partir de agosto, projeto que garante aposentadoria especial e adicional de insalubridade para trabalhadores que exerçam atividades de coleta de lixo, seleção de material para reciclagem e varrição de ruas (PLS 155/2010).
O  texto a ser votado é um substitutivo do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), aprovado na Comissão de Assuntos Socias (CAS), apresentado a projetos de lei complementar dos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Vicentinho Alves (PR-TO), que tramitavam em conjunto.
   Serão beneficiados os segurados do Regime Geral da Previdência Social que trabalhem em condições prejudiciais à sua saúde ou integridade física. Para ter garantida a aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) 25 anos de atividade permanente, não ocasional nem intermitente. Deverá comprovar ainda, pelo mesmo período, exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos.
   O projeto acolhe iniciativa do senador Paulo Paim de assegurar a esses trabalhadores o adicional de insalubridade equivalente a 40% da remuneração (salário-base, descontados outros adicionais e gratificações). O adicional já existe, mas é regulado apenas por meio de portaria do Ministério do Trabalho e Emprego.
   Paulo Paim destacou o papel fundamental exercido pelos trabalhadores responsáveis pela coleta de lixo e dejetos urbanos e varrição de vias públicas, para a manutenção de condições decentes de limpeza do espaço urbano. Para ele, o respeito e a gratidão da população para com esses profissionais são meramente retóricos e não se traduzem em melhoria das condições objetivas de trabalho nessas atividades.
  Apesar de as atividades de coleta de lixo e reciclagem, relativas à limpeza urbana, não serem consideradas insalubres pelo INSS, o relatório ressaltou que os trabalhadores ficam expostos a condições extremas de insalubridade, que os sujeita ao risco de contaminação, além da exposição a agentes físicos agressivos – mecânicos, acústicos e térmicos.
   No texto, Rollemberg lamenta que a maioria destes trabalhadores tenha que recorrer ao Poder Judiciário para fazer valer “direitos que são assegurados em norma de índole constitucional”, mas que ainda precisa de regulamentação.

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Corte no Orçamento não Afetará Concursos

O Ministério do Planejamento informou que o corte realizado no Orçamento para garantir o fechamento das contas públicas este ano não atingirá os concursos públicos federais já autorizados ou em andamento. Em alguns casos, porém, as nomeações poderão ficar para o ano que vem.
Durante a divulgação do contingenciamento, na segunda-feira, a ministra Miriam Belchior disse, por exemplo, que aprovados para o concurso de gestor público federal só deverão ser nomeados em 2014. Ela destacou também que houve uma grande chamada este ano para aprovados na seleção de delegado da Polícia Federal.

— A segunda chamada só no ano que vem — exemplificou a ministra, que ressaltou que os prazos legais dos certames serão cumpridos.
Miriam disse que o governo fará um pente-fino rigoroso nos cargos de caráter administrativo para identificar os que são realmente necessários, como os que visam substituir aposentadorias. Já está certo que as seleções para o Ministério da Fazenda e para a Escola Nacional de Administração Pública do Ministério do Planejamento serão adiadas.
O contingenciamento do valor destinado às despesas com pessoal e encargos sociais foi de R$ 2,5 bilhões, um quarto da tesourada total de R$ 10 bilhões anunciada pelo governo. A ministra assegurou que o governo preservou integralmente a previsão de entrada de professores e técnicos para a ampliação da rede superior de ensino e da rede de escolas técnicas.
Além disso, estão na prioridade do Executivo as contratações relacionadas à estruturação dos centros nacionais de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais (Cemaden, do Ministério da Ciência e Tecnologia) e de Gestão de Riscos e Desastres (Cenad, do Ministério da Integração Nacional). As nomeações para reforçar os ministérios da área de infraestrutura e meio ambiente também estão mantidas.
Por exemplo, há um concurso da Polícia Federal em andamento. A previsão é de nomeação em 2014 e isso não deve mudar — disse.
Ele avaliou, porém, que, mais do que suspender nomeações, o governo deveria reduzir o número de terceirizados na administração pública.

segunda-feira, 22 de julho de 2013

TRF2 nega liminar ao INSS para cobrar por perícia de segurado

O desembargador federal Paulo Espirito Santo, da Primeira Turma Especializada do TRF2, negou ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) liminar, com que a autarquia pretendia cobrar de um segurado R$ 1,8 mil, referentes a uma perícia realizada pelo órgão. 
         O cidadão ajuizara ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro, pleiteando benefício previdenciário que havia sido negado administrativamente. Para apurar o direito, a primeira instância ordenou a realização da avaliação médica. No mérito, contudo, a causa foi julgada improcedente e o INSS requereu a execução dos honorários periciais. 
         O juiz de primeiro grau indeferiu a execução, citando a Portaria nº 377, de 2001, da AGU (Advocacia Geral da União), e a Portaria nº 916, de 2011, da PGF (Procuradoria Geral Federal), que permitem aos advogados públicos não inscrever na dívida ativa, nem propor ações judiciais, quando o total da dívida com o erário for igual ou inferior a R$ 5 mil. Contra essa decisão, a Previdência apresentou agravo no TRF2, sustentando que as normas dão ao advogado do órgão público o poder de decidir se tomarão ou não medidas contra o devedor. 
        Em sua decisão, o desembargador federal Paulo Espirito Santo entendeu não haver motivos para rever a decisão de primeiro grau baseada no princípio do livre convencimento do juiz. Para o magistrado, a revisão da decisão só seria cabível se ficasse provada a ocorrência de abuso de poder ou manifesta ilegalidade: “Deve prevalecer a decisão do juiz de primeiro grau, pois, está ele no contato direto com o jurisdicionado, tendo, portanto, maior afinidade com as questões trazidas, constituindo um melhor referencial para a apreciação e a avaliação dos fatos e provas existentes nos autos”, concluiu.

Fonte: TRF2

INSS bloqueia novo consignado até apurar denúncia de fraude

O empréstimo consignado, com desconto direto na folha de pagamento, é uma das alternativas favoritas dos aposentados quando precisam de dinheiro. Isso porque reúne taxas de juros convidativas, prazos longos e a conveniência de não exigir deslocamentos para seu pagamento. Por ser tão atrativo, o consignado vem ganhando cada vez mais adeptos. Segundo o Banco Central, em 2012, só no Grande ABC, o crescimento foi de 13%. Infelizmente, o número de fraudes aumenta proporcionalmente. 
 
Para coibir os abusos e proteger o bolso dos contribuintes e as próprias instituições financeiras que fornecem o crédito, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) adotou medidas que facilitam o bloqueio dos descontos em caso de suspeita de fraude na contratação. Em contrapartida, o tomador que realizou bloqueio fica impedido de contratar outro empréstimo até que o órgão decida se houve mesmo a fraude – essa avaliação pode levar até 60 dias. 
 
A intenção é dar um basta no que ficou conhecido como ciranda do consignado: o aposentado ou pensionista pede o cancelamento de um empréstimo com o argumento de que se trata de fraude. Assim que o órgão suspende os descontos, o contracheque fica “limpo”, ou seja, ele passa a ter o seu limite de endividamento zerado. A medida permite a contratação de um segundo crédito. Quando o INSS apura que o primeiro contrato era regular, passam a incidir os descontos dos dois empréstimos no benefício do aposentado, que o deixa com saldo muito pequeno para dar conta dos gastos.

Fonte: Diário do Grande ABC

Quem recebeu pensões por liminar pode ser obrigado a devolver dinheiro

A devolução pode ser feita com desconto em folha, em parcelas de até 10% do valor dos benefícios a que essa pessoa teria direito pelo INSS.
 
O Superior Tribunal de Justiça decidiu: quem recebeu pensões ou indenizações graças a uma liminar pode ser obrigado a devolver o dinheiro.
A decisão vale para casos relacionados ao pagamento de verba com caráter alimentício pelo INSS. A pessoa pode ser obrigada a devolver o dinheiro quando a justiça decide, ao final do processo, que a indenização concedida de forma provisória, antes do julgamento, não deveria ter sido paga.
A decisão do STJ foi com base no caso de um pai que, em função de uma liminar da justiça, passou a receber a pensão depois da morte do filho. Ao final do processo, ficou decidido que ele não tinha direito ao benefício e terá que devolver o dinheiro ao INSS. Essa orientação agora deve ser aplicada a outros casos semelhantes.
O STJ também decidiu que a devolução do dinheiro pode ser feita com desconto em folha, em parcelas de, no máximo, 10% do valor dos benefícios a que essa pessoa teria direito pelo INSS.

Fonte: G1 - Bom Dia Brasil

Motorista briga com INSS para ter auxílio-doença

O motorista Marcos Aparecido Valério, 42 anos, diz ter um problema de saúde crônico que o impede de continuar trabalhando.
 
Porém, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não quer liberar um auxílio-doença.
 
Em 1996, ele descobriu ter a doença de Crohn, que ataca o intestino.
 
Por isso, removeu cerca de 30 centímetros do órgão.
 
Valério ficou recebendo o auxílio-doença por mais de dez anos, quando o INSS cortou o benefício.
 
"Desde 2007 não recebo mais nada", reclama.
 
Ele já passou por diversas perícias depois que o INSS cessou o benefício, mas sempre teve seus pedidos negados.
 
O INSS, por meio de sua assessoria de imprensa, confirma as negativas.
 
"Em janeiro de 2008, o segurado requereu novo auxílio administrativamente, que foi negado porque não persistia a incapacidade para o trabalho."
 
Quando o posto não concede o benefício, mas o segurado acredita ter o direito, é possível buscar a Justiça.
 
Lá, será preciso apresentar provas recentes que comprovem o estado de saúde e a incapacidade para o trabalho, como exames, laudos e receitas médicas.
 
O juiz irá nomear um perito para avaliar o estado de saúde do segurado e verificar se o auxílio é devido.

Fonte: Agora São Paulo

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Concurso IBGE PARA 7.825 vagas


O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG)autorizou, na última sexta-feira (12/07), a contratação temporária de 7.825 profissionais para o  Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os contratados serão direcionados à realização de pesquisas econômicas e sociodemográficas.

Os profissionais devem ser contratados após realização de processo seletivo. A duração do contrato deve ser de 1 ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2 anos. Os salários ainda serão definidos pelo IBGE.

Posto de Trabalho
Nível de Escolaridade
Quantidade
Agente de Pesquisa e Mapeamento
Médio
7.600
Analista de Geoprocessamento
Superior
27
Agente de Pesquisa por Telefone
Médio
180
Supervisor de Pesquisa por Telefone
Superior
18
Total
7.825

terça-feira, 16 de julho de 2013

Concurso INSS tem organizadora

INSS
O Ministério da Previdência Social publicou hoje, 15 de julho, o extrato de dispensa de licitação que confirma a contratação da empresa Funriopara organizar o próximo concurso do INSS.  O edital tem previsão de lançamento até novembro, mas com a escolha da organizadora essa data pode ser antecipada.

O concurso terá 300 vagas para o cargo de Analista do Seguro Social, de nível superior, com salário de  R$ 5.538,05. As vagas devem ser para diversas regiões, mas ainda não há confirmação de quais serão contempladas. Também não há a informação de quais serão as áreas de formação exigidas.
O último concurso do INSS, para Técnicos e Peritos, foi realizado em 2011 pela Fundação Carlos Chagas (FCC).

Forca-tarefa previdenciária realiza ação na Paraíba


A Força-Tarefa Previdenciária, composta pela Polícia Federal, Ministério da Previdência Social e o Ministério Público Federal, deflagrou a Operação Sítios nesta quarta-feira (10) na Paraíba. O objetivo era desarticular um esquema de concessão fraudulenta de benefícios previdenciários como aposentadoria por idade e salário-maternidade rural, entre outros. O prejuízo estimado aos cofres públicos é de R$ 90 mil.
De acordo com a investigação, o grupo obtinha a concessão de benefícios a partir da apresentação de dados falsos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A operação se dava da seguinte forma. O Sindicato de Agricultura Familiar (Sintraf) da Região de Solanea, Bananeiras e Cacimba de Dentro realizava visitas aos residentes destas localidades para verificar se estes possuíam idade para se aposentar ou crianças pequenas para requerer salário- maternidade.
Em seguida, era feita a inscrição do suposto “sindicalizado” de forma retroativa, como se este já estivesse pagando o Sindicato há alguns anos e preparam a documentação necessária.Com essa documentação fraudada, o Sintraf ingressava com o requerimento do benefício no INSS.
No período de 2008 a2012, o Sintraf realizou duzentos agendamentos para a concessão de benefícios previdenciários, sendo um em 2008; dois em 2009; cinco em 2010; sete em 2011 e 185 agendamentos em 2012.
Na maioria dos pedidos de benefícios, os segurados informavam que exerciam atividade rural em propriedades de terceiros na qualidade de comodatário, meeiro ou voluntário. No entanto, em algumas das propriedades citadas na investigação, o número de pessoas que trabalhariam na terra ultrapassa proporcionalmente a área total da fazenda.
Na Operação Sítios, equipes formadas por policiais federais, servidores da Previdência Social e oficiais de justiça cumpriram mandados de busca e apreensão, medida cautelar penal de afastamento das atividades e dezenove medidas cautelares penais de proibição de manter contato, conforme decisão do juiz federal em exercício na 12ª Vara Subseção Judiciária de Guarabira/PB, nas cidades de Solânea, Bananeiras, Cacimba de Dentro e Campina Grande.
Também estão sendo intimados para prestar declarações sessenta beneficiários pelo esquema e seis suspeitos que serão indiciados pelos crimes descritos nos artigos 171, § 3º (estelionato contra entidade pública), 298 (falsificação de documento), 299 (falsidade ideológica) e 304 (uso de documento falso) do Código Penal Brasileiro.


quarta-feira, 10 de julho de 2013

Contribuinte que desistiu do sistema de previdência tem direito à restituição dos valores pagos

A 6.ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região julgou que um contribuinte que resolveu deixar o Montepio Civil da União tem direito às restituições das contribuições já pagas. O Montepio foi um sistema de pecúlio criado para servidores públicos que integravam determinadas instituições. A operação se dava mediante o pagamento de contribuição mensal, de forma a garantir o recebimento de pensão pelos familiares do agente público/político em caso de morte ou invalidez. Seria uma espécie de previdência complementar do serviço público.
 
 
De acordo com os autos, um servidor buscou a Justiça Federal de Minas Gerais, requerendo a restituição dos valores recolhidos ao Montepio Civil da União durante o período de 1982 a março de 1995. Mas o Juízo da 1.ª instância julgou improcedente o pedido. Inconformado, o autor da ação recorreu ao TRF1, alegando que teria direito à devolução dos valores, já que seus dependentes não chegaram a usufruir dos benefícios da pensão previstos no instituto do Montepio.
 
 
Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Fausto Mendanha, disse que não seria desarrazoado reconhecer ao Montepio Civil a condição de modalidade de previdência pública complementar. Segundo ele, o TRF1 tem entendido que os valores vertidos para o Montepio Civil da União, na modalidade facultativa, assumem contornos de reserva de poupança.
 
 
“Tal entendimento legitima a tese de que é legitima a pretensão restitutória das contribuições, na hipótese de exclusão voluntária do contribuinte, porquanto a exclusão do sistema desobriga a entidade de qualquer obrigação futura em relação a eventuais beneficiários. Nessa linha de entendimento, tratando-se de relação obrigacional bilateral, não pode haver exigência de prestação de uma parte, sem que haja a correspondente contraprestação da outra, sob pena de enriquecimento ilícito do ente central”, explicou o relator.
 
 
Para o relator, a conclusão que se impõe não poderia ser outra senão o reconhecimento do direito à pretendida restituição das parcelas pagas pela parte autora ao Montepio Civil da União. O magistrado, portanto, reformou a sentença e deu provimento à apelação para assegurar o direito à restituição das parcelas pagas a título de contribuição para o Montepio, com incidência de juros e correção monetária.
 
 
A decisão da 6.ª Turma Suplementar foi unânime.
 
Fonte: TRF 1

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Petição eletrônica passará a ser obrigatória no STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou nesta quarta-feira (3) a Resolução 14/2013, que regulamenta o  processo judicial eletrônico e determina que petições iniciais e incidentais sejam recebidas e processadas exclusivamente de forma digital. Com mais de 95% do total dos processos no STJ tramitando digitalmente, a obrigatoriedade do uso do meio eletrônico nas petições já era esperada e chega para simplificar e agilizar o acesso à Justiça. 

A implementação da medida será em duas etapas. Na primeira, os advogados terão 90 dias, a partir da data da publicação, para se preparar para o peticionamento eletrônico em conflito de competência, mandado de segurança, reclamação, sentença estrangeira, suspensão de liminar e de sentença e suspensão de segurança. A segunda fase será executada no prazo de 280 dias, quando todos os demais processos relacionados na resolução passam a exigir petição digital.

A obrigatoriedade não se aplica a processos que ainda tramitem na forma física, ações e procedimentos de investigação criminal restritos e feitos de classe específica, como habeas corpus, ação penal, revisão criminal e representação.

Fonte: STJ

Governo não abre da contribuição de 12% para empregadores domésticos

Brasília, DF – Diante da pressão das ruas, o governo abandonou a regulamentação do emprego doméstico e tem levado em banho-maria o projeto que tenta clarear pontos ainda obscuros da emenda que ampliou os direitos dos profissionais da classe.
 
O relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), acatou ontem emendas propostas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas, mesmo depois de três meses de discussão, a apreciação foi suspensa. O discurso oficial é que a votação deve ocorrer na próxima semana. No que depender do Executivo, contudo, a regulamentação não sai antes do recesso legislativo, que tem início no próximo dia 17.
 
O Palácio do Planalto não aceita a redução da contribuição patronal mensal para a Previdência. Em vez de 12%, os empregadores pagarão 8% sobre o salário do trabalho para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), segundo o projeto de Jucá. "Eles não aceitam, nem vão aceitar, mas nós vamos votar mesmo assim", afirmou o senador.
 
Sem um consenso dos ministérios envolvidos, que não conseguiram chegar a um equação sem impacto para os cofres da União, o governo usa a pauta elaborada para acalmar as manifestações nas ruas como desculpa para protelar a votação. "Estamos com uma pauta muito demandada, fazendo aquilo que está mais debatido, mais resolvido. É uma dessas coisas importantes, mas são tantas coisas ao mesmo tempo que agora estamos estabelecendo prioridades", disse ao jornal O Estado de S. Paulo a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti. 
 
A proposta foi incluída na pauta da CCJ nesta quarta, mas um pedido de vista adiou, mais uma vez, a apreciação da matéria para a próxima semana. Na tentativa de acalmar os ânimos, Jucá tem aberto mão de pontos que antes defendia como essenciais, como a não adoção de demissão por justa causa.

Fonte: Gazeta de Alagoas

Governo não abre da contribuição de 12% para empregadores domésticos

Brasília, DF – Diante da pressão das ruas, o governo abandonou a regulamentação do emprego doméstico e tem levado em banho-maria o projeto que tenta clarear pontos ainda obscuros da emenda que ampliou os direitos dos profissionais da classe.
 
O relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), acatou ontem emendas propostas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas, mesmo depois de três meses de discussão, a apreciação foi suspensa. O discurso oficial é que a votação deve ocorrer na próxima semana. No que depender do Executivo, contudo, a regulamentação não sai antes do recesso legislativo, que tem início no próximo dia 17.
 
O Palácio do Planalto não aceita a redução da contribuição patronal mensal para a Previdência. Em vez de 12%, os empregadores pagarão 8% sobre o salário do trabalho para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), segundo o projeto de Jucá. "Eles não aceitam, nem vão aceitar, mas nós vamos votar mesmo assim", afirmou o senador.
 
Sem um consenso dos ministérios envolvidos, que não conseguiram chegar a um equação sem impacto para os cofres da União, o governo usa a pauta elaborada para acalmar as manifestações nas ruas como desculpa para protelar a votação. "Estamos com uma pauta muito demandada, fazendo aquilo que está mais debatido, mais resolvido. É uma dessas coisas importantes, mas são tantas coisas ao mesmo tempo que agora estamos estabelecendo prioridades", disse ao jornal O Estado de S. Paulo a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti. 
 
A proposta foi incluída na pauta da CCJ nesta quarta, mas um pedido de vista adiou, mais uma vez, a apreciação da matéria para a próxima semana. Na tentativa de acalmar os ânimos, Jucá tem aberto mão de pontos que antes defendia como essenciais, como a não adoção de demissão por justa causa.

Fonte: Gazeta de Alagoas

Governo não abre da contribuição de 12% para empregadores domésticos

Brasília, DF – Diante da pressão das ruas, o governo abandonou a regulamentação do emprego doméstico e tem levado em banho-maria o projeto que tenta clarear pontos ainda obscuros da emenda que ampliou os direitos dos profissionais da classe.
 
O relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), acatou ontem emendas propostas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas, mesmo depois de três meses de discussão, a apreciação foi suspensa. O discurso oficial é que a votação deve ocorrer na próxima semana. No que depender do Executivo, contudo, a regulamentação não sai antes do recesso legislativo, que tem início no próximo dia 17.
 
O Palácio do Planalto não aceita a redução da contribuição patronal mensal para a Previdência. Em vez de 12%, os empregadores pagarão 8% sobre o salário do trabalho para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), segundo o projeto de Jucá. "Eles não aceitam, nem vão aceitar, mas nós vamos votar mesmo assim", afirmou o senador.
 
Sem um consenso dos ministérios envolvidos, que não conseguiram chegar a um equação sem impacto para os cofres da União, o governo usa a pauta elaborada para acalmar as manifestações nas ruas como desculpa para protelar a votação. "Estamos com uma pauta muito demandada, fazendo aquilo que está mais debatido, mais resolvido. É uma dessas coisas importantes, mas são tantas coisas ao mesmo tempo que agora estamos estabelecendo prioridades", disse ao jornal O Estado de S. Paulo a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti. 
 
A proposta foi incluída na pauta da CCJ nesta quarta, mas um pedido de vista adiou, mais uma vez, a apreciação da matéria para a próxima semana. Na tentativa de acalmar os ânimos, Jucá tem aberto mão de pontos que antes defendia como essenciais, como a não adoção de demissão por justa causa.

Fonte: Gazeta de Alagoas

Governo não abre da contribuição de 12% para empregadores domésticos

Brasília, DF – Diante da pressão das ruas, o governo abandonou a regulamentação do emprego doméstico e tem levado em banho-maria o projeto que tenta clarear pontos ainda obscuros da emenda que ampliou os direitos dos profissionais da classe.
 
O relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), acatou ontem emendas propostas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas, mesmo depois de três meses de discussão, a apreciação foi suspensa. O discurso oficial é que a votação deve ocorrer na próxima semana. No que depender do Executivo, contudo, a regulamentação não sai antes do recesso legislativo, que tem início no próximo dia 17.
 
O Palácio do Planalto não aceita a redução da contribuição patronal mensal para a Previdência. Em vez de 12%, os empregadores pagarão 8% sobre o salário do trabalho para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), segundo o projeto de Jucá. "Eles não aceitam, nem vão aceitar, mas nós vamos votar mesmo assim", afirmou o senador.
 
Sem um consenso dos ministérios envolvidos, que não conseguiram chegar a um equação sem impacto para os cofres da União, o governo usa a pauta elaborada para acalmar as manifestações nas ruas como desculpa para protelar a votação. "Estamos com uma pauta muito demandada, fazendo aquilo que está mais debatido, mais resolvido. É uma dessas coisas importantes, mas são tantas coisas ao mesmo tempo que agora estamos estabelecendo prioridades", disse ao jornal O Estado de S. Paulo a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti. 
 
A proposta foi incluída na pauta da CCJ nesta quarta, mas um pedido de vista adiou, mais uma vez, a apreciação da matéria para a próxima semana. Na tentativa de acalmar os ânimos, Jucá tem aberto mão de pontos que antes defendia como essenciais, como a não adoção de demissão por justa causa.

Fonte: Gazeta de Alagoas

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Auditor Fiscal do Trabalho - AFT - Saiu Edital: 100 vagas

O Ministério do Trabalho e Emprego abriu de concurso público para 100 vagas de auditor-fiscal do trabalho. O salário é de R$ 14.280.
No site do , é possível ver o edital (acesse o edital).
As inscrições devem ser feitas pelo site http://www.cespe.unb.br/concursos/mte_2013  de 8 de julho a 29 de julho. A taxa é de R$ 130.
O candidato deve ter curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
A distribuição das vagas entre as unidades administrativas do Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de lotação dos candidatos aprovados, será divulgada em ato do MTE, após homologação do resultado final do concurso, mediante o levantamento das unidades prioritárias, podendo recair sobre as Gerências Regionais do Trabalho e Emprego (GRTE) ou Sede das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

O candidato aprovado, nomeado e empossado deverá permanecer em exercício na unidade na qual tenha sido inicialmente lotado, no mínimo, durante o período de 3 anos, a contar da data de entrada em exercício.

A seleção terá provas objetivas, provas discursivas e sindicância de vida pregressa.

As provas objetivas, as provas discursivas, a sindicância de vida pregressa e a avaliação multiprofissional dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas nas capitais das 26 unidades da Federação e no Distrito Federal.

A prova objetiva P1 terá a duração de 3h30 e será aplicada na data provável de 8 de setembro de 2013, no turno da manhã. A prova objetiva P2 terá a duração de 3h30 e será aplicada na data provável de 8 de setembro de 2013, no turno da tarde.

Na data provável de 30 de agosto, será publicado, no Diário Oficial da União, edital que informará a disponibilização dos locais e dos horários de realização das provas objetivas (P1 e P2).

A prova discursiva (P3) terá a duração de 3 horas e será aplicada na data provável de 6 de outubro de 2013, no turno da manhã. A prova discursiva (P4) terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 6 de outubro, no turno da tarde. A prova discursiva P3 consistirá de três questões a serem respondidas em até 20 linhas cada, acerca de direitos humanos e (ou) economia do trabalho e (ou) direito constitucional e (ou) direito administrativo; uma dissertação a ser elaborada em até 30 linhas acerca de direitos humanos e (ou) economia do trabalho e (ou) direito constitucional e(ou) direito administrativo.

A prova discursiva P4 valerá 100,00 pontos e consistirá de três questões contendo situações problema a serem resolvidas, em até 20 linhas cada, acerca de gestão de projetos e(ou) direito do trabalho e(ou) segurança e saúde no trabalho; um parecer técnico, a ser elaborado em até 60 linhas, acerca de segurança e saúde no trabalho.

Fonte: G1

INSS não pode inscrever em dívida ativa benefício pago indevidamente ao segurado

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode cobrar benefício previdenciário pago indevidamente ao beneficiário mediante inscrição em dívida ativa e posterior execução fiscal. 
 
Para a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como não existe lei específica que determine a inscrição em dívida nessa hipótese, o caminho legal a ser seguido pela autarquia para reaver o pagamento indevido é o desconto do mesmo benefício a ser pago em períodos posteriores. Nos casos de dolo, fraude ou má-fé, a lei prevê a restituição de uma só vez (descontando-se do benefício) ou mediante acordo de parcelamento. 
 
Caso os descontos não sejam possíveis, pode-se ajuizar ação de cobrança por enriquecimento ilícito, assegurando o contraditório e a ampla defesa ao acusado, com posterior execução. 
 
A questão já havia sido tratada pelo STJ, mas agora a tese foi firmada em julgamento de recurso repetitivo (artigo 543-C do Código de Processo Civil) e vai servir como orientação para magistrados de todo o país. Apenas decisões contrárias a esse entendimento serão passíveis de recurso à Corte Superior. 
 
Legislação
 
De acordo com o relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, não é possível inscrever em dívida ativa valor indevidamente pago a título de benefício previdenciário porque não existe regramento específico que autorize essa medida. 
 
Para o relator, é incabível qualquer analogia com a Lei 8.112/90, porque esta se refere exclusivamente a servidor público federal. Pelo artigo 47, o débito com o erário, de servidor que deixar o serviço público sem quitá-lo no prazo estipulado, será inscrito em dívida ativa. 
 
“Se o legislador quisesse que o recebimento indevido de benefício previdenciário ensejasse a inscrição em dívida ativa o teria previsto expressamente na Lei 8.212/91 ou na Lei 8.213/91, o que não fez”, analisou Campbell. 
 
Além disso, a legislação específica para o caso somente autoriza que o valor pago a maior seja descontado do próprio benefício, ou da renda mensal do beneficiário. “Sendo assim, o artigo 154, parágrafo 4º, inciso II, do Decreto 3.048/99 – que determina a inscrição em dívida ativa de benefício previdenciário pago indevidamente – não encontra amparo legal”, afirmou o ministro. 
 
Seguindo as considerações do relator, a Seção negou o recurso do INSS por unanimidade de votos. 
 
Recurso repetitivo 
 
Antes de analisar o mérito da causa, o colegiado julgou agravo regimental contra decisão do relator de submeter o recurso ao rito dos recursos representativos de controvérsia. 
 
Para Campbell, o agravo não poderia ser conhecido em razão do princípio da taxatividade, uma vez que não há qualquer previsão legal de recurso contra decisão que afeta o julgamento ao rito dos repetitivos. 
 
Outra razão apontada pelo relator é a ausência de interesse em recorrer, porque essa decisão não é capaz de gerar nenhum prejuízo ao recorrente. Por fim, destacou que a decisão de mérito torna prejudicado o agravo regimental porque está em julgamento pelo próprio órgão colegiado que analisa o recurso especial. 

Fonte: STJ

STJ decide prazo para pedir troca de benefício

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai decidir se os aposentados do INSS que continuam trabalhando têm prazo para pedir a troca de benefício.
A decisão valerá para todos os casos que discutem o tema nos TRFs (Tribunais Regionais Federais).
O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso, entendeu que o tema precisa ser analisado por todos os ministros da Primeira Seção do STJ e pediu a suspensão das ações que tratam sobre o prazo para a troca nos tribunais.
O relator recusou um pedido do INSS para mudar decisão do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que garantiu a troca.
O relator decidiu que é preciso discutir se há "possibilidade ou não de aplicar o prazo" de dez anos nos casos de troca de benefício, chamada de desaposentação.

Fonte: Agora São Paulo