quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Adicional de 25% também para aposentado por idade que precisa de cuidador 24h

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu hoje (27/8) adicional de 25% no valor do benefício de um aposentado rural de 76 anos, que está inválido e necessitando de cuidador permanente. O relator da decisão, desembargador federal Rogério Favreto, considerou que o idoso tem o mesmo direito daqueles que se aposentam por invalidez e ganham o adicional quando necessitam de cuidadores.
Atualmente, a Lei 8.213/91 prevê, em seu artigo 45 que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.
Favreto ressaltou que o mesmo acréscimo deve ser concedido neste caso pelo princípio da isonomia. Apesar de o autor da ação ter se aposentado normalmente em 1993, hoje encontra-se em dificuldades, devendo ser beneficiado pela lei.
“O fato de a invalidez ser decorrente de episódio posterior à aposentadoria, não pode excluir a proteção adicional ao segurado que passa a ser inválido e necessitante de auxílio de terceiro, como forma de garantir o direito à vida, à saúde e à dignidade humana”, declarou Favreto.
Para o desembargador, a Justiça não deve fazer diferença entre o aposentado por invalidez que necessita de auxílio permanente de terceiro e outro aposentado por qualquer modalidade de aposentadoria que passe a sofrer de doença que lhe torne incapaz de cuidar-se sozinho.
“Compreender de forma diversa seria criar uma situação absurda, exigindo que o cidadão peça a conversão ou transformação da sua condição de aposentado por idade e/ou tempo de contribuição por invalidez, com o objetivo posterior de pleitear o adicional de acompanhamento de terceiro”, argumentou.
Favreto afirmou em seu voto que “o julgador deve ter a sensibilidade social para se antecipar à evolução legislativa quando em descompasso com o contexto social, como forma de aproximá-la da realidade e conferir efetividade aos direitos fundamentais”.
O aposentado deverá receber o acréscimo retroativamente desde o requerimento administrativo, que foi em abril de 2011, com juros e correção monetária.

Fonte: TRF 4º Região

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Fraude no INSS provoca rombo milionário na Previdência Social

Ao todo, 169 pessoas são acusadas pela Polícia Federal de se beneficiarem com o esquema. Entre eles está um ex-jogador de futebol.
 
Um ex-jogador de futebol que já atuou em grandes times do Brasil é acusado de se beneficiar de uma fraude milionária contra a Previdência Social.
 
Segundo a Polícia Federal, trata-se de um esquema de corrupção com um objetivo definido: conceder auxílios-doença pra quem estava muito bem de saúde.
Em troca de propina, peritos e funcionários do INSS liberavam o benefício. A reportagem especial é de WNunes e Giuliana Girardi.
Para a Polícia Federal, imagens do jogador de futebol Andrei Frascarelli, 40 anos, em outubro de 2012, durante o torneio Rio-São Paulo de Showbol, indicam uma fraude. Andrei já jogou nos times principais do Palmeiras, Flamengo e Santos.
Quando apareceu nas imagens do torneio de Showbol, ele recebia um auxílio-doença do INSS. Valor mensal: quase R$ 3 mil. Os motivos: instabilidadade crônica do joelho e condromalácia da rótula, uma doença degenerativa em um dos principais ossos do joelho.
Então, como poderia estar tão bem de saúde e ainda jogando bola? “Nós começamos bem. Conseguimos até sair na frente”, disse Andrei na época da partida.
A Polícia Federal acusa 169 pessoas, incluindo Andrei, de se beneficiarem de uma fraude milionária contra a Previdência Social.
“O rombo até agora é em torno de R$ 2 milhões a R$ 5 milhões”, revela o delegado da Polícia Federal Ulisses Francisco Mendes.
Fantástico: Se houver comprovação de que a pessoa não precisava realmente do benefício, ela vai ter que devolver o dinheiro?
Delegado Mendes: Sim, completamente.
Os próprios golpistas disseram que foi um erro Andrei aparecer jogando bola.
Nesta reportagem, o Fantástico também mostra a dificuldade enfrentada por gente que tenta, honestamente, conseguir auxílio-doença: “A gente se sente humilhada. Um ano e meio atrás, um médico-perito mandou eu levantar e andar”, conta a dona de casa Ana Lúcia Silva.
Ana Lúcia, de São Paulo, já foi secretária, analista, atendente de telemarketing. Em 2007, a saúde começou a piorar, depois de uma cirurgia de hérnia de disco. “Eu sou paraplégica. Eu tenho dificuldade pra movimentar os braços”, explica a dona de casa Ana Lúcia Silva.
Aos 42 anos, ela depende da filha caçula, de 12. “Eu troco ela, eu cuido dela, eu dou comida pra ela”, fala Brenda Silva, filha de Ana Lúcia.
Ana chegou a receber auxílio-doença por cinco anos, mas o benefício foi suspenso em 2012, porque ela faltou a uma das avaliações. Depois disso Ana voltou a procurar o INSS. Este ano, Ana Lúcia já foi pelo menos quatro vezes a uma agência do INSS para passar por uma perícia. Não é fácil sair de casa. Ela sempre depende de alguém.
Tem direito ao benefício quem contribuiu mais de um ano com a Previdência e está impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias. A pessoa passa por um perito. O auxílio é cancelado quando ela se recupera. Mais de um milhão e meio de pessoas recebem o auxílio-doença no Brasil. Já o número de pedidos negados este ano passa de um milhão.
Depois de seis meses tentando retomar o benefício, Ana finalmente conseguiu. Ela será aposentada por invalidez. “Vou cuidar da minha saúde e vou dar um respiro para a minha filha”, diz Ana Lúcia.
O Fantástico mostra o esquema que dava a falsos doentes o auxílio-doença. O ponto de partida das investigações foi em Carapicuíba, na Grande São Paulo, oito meses atrás. A fraude começava na porta de uma agência do INSS. Depois de abordar o segurado, a quadrilha o levava para o escritório do grupo, que agora está fechado. Fica a 500 metros da agência do INSS de Carapicuíba. Lá era feita a negociação. O local funcionava como um escritório-despachante.
O passo seguinte: falsificar os exames apresentados na perícia. De um centro médico, que era dos chefes da quadrilha, saíam alguns dos atestados e laudos falsos, que eram entregues aos segurados. O centro médico também está fechado.
Depois, segundo a polícia, os donos do escritório passavam uma lista com os nomes desses clientes para um servidor que trabalhava no INSS. Ele tinha a senha dos computadores da instituição.
Em Carapicuíba, essa pessoa era Renata Aparecida dos Santos. Ela é acusada de manipular a agenda de perícias e encaminhar os falsos doentes ao médico que liberava o auxilio-doença de forma irregular.
“Nós temos provas de que ela recebeu grande quantidade de dinheiro e também de materiais de construção para a uma reforma na sua casa”, explica a procuradora da República Fabiana Rodrigues Bortz.
Por telefone, Renata fala sobre a obra com o empresário Marcos Agopian, apontado como um dos chefes da quadrilha.
Renata: Encomenda minha janela nova que o homem já quebrou meu banheiro. Eu quero minha casa quebrada aos pouquinhos.
Marcos: Tá bom.
A funcionária Renata está presa. A advogada dela não quis falar.
O perito de Carapicuíba envolvido na fraude é o médico Adrian Ortega. Ele concedia o auxílio-doença para os clientes do esquema.
As conversas entre ele e Marcos Agopian foram gravadas com autorização da Justiça. Em uma delas, Marcos diz quem o perito deveria atender e em qual horário.
Adrian: Fala, meu sócio.
Marcos: Sócio, não vou pegar muito seu tempo. Hoje, praticamente todos, só tem o das 13h40 que não. O resto tudo é.
Adrian: Ô louco.
Segundo as investigações, para liberar o auxílio-doença, o perito aceitava todo tipo de propina.
Adrian: Eu dei uns cheques lá da mãe para pagar a faculdade. Você tem como cobrir os cheques dela?
Marcos: Tenho. Qual o valor?
Adrian: R$ 3 mil. Hoje, venceu o do condomínio do mês passado.
Adrian: Tá. Eu já vejo também.
Adrian: Eu fiz um pedido de um óculos. Eu fiz um carnezinho.
Marcos: Que carnezinho nada. Vou lá e pego o óculos.
O perito quase foi para Cancún, no México. Mas a fraude foi descoberta a tempo, diz o Ministério Público Federal.
“Com tudo pago pela quadrilha. Um pacote de cerca de R$ 30 mil. E também recebeu o uso gratuito por parte do Marcos Agopian, de um veículo Pajero e uma Land Rover”, conta a procuradora da República, Fabiana Rodrigues Bortz.
Os carros valem cerca de R$ 100 mil. Em junho, Adrian foi preso, e agora, responde em liberdade.
Adrian Ortega mora em um prédio no bairro nobre de São Paulo. O Fantástico tentou falar com ele, mas foi informado que ele não estava no local. Quem nos recebeu depois foi o advogado de Adrian Ortega, Luís Carlos Dias Torres.
Advogado: Não recebeu propina. Todos os laudos que ele emitiu retratavam a opinião médica e técnica dele a respeito daquele paciente.
Fantástico: E por que ele recebia todos esses valores?
Advogado: Porque havia relações empresariais e comerciais entre eles que não tinham nada a ver com as funções que ele exercia no INSS. Chegaram a ter um restaurante em sociedade.
Quem conseguia o auxílio-doença tinha que dar o primeiro pagamento à quadrilha, ou uma porcentagem do valor recebido durante alguns meses.
A quadrilha também se aproveitava do desespero de algumas pessoas que tinham problema de saúde, mas não conseguiam o auxílio-doença. Como Francisco, 35 anos. Ele tem uma doença no sistema nervoso central. Pagou R$ 265 aos golpistas e recebeu o auxílio-doença.
Fantástico: Eles disseram que iam fazer o quê pra você?
Francisco: Marcar a perícia.
Quando a fraude foi descoberta, uma junta médica constatou os problemas de saúde dele. O benefício de Francisco não foi cancelado e ele não será processado.
Fantástico: Quantas pessoas ao todo conseguiram ser beneficiadas por esta quadrilha?
Delegado: A gente apurou que por volta de 149 segurados e mais 12 de familiares adjacentes do grupo criminoso.
Parte dos benefícios irregulares também saiu de outra agência da Grande São Paulo.
Em Osasco, são acusados de participar do esquema o perito Rubens de Oliveira e o técnico administrativo Leonilso Sanfelice. Foi na agência de lá que o ex-jogador Andrei conseguiu o auxílio-doença por ter problemas no joelho.
Em outubro de 2012, quando recebia o benefício de quase R$ 3 mil, Andrei apareceu correndo e fazendo gols em um torneio transmitido pela TV.
Em maio de 2013, antes de passar de novo pela perícia, o servidor do INSS envolvido no esquema, Leonilso Sanfelice, deu um conselho: era para Andrei falar pouco com o médico Rubens de Oliveira, pois a funcionária da sala ao lado poderia escutar.
Leonilson: Você apareceu na televisão lá e tal, jogando. Deixa eu falar bem na boa para você. Entra mudo e sai calado. Que a menina que está de parede com ele é meio cagueta.
Andrei: Entendi.
Depois da perícia, Leonilson revela o resultado.
Leonilson: Está garantido o benefício para você. Se não for com o cara certo, não dá. Então tem que ser dessa forma.
Andrei: Tranquilo.
O funcionário do INSS passa o número da conta dele.
Andrei: Banco do Brasil, né?
Leonilson: Isso.
Andrei: Está no seu nome?
Leonilson: Está.
Segundo o INSS, Andrei recebe o auxílio-doença há um ano e meio. Ele, que já jogou em times da Argentina, Espanha e Alemanha, hoje tem o benefício do INSS como única fonte de renda comprovada, segundo o Ministério Público.
O Fantástico foi a Pederneiras, uma cidade pequena e tranquila do interior de São Paulo. O Andrei mora lá. A mesma cidade dos pais dele. Na casa do ex-jogador, ninguém nos atendeu. Procuramos a advogada de Andrei. Segundo ela, Andrei passou por duas cirurgias no joelho. Faz fisioterapia e tem direito a receber o benefício.
Fantástico: Como que a senhora explica essa incapacidade e aparecer jogando bola?
Célia Marcondes Smith: Uma pessoa que jogou futebol a vida inteira fica difícil parar. Foi aí que ele cometeu os equívocos e acabou tendo um novo problema no joelho.
Ela diz que não houve pagamento de propina: “O funcionário, quando atende bem, pede realmente alguma gorjeta. Em nenhum momento, ele pensou que pudesse ser um grupo que tivesse fazendo parte de algum crime”, diz a advogada.
Acusados de chefiar a quadrilha, os irmãos Marcos e Vanderlei Agopian estão foragidos. O perito de Osasco, Rubens de Oliveira, está na cadeia. Os advogados dos três preferiram não se manifestar. O técnico administrativo da Previdência, Leonilson Sanfelice, responde em liberdade e não quis gravar entrevista.
Só este ano, as fraudes contra o INSS chegam a R$ 19 milhões. “Quem se beneficiou vai ter que devolver. Nós vamos em busca de recursos incialmente financeiros. Se não tiver, de seus bens. Falecido, os herdeiros serão responsabilizados”, declara o presidente do INSS, Lindolfo Sales.
Ana Lúcia, que não participou de nenhuma fraude e ficou desde o começo do ano sem receber o auxílio-doença, diz como se sente ao saber desses golpes: “Revoltada completamente. Pessoas sadias que ganham valores altíssimos e a gente fica brigando por causa de um salário mínimo. É tudo muito vergonhoso”, desabafa a dona de casa.

Fonte: G1

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Questão comentada FUNRIO - Analista do INSS

A saúde é de relevância pública e sua organização obedecerá a princípios e diretrizes, na forma da Lei nº 8212/91.  Assinale a alternativa correta no que se refere a esses princípios e diretrizes.
A)  Participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais.
B)  Centralização, com direção única na esfera do Governo Federal.
C)  Participação da comunidade na gestão, no acompanhamento e não na fiscalização das ações e serviços de saúde.
D)  Provimento das ações e serviços através de rede nacional e hierarquizada, integrados em sistema único.
E)  Atendimento seletivo e parcial, com prioridade para as atividades preventivas.
COMENTÁRIO:
O art. 2º da lei 8.212/90 inicia sua redação replicando oo caput do art. 196 da CF, tendo por texto:
“Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 
a) acesso universal e igualitário;
b) provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;
c) descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
d) atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;
e) participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde;
f) participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais.”
Letra A: Correta. Contém o mesmo sentido do texto legal.
Letra B: Errado. A regra é a descentralização, porém com direção única na esfera do Governo Federal.
Letra C: Errado. A participação da sociedade se dá também na fiscalização dos serviços de saúde.
Letra D: Errado. Como a regra é a descentralização, a rede também é regionalizada, e não nacional, como afirma o item.
Letra E: Apesar da segunda parte da questão, que trata da prioridade para ações preventivas, estar correta, a primeira parte, que afirma ser o atendimento seletivo e parcial, está em contradição com o texto legal, que afirma ser a saúde universal e direito de todos, sem restrições.

GABARITO: LETRA A

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Questões da última prova de Analista do Seguro Social realizada pela Funrio!

Seguem as questões!! PRE-PARA!   
Prepara que agora
É a hora de fechar as provas
Lê, relê
Estuda até 10 horas
Aprende, não decora
Pessoas as invejosas
Ficam de cara quando passa!

PROVA - ANALISTA DO SEGURO SOCIAL - FUNRIO

São segurados obrigatórios da Previdência Social, na forma do determinado pela Lei nº 8213/91, as seguintes pessoas físicas:
A)  como empregado: o brasileiro civil e militar que trabalhar para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros, excluídos os estrangeiros, dos quais o Brasil seja membro efetivo ou temporário, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio.
B)  como empregado: o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
C)  como empregado: aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, prestar serviço para atender a necessidade de substituição de pessoal transitório ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas.
D)  como empregado: aquele que prestar serviço de natureza urbana, excetuada a rural,  à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
E)  como empregado: como empregado doméstico: aquele que prestar serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, mesmo em atividades com fins lucrativos.

An. Seguro Social - Serviço Social
Questão 28
Com relação à manutenção da qualidade de segurado, independentemente de contribuições, na forma da Lei nº 8213/91, é correto
afirmar:
A)  mantém-se a condição de segurado até 6 (seis) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para
prestar serviço militar.
B)  mantém-se a condição de segurado até 10 (dez) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação
compulsória.
C)  mantém-se a condição de segurado até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer
atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.
D)  mantém-se a condição de segurado até 24 (vinte e quatro) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso.
E)  mantém-se a condição de segurado até 3 (três) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
Questão 29
A saúde é de relevância pública e sua organização obedecerá a princípios e diretrizes, na forma da Lei nº 8212/91.  Assinale a
alternativa correta no que se refere a esses princípios e diretrizes.
A)  Participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais.
B)  Centralização, com direção única na esfera do Governo Federal.
C)  Participação da comunidade na gestão, no acompanhamento e não na fiscalização das ações e serviços de saúde.
D)  Provimento das ações e serviços através de rede nacional e hierarquizada, integrados em sistema único.
E)  Atendimento seletivo e parcial, com prioridade para as atividades preventivas.
Questão 30
A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados
critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá a
I. proteção ao trabalhador em situação de desemprego voluntário;
II. proteção à maternidade, não incluída a proteção a gestante, paternidade e a infância;
III. cobertura de eventos de doença, invalidez, morte excetuada a idade avançada;
IV. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de qualquer renda;
V. pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
A)  as assertivas I e III estão corretas.
B)  as assertivas III e V estão corretas.
C)  as assertivas II e IV estão corretas.
D)  as assertivas II e V estão corretas.
E)  as assertivas I e IV estão corretas.
Questão 31
Indique a ordem de prioridade correta no que se refere as pessoas encaminhadas para o Programa de Reabilitação Profissional:
I. o beneficiário em gozo de auxílio-doença, acidentário ou previdenciário;  o segurado em gozo de aposentadoria especial, por
tempo de contribuição ou idade que, em atividade laborativa, tenha reduzida sua capacidade funcional em decorrência de doença ou
acidente de qualquer natureza ou causa;
II. aposentado por invalidez; o beneficiário em gozo de auxílio-doença, acidentário não-previdenciário;
III. o segurado sem carência para auxílio doença previdenciário, portador de incapacidade civil;  o dependente pensionista inválido;
o segurado em gozo de aposentadoria especial, por tempo de contribuição  que, em atividade laborativa tenha reduzida capacidade
funcional em decorrência de acidente de qualquer natureza ou causa
IV. o dependente maior de 18 anos, portador de deficiência; as Pessoas Portadoras de Deficiência-PPD, ainda que sem vínculo com
a Previdência Social; o beneficiário em gozo de auxílio-doença, acidentário ou previdenciário;
V. o segurado sem carência para auxílio doença previdenciário, portador de incapacidade;  o dependente pensionista inválido;  o
dependente maior de 16 anos, portador de deficiência; as Pessoas Portadoras de Deficiência-PPD, ainda que sem vínculo com a
Previdência Social.
A)  as assertivas II e III estão corretas.
B)  as assertivas III e IV estão corretas.
C)  as assertivas II e V estão corretas.
D)  as assertivas I e IV estão corretas.
E)  as assertivas I e V estão corretas.


Página: 9
An. Seguro Social - Serviço Social
CADERNO 1
Questão 32
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados
especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou
temporária, da capacidade para o trabalho.
Equiparam-se também ao acidente do trabalho  para efeitos da  Lei
A)  a inerente ao  grupo etário.
B)  a que não produz incapacidade laborativa.
C)  a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é
resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
D)  o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho na prestação espontânea de qualquer serviço à
empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.
E)  a doença degenerativa.
Questão 33
Para concessão da aposentadoria especial a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos, será feita mediante
formulário denominado
A)  Programa de Controle de Saúde Ocupacional (PCMSO).
B)  Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
C)  Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
D)  Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
E)  Laudo Técnico de Condições de Trabalho (LTCAT).
Questão 34
No que diz respeito ao Salário Maternidade, é correto afirmar que
A)  o salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante noventa dias, com início vinte e oito dias antes e
término sessenta e um dias depois do parto.
B)  em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade
correspondente a quatro semanas.
C)  em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas,
mediante atestado médico específico.
D)  o salário-maternidade será devido à segurada adotante caso a mãe biológica não tenha recebido o mesmo benefício quando do
nascimento da criança.
E)  quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, será devido um salário-maternidade relativo a
cada criança até nove anos.
Questão 35
 A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo é de vinte por cento aplicada sobre o respectivo
salário-de-contribuição. Poderá ser de onze por cento sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição para os segurados que optarem pela exclusão do direito ao seguinte benefício:
A)  Aposentadoria por tempo de contribuição.
B)  Auxílio doença.
C)  Aposentadoria por idade.
D)  Aposentadoria Especial.
E)  Auxílio Acidente.
Questão 36
São segurados obrigatórios da Previdência Social, na condição de contribuintes individuais, as seguintes pessoas físicas:
A)  o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
B)  o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
C)  aquele que presta serviço de natureza contínua à pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins
lucrativos
D)  o pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
E)  o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime

próprio de previdência social.

Q27 B
Q28 C
Q29 A
Q30 B
Q31 E
Q32 D
Q33 D
Q34 C
Q35 A
Q36 A

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

Concurso INSS - vencimentos de R$7.147,12. Inscrições abertas

Abertas as inscrições para o concurso do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que vai preencher 300 vagas para o cargo de Analista de Seguro Social, com salários de até R$ 7.147,12!!
Das vagas, 274 são para ampla concorrência e 26 são destinadas a pessoas com deficiência. Há oportunidades para profissionais graduados em estatística, ciências contábeis, direito, administração, engenharias civil, mecânica, elétrica e de telecomunicações, arquitetura, tecnologia da informação, terapia ocupacional, pedagogia, psicologia, jornalismo, fisioterapia e letras.
As inscrições devem ser realizadas no site www.funrio.org.br até o dia 13 de setembro. A taxa é de R$ 67,21.

Concurso INSS - Quadro de Vagas




sexta-feira, 9 de agosto de 2013

TRF5 reconhece direito previdenciário de militar homossexual

Decisão determinou a inclusão do companheiro no cadastro de beneficiário dependentes do Fundo de Saúde do Exército (CABEDEN-FUSEX)
 
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 reconheceu ao primeiro-sargento do Exército Brasileiro J. E. S., 40, o direito à inclusão do seu companheiro A. E. V. S. no Cadastro de Beneficiário Dependentes do Fundo de Saúde do Exército (CABEDEN-FUSEX). A decisão admitiu o civil A. E. V. S. A. E. V. S. como companheiro homossexual, bem como a condição de dependente preferencial da mesma classe dos companheiros heterossexuais.
 
A Terceira Turma do TRF5, por unanimidade, reconheceu o direito ao autor e ao seu companheiro. A decisão concedeu parcialmente o pedido, na medida em que concedeu honorários de advogado no percentual de 10% do valor da condenação, e não em 20%, como havia condenado o Juízo de primeiro grau, em favor da União.
 
“A sociedade de fato, existente entre eles, reclama e merece tratamento igual ao conferido às uniões heterossexuais, em virtude da existência de princípios constitucionais que desautorizam qualquer forma de discriminação e asseguram a promoção do bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, afirmou o relator, desembargador federal convocado Élio Wanderley de Siqueira Filho.
 
ENTENDA O CASO – O primeiro-sargento do Exército Brasileiro J. E. S, divorciado, ajuizou ação judicial na Justiça Federal em Pernambuco, visando a obter o reconhecimento da sua relação jurídica e previdenciária com o parceiro Alex Emanoel Vieira da Silva. A decisão do Juízo da primeira instância foi no sentido de negar o pedido. O militar apelou da decisão.
 
PJE 0800260-77.2012.4.05.8300

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Exercício de mandato eletivo não impõe cassação de aposentadoria por invalidez

O exercício de cargo eletivo não representa atividade laboral remunerada para fins de cassação de aposentadoria por invalidez. Esse foi o entendimento aplicado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra um vereador do Ceará. 
 
Em 1997, o beneficiário foi alvejado na região da coluna cervical por disparo de arma de fogo durante um assalto à agência bancária em que trabalhava. Aposentou-se por invalidez. Nas eleições de 2004, foi eleito para o cargo de vereador da cidade de Pacatuba (CE), para o mandato de 2005 a 2008. 
 
Aposentadoria cancelada 
 
Em 2010, o INSS cancelou a aposentadoria por invalidez do ex-vereador. No entendimento da autarquia, o fato de o segurado ter exercido o mandato eletivo configurou retorno à atividade laboral, o que determinou a cessação do benefício. 
 
O ex-vereador recorreu à Justiça e ganhou o direito ao restabelecimento da aposentadoria por invalidez em primeira e segunda instância. O INSS recorreu ao STJ. 
 
Percepção conjunta
 
Ao analisar o recurso, o ministro Benedito Gonçalves, relator, entendeu que o exercício de cargo eletivo, com mandato por tempo determinado, não configura retorno às atividades laborais do segurado, nem comprova aptidão para o trabalho exercido antes da invalidez. 
 
O ministro destacou ainda que, para que haja a cessação e o retorno do segurado à atividade laboral, deve ser observado o procedimento disposto no artigo 47 da Lei 8.213/91.  
 
A Primeira Turma, em decisão unânime, admitiu a percepção conjunta do subsídio decorrente do exercício de mandato eletivo e do provento de aposentadoria por invalidez, pois têm natureza diversa, e a incapacidade para o trabalho não significa, necessariamente, invalidez para os atos da vida política. 

Fonte: STJ 

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Concurso COGERH (CE) abre vagas para diversas formações

A Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará - COGERH, sociedade de economia mista vinculada à Secretaria dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará - SRH torna pública a realização de Concurso Público de provas e títulos para preenchimento de 30 (trinta) vagas nos empregos públicos de Analista em Gestão dos Recursos Hídricos de exigência de graduação de nível superior, a ser regido por este Edital, seus anexos e pela legislação pertinente. Os aprovados serão regidos pela CLT.

Vagas para: Engenheiros, Agrônomos, Químicos etc.

Até 30/08/2013

Veja o Edital: http://www.cetrede.com.br/documentos/Edital%20Cogerh%20003_2013.pdf

Estabilidade a empregado perto da aposentadoria pode virar realidade

O trabalhador que estiver a 18 meses de concluir os requisitos para se aposentar poderá ter seu vínculo empregatício garantido, desde que não seja demitido por justa causa. É o que estabelece o PLS 521/2009 - Complementar, da ex-senadora e atual governadora do Rio Grande do Norte Rosalba Ciarlini (DEM-RN), pronto para ser votado em Plenário.
A proposta veda a demissão do empregado nos 18 meses que antecedem a data em que adquire o direito à aposentadoria voluntária. A medida beneficiaria o trabalhador com vínculo empregatício na mesma empresa por pelo menos cinco anos.
Para a autora, é indiscutível a necessidade de adoção de medidas que mantenham a participação dos trabalhadores que se aproximam da aposentadoria no mercado de trabalho. A proposta, explica, vem para suprir essa lacuna.
O empregador que não obedecer à determinação, demitindo o empregado nesse período, deverá pagar uma indenização no valor equivalente a um mês de remuneração por ano de serviço efetivo. Na hipótese de o trabalhador receber por dia, o cálculo da indenização terá por base 30 dias. Se o pagamento for feito por hora, a indenização será calculada com base em 220 horas mensais.
Para os empregados que trabalham por comissão ou que recebem porcentagens, tal indenização será calculada com base na média das comissões ou porcentagens recebidas nos últimos 12 meses. Já para os que exercerem suas atividades por tarefa ou serviço feito, a indenização será paga com base na média do tempo habitualmente gasto pelo trabalhador para realização do trabalho, calculando-se o valor do que seria feito durante 30 dias.
O projeto estabelece ainda que, em caso de despedida por culpa recíproca ou força maior, desde que reconhecida pela Justiça do Trabalho, o valor da indenização deverá ser reduzido em 20% do valor devido.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), citados na justificação da proposta, o Brasil tem cerca de 25 milhões de trabalhadores formais, dos quais 25% com mais de 50 anos de idade. Rosalba Ciarlini ressalta que, de acordo com estudo da consultoria de recursos humanos Manpower, realizado em 25 países, a maioria dos empregadores não admite nem mantém em seus quadros trabalhadores com idade mais avançada.
“Os empregados com mais de 50 anos de idade passam a ser desvalorizados pelo mercado de trabalho e muitos perdem seus empregos quando falta pouco para a aposentadoria. É indiscutível a necessidade de adoção de medidas pelo poder público que mantenham no mercado de trabalho os trabalhadores próximos a se aposentarem”, defende Rosalba Ciarlini na justificação de sua proposta.
Relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o senador Paulo Paim (PT-RS) teve seu voto favorável à proposta aprovado pelo colegiado, com duas emendas referentes apenas à técnica legislativa de redação do projeto. A CAS deu parecer pela aprovação da matéria em março de 2010. Caso seja aprovado pelo Plenário, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

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