Saiba como garantir direitos em nosso Curso Análise de Cartas de Indeferimento e Como Revertê-las Judicialmente em Teresina, sábado, dia 29/07. Informações:
Vários são os casos em que alunos relatam que clientes não conseguiram requerer determinado benefício em razão do INSS ter negado o protocolo do benefício pela falta de algum documento, como a Declaração do Sindicado, por exemplo. Fica o impasse: sem o protocolo, o cidadão não sabe se seu pedido será concedido nem o advogado consegue ajuizar a demanda sem a comprovação da chamada pretensão resistida.
Fica a pergunta:
O INSS pode se negar a protocolar um pedido alegando a falta de algum documento
para apreciação do pleito? A resposta é taxativa em razão de expressa previsão
na Lei de Benefícios: NÃO.
Lei 8.213/91.
Art. 105. A apresentação de documentação
incompleta não constitui motivo para recusa do requerimento de benefício.
Dentro da
própria Administração o direito de pedir é tão respeitado que o regramento é
repetido e reforçados nos atos do poder executivo, como no decreto
regulamentador e na instrução normativa da Autarquia Previdenciária
Art. 176. A
apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do
requerimento de benefício.
Instrução Normativa N° 77.
Art. 671.
Conforme preceitua o art. 176 do RPS, a apresentação de documentação incompleta
não constitui motivo para recusa do requerimento do benefício ou serviço, ainda
que, de plano, se possa constatar que o segurado não faz jus ao benefício ou
serviço que pretende requerer, sendo obrigatória a protocolização de todos os
pedidos administrativos cabendo, se for o caso, a emissão de carta de exigência
ao requerente.
Art. 678. A
apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para recusa do
requerimento de benefício, ainda que, de plano, se possa constatar que o
segurado não faz jus ao benefício ou serviço que pretende requerer, sendo
obrigatória a protocolização de todos os pedidos administrativos.
“E por que
negaram o pedido do meu cliente?” Muitas vezes o volume de trabalho pode ensejar
respostas rápidas e mecânicas. Pode haver a percepção de que, sem aquele
documento, não haverá concessão, pelo entendimento da Autarquia.
No entanto esse
automatismo deve ser combatido. O direito de pedir, no entanto, é
constitucional e deve ser garantido, ainda que como meio de comprovação do
interesse de agir do cidadão-usuário.
Constituição Federal de 1988:
Art. 5°, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento
de taxas:
a)
o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra
ilegalidade ou abuso de poder;