quinta-feira, 24 de julho de 2014

Questões Analisadas: Prestações da Previdência Social

O cobrado pelo enunciado está em negrito.  O tem ou o que torna o item errado está em vermelho. Mais abaixo, comentário sobre a questão. Add no Face: Thiago Luis Albuquerque

(TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Judiciária)
Quanto aos dependentes, são consideradas prestações previdenciárias compreendidas pelo Regime Geral de Previdência Social:
A)
aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.
B) auxílio-reclusão e aposentadoria por tempo de contribuição.
C) pensão por morte e aposentadoria especial.
D) auxílio-reclusão e pensão por morte.
E) aposentadoria por idade e auxílio-doença.

(INSS - Perito Médico Previdenciário)
Apenas em relação aos segurados, NÃO fazem parte das prestações previdenciárias compreendidas pelo Regime Geral de Previdência Social:
A)
auxílio-acidente e aposentadoria por idade.
Certo. Ambas são devidas aos segurados.
B) 
aposentadoria por invalidez e salário família.
C) auxílio-reclusão e reabilitação profissional
D) auxílio-doença e aposentadoria especial.
E) salário-maternidade e aposentadoria por tempo de contribuição.

FCC - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário
Quanto aos dependentes, são consideradas prestações previdenciárias compreendidas pelo Regime Geral de Previdência Social:
a)aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.
b)auxílio-reclusão e aposentadoria por tempo de contribuição.
c)pensão por morte e aposentadoria especial.
d)auxílio-reclusão e pensão por morte.
e)aposentadoria por idade e auxílio-doença.

A previdência Social fornece as seguintes prestações:  benefícios e serviços  (art. 18 da lei 8213/91)
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo  de contribuição;
d) aposentadoria especial;
e) auxílio-doença;
f) salário-família;
g) salário-maternidade;
h) auxílio-acidente;


II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;

III - quanto ao segurado e dependente:
a) serviço social;
b) reabilitação profissional. 

domingo, 13 de julho de 2014

Pensão Por Morte Retroativa Concedida para Menor Não Adotado

Judicial

Sempre a frente no entendimento da matéria previdenciária, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), através de sua 6ª Turma, negou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e concedeu pensão por morte retroativa a um menor,  que vivia sob a guarda de um agricultor falecido, morador de Presidente Getúlio, em Santa Catarina. Apesar de não regularizada a adoção do menor, a corte considerou que o adolescente era dependente econômico e tinha direito ao benefício.
 
A ação buscando o benefício para o filho foi movida pela viúva. Contudo, ao ajuizar ação, incluiu o menor, uma vez que, para este, a prescrição não corria e poderia pleitear o benefício desde o óbito do segurado. A autora alegou que vivia com o falecido há mais de 20 anos e que ambos criavam o menor desde seu nascimento, pois este teria sido rejeitado pela mãe biológica. O falecido era agricultor e provedor a família.  
 
O menor sem vínculo jurídico de responsabilidade do segurado não encabeça o rol de dependentes do segurado. Ademais, conforme o INSS, não teria ficado comprovada a dependência econômica do menor. A turma, entretanto, considerou as provas testemunhais como suficientes. “Restando comprovado que o guardião de fato da parte autora era efetivamente o responsável por sua assistência material, moral e educacional, justamente as obrigações exigidas do guardião judicial, deve ser aquele equiparado a este, para fins previdenciários”, segundo o relator, desembargador federal Celso Kipper.
 
“Ora, dada a íntima relação entre a guarda e a tutela, e a importância de ambas para a educação, a convivência familiar, a dignidade, o respeito e a assistência material e moral da criança e do adolescente, penso que não se pode dar tratamento previdenciário diverso aos menores que se encontrem sob uma ou outra modalidade de colocação em família substituta”, afirmou o magistrado.
 
Haja visto que a prescrição não corre para os incapazes, este deverá receber os valores retroativos à data do óbito do segurado, 1º de outubro de 2005, com juros e correção monetária.

Obs.: Nossas postagens, quanto constam judicial, trata-se de entendimento de juízes e tribunais, e divergem da legislação. Portanto, aos concurseiros, não cabem sua apreciação e aprendizado para fins de provas.

sábado, 12 de julho de 2014

Questão Comentada: Segurado Facultativo

É segurado facultativo da Previdência Social:
 a) a pessoa física que explora atividade agropecuária, em área superior a quatro módulos fiscais.
 b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo.
 c) o ministro de confissão religiosa.
 d) a dona-de-casa, o síndico de condomínio não remunerado, o estudante e outros aludidos em lei ou em regulamento.

 e) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008.

Decreto 3.048/99
Art.11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral
de Previdência Social,  mediante contribuição,  na forma do art.  199,  desde que não esteja
exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência
social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
I - a dona-de-casa;
II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
III - o estudante;