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Decisões judiciais emanadas do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça vinham aplicando a analogia para determinar a exclusão dos benefícios percebidos por idosos ou pessoas com deficiência.
O que era jurisprudência, aplicável apenas no âmbito judicial, deve ser cumprido pelo INSS em suas agências, em razão da Ação civil Pública 0004265-82.2016.403.6105. Agora, na execução do processo administrativo, o INSS deverá desconsiderar a renda de idosos ou pessoas com deficiência, para fins de apuração da renda per capita.
Acompanhe a decisão na íntegra.
https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=ZGVmYXVsdGRvbWFpbnxwcm9mdGhpYWdvbHVpc3xneDoxNDI5YmIyZDZmYTI3MjY5
Boa noite Dr. / Mestre.
ResponderExcluirGostaria de ampliar meus conhecimentos na melhor área do direito, o Previdenciário. Estou atuando à pouco tempo e gostarias de sua sugestões no que se refere as leis, decretos, etc. Qual cronologia devo seguir, por qual lei eu começo, é importante a leitura de todas ??
Caso tenha uma indicação de livro, gostaria de compra-lo. Comecei a Pós de Previdenciário no Damasio e tenho intenção de dar aulas no futuro.
Obrigado e forte abraço.
Rafael.
Mestre Rafael, comece pelas Lei 8.212/91, 8.213/91 e Lei 8.742/93. Depois, sugiro que direcione para a IN 77/2015.
ExcluirForte abraço.