segunda-feira, 13 de novembro de 2017

INSS deve desconsiderar renda de idoso ou pessoa com deficiência

Participe do MAIOR Congresso de Direito Previdenciário do Brasil. 
On line e Gratuito.  http://condiprev.com.br/


Decisões judiciais emanadas do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça vinham aplicando a analogia para determinar a exclusão dos benefícios percebidos por idosos ou pessoas com deficiência.
O que era jurisprudência, aplicável apenas no âmbito judicial, deve ser cumprido pelo INSS em suas agências, em razão da Ação civil Pública 0004265-82.2016.403.6105. Agora, na execução do processo administrativo, o INSS deverá desconsiderar a renda de idosos ou pessoas com deficiência, para fins de apuração da renda per capita.

Acompanhe a decisão na íntegra.
https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=ZGVmYXVsdGRvbWFpbnxwcm9mdGhpYWdvbHVpc3xneDoxNDI5YmIyZDZmYTI3MjY5

2 comentários:

  1. Boa noite Dr. / Mestre.

    Gostaria de ampliar meus conhecimentos na melhor área do direito, o Previdenciário. Estou atuando à pouco tempo e gostarias de sua sugestões no que se refere as leis, decretos, etc. Qual cronologia devo seguir, por qual lei eu começo, é importante a leitura de todas ??

    Caso tenha uma indicação de livro, gostaria de compra-lo. Comecei a Pós de Previdenciário no Damasio e tenho intenção de dar aulas no futuro.

    Obrigado e forte abraço.

    Rafael.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Mestre Rafael, comece pelas Lei 8.212/91, 8.213/91 e Lei 8.742/93. Depois, sugiro que direcione para a IN 77/2015.
      Forte abraço.

      Excluir