quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Justiça determina atendimento preferencial a advogados

A 17a Vara Federal de Brasília julgou os embargos de declaração da Ação Civil Pública que concedia atendimento preferencial aos advogados.
A ACP foi ajuizada pelo Conselho Federal da OAB. Nos embargos o Juiz Titular negou a obscuridade e manteve a decisão de dar atendimento preferencial aos advogados.
Leia  decisão na íntegra:

https://sites.google.com/site/profthiagoluis/ms-preferencia-advogados

Iguatu e Região Centro Sul do Ceará, aguardamos os amigos em nossa Pós-graduação em Direito Previdenciário e do Trabalho.


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