segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Por que a TR foi declarada inconstitucional?

Há tempos o INSS postulava a aplicação da TR (taxa de referência) em suas condenações. A correção por esta taxa implica em menor gasto para a Autarquia, em relação a outros índices.
O STF já havia declarado a sistemática de aplicar índices pré-fixados para correções, mas a procuradoria do INSS insistia na tese de que, no caso das condenação previdenciárias, ainda não havia posição concreta.
Ao julgar o RE 870.947, o STF entendeu que, também, em condenações previdenciárias a TR não poderia ser usada. O porquê é relativamente simples e está relacionado a forma de cálculo da TR. Esta taxa, criada já há várias décadas no Brasil, é, como seu nome diz, uma referência para correção. É uma metodologia que se baseia na média de juros cobrados pelos 30 maiores bancos. No entanto, esta taxa (TR) é pré-fixada. Ou seja, a taxa de referência (TR) não corrige exatamente os valores deflacionados. Esta é apenas uma aposta, e não o levantamento real da inflação no período.
Neste sentido, o Supremo entende que um índice pré-fixado não poderia efetivamente corrigir, se não se sabe quanto será  a efetiva inflação durante o período da condenação.



Nenhum comentário:

Postar um comentário