quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Jurisprudência do STJ admite honorários previdenciários em 30%



Na Região Cento-Sul do Estado do Ceará, a Melhor Pós-graduação em direito Previdenciário conta começa coma Melhor Coordenação.




Ressalvada a posição pessoal deste articulista, que entende ser o contrato de honorários um ato privado, entre particulares, cuja vontade deve prevalecer, trago julgado do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo que os honorários previdenciários podem ser da ordem de 30%, apesar dos constantes decotes aplicados por alguns magistrados.
A matéria não demanda maiores explicações, mas tem teor informativo.
Segue autos do REsp 1155200-DF, que julgava o patamar de percentual de honorários em caso de pensão por morte:

EMENTA

DIREITO CIVIL. CONTRATO DE HONORÁRIOS QUOTA LITIS REMUNERAÇAO AD EXITUM FIXADA EM 50% SOBRE O BENEFÍCIO ECONÔMICO. LESAO.
1. A abertura da instância especial alegada não enseja ofensa a Circulares, Resoluções, Portarias, Súmulas ou dispositivos inseridos em Regimentos Internos, por não se enquadrarem no conceito de lei federal previsto no art. 105IIIa, da Constituição Federal. Assim, não se pode apreciar recurso especial fundamentado na violação do Código de Ética e Disciplina da OAB.
2. O CDC não se aplica à regulação de contratos de serviços advocatícios. Precedentes.
3. Consubstancia lesão a desproporção existente entre as prestações de um contrato no momento da realização do negócio, havendo para uma das partes um aproveitamento indevido decorrente da situação de inferioridadeda outra parte.
4. O instituto da lesão é passível de reconhecimento também em contratos aleatórios, na hipótese em que, ao se valorarem os riscos, estes forem inexpressivos para uma das partes, em contraposição àqueles suportados pela outra, havendo exploração da situação de inferioridade de um contratante.
5. Ocorre lesão na hipótese em que um advogado, valendo-se de situação de desespero da parte, firma contratoquota litis no qual fixa sua remuneração ad exitum em 50% do benefício econômico gerado pela causa.
6. Recurso especial conhecido e provido, revisando-se a cláusula contratual que fixou os honorários advocatícios para o fim de reduzi-los ao patamar de 30% da condenação obtida.

2 comentários:

  1. Não acho abuso em cobrar mais 10% em caso de recurso ou contrarrazões, e também em caso de especialização (pós graduação) do profissional. Mas o que vemos é o judiciário interferindo cada vez mais no ato de vontade entre as partes quando se trata da relação advogado e cliente. Gostaria de ver essa mesma interferência nas relações entre cliente e banco, e dessa forma baixar as taxas de juros do cheque especial e cartão de crédito, pois como clientes também somos a parte hipossuficiente e alguns em momento de desespero.

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  2. Comentário acima feito por Ricardo Rossi, advogado especialista em Direito Previdenciário e atuante no Estado do PR há 14 anos.

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