sábado, 22 de julho de 2017

INSS não pode descontar por conta própria valores antecipados em decisão judicial

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Apesar da recente decisão da PET 10.996/2017, que entendeu ser possível a devolução dos valores recebidos em sede de antecipação de tutela, dispondo contrário do entendimento da Súmula de N° 51 da TNU, o STJ determinou que não cabe ao INSS o desconto de tais parcelas na via administrativa.
O caso aconteceu em Sergipe, onde a Gerência Executiva do INSS passou a descontar a administrativamente (baseando-se no art. 115 da Lei de Benefícios) o valor referente ao que fora recebido pela parte autora, cuja liminar fora posteriormente cassada.
Para o STJ, o art. 115 não autoriza tal desconto, tendo o INSS os meios judiciais necessários para postular tal devolução. Confira a decisão nos autos do REsp 1338912/SE: 

                2.  Na  origem,  cuida-se  de  mandado  de  segurança  impetrado                                           por beneficiária  de pensão por morte contra ato de Gerente Executivo de Benefícios                  do  INSS  que  determinou  o  desconto, no benefício, de valores  recebidos  a  título                  de  tutela  antecipada posteriormente cassada.
                3.  O  normativo  contido  no  inciso  II  do  artigo  115 da Lei n. 8.213/1991  não                     autoriza o INSS a descontar, na via administrativa, valores  concedidos  a  título  de                  tutela antecipada, posteriormente cassada  com a improcedência do pedido. Nas                        demandas judicializadas, tem o INSS os meios inerentes ao controle dos atos judiciais                que por ele devem ser manejados a tempo e modo. 4. Recurso especial não provido.                  (Ministro BENEDITO GONÇALVES. Data do julgamento: 23/05/2017. Data da                               publicação: DJe 29/05/2017).

Exemplificando:

Se o seu cliente consegue a antecipação de tutela para receber a aposentadoria por invalidez somada de adicional de 25% (grande invalidez), mas, em sede de recurso, o INSS consegue a reversão do adicional de 25%, a Autarquia não pode descontar da aposentadoria por invalidez que foi mantida, administrativamente e sem autorização judicial, a diferença do adicional de 25% que foi pago até a reversão da tutela.

2 comentários:

  1. Como fica nos casos de pessao alimentícia que foi determinado em juízo á 4 meses o pagamento a ser descontado diretamente do INSS do Marido vivo e nada até agora. O que se deve fazer nesses casos?

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