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Análise de Cartas de Indeferimento e Como Revertê-las Judicialmente em
Teresina, sábado, dia 29/08. Informações:
Apesar da recente decisão da PET 10.996/2017,
que entendeu ser possível a devolução dos valores recebidos em sede de
antecipação de tutela, dispondo contrário do entendimento da Súmula de N° 51 da
TNU, o STJ determinou que não cabe ao INSS o desconto de tais parcelas na via
administrativa.
O caso aconteceu em Sergipe, onde a Gerência
Executiva do INSS passou a descontar a administrativamente (baseando-se no art.
115 da Lei de Benefícios) o valor referente ao que fora recebido pela parte
autora, cuja liminar fora posteriormente cassada.
Para o STJ, o art. 115 não autoriza tal
desconto, tendo o INSS os meios judiciais necessários para postular tal
devolução. Confira a decisão nos autos do REsp 1338912/SE:
2.
Na origem, cuida-se
de mandado de
segurança impetrado por beneficiária de pensão por morte contra ato de Gerente
Executivo de Benefícios do
INSS que determinou
o desconto, no benefício, de valores recebidos
a título de
tutela antecipada posteriormente cassada.
3.
O normativo contido
no inciso II
do artigo 115 da Lei n. 8.213/1991 não autoriza o INSS a descontar, na via administrativa, valores concedidos
a título de tutela antecipada, posteriormente cassada com a improcedência do pedido. Nas demandas
judicializadas, tem o INSS os meios inerentes ao
controle dos atos judiciais que por ele devem ser manejados a tempo e
modo. 4. Recurso especial não provido. (Ministro BENEDITO GONÇALVES. Data do julgamento: 23/05/2017. Data da publicação: DJe 29/05/2017).
Exemplificando:
Se o seu cliente consegue a antecipação de tutela para receber a aposentadoria por invalidez somada de adicional de 25% (grande invalidez), mas, em sede de recurso, o INSS consegue a reversão do adicional de 25%, a Autarquia não pode descontar da aposentadoria por invalidez que foi mantida, administrativamente e sem autorização judicial, a diferença do adicional de 25% que foi pago até a reversão da tutela.
Exemplificando:
Se o seu cliente consegue a antecipação de tutela para receber a aposentadoria por invalidez somada de adicional de 25% (grande invalidez), mas, em sede de recurso, o INSS consegue a reversão do adicional de 25%, a Autarquia não pode descontar da aposentadoria por invalidez que foi mantida, administrativamente e sem autorização judicial, a diferença do adicional de 25% que foi pago até a reversão da tutela.
Como fica nos casos de pessao alimentícia que foi determinado em juízo á 4 meses o pagamento a ser descontado diretamente do INSS do Marido vivo e nada até agora. O que se deve fazer nesses casos?
ResponderExcluirSugestão: Procure seu(sua) advogado(a).
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