Saiba como garantir direitos em nosso Curso Análise de Cartas de Indeferimento e Como Revertê-las Judicialmente em Teresina, sábado, dia 29/08. Informações:
A Turma Nacional de
Uniformização dos Juizados Especiais Federais contrariou o entendimento
sumulado do Superior Tribunal de Justiça ao negar a possibilidade de reconhecer
prova rural posterior ao início da atividade campesina.
A Corte de
Interpretação de Lei Federal havia sumulado há pouco entendendo que, sim, seria
possível a admissão de tal prova. In verbis:
Súmula
577 do STJ: É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao
documento mais antigo apresentado desde que amparado em convincente prova
testemunhal colhida sob contraditório.
Em
nosso sentir, o entendimento daquele órgão colegiado (TNU) já está superado e
passível de correção e de adequação recursal, com fulcro na súmula retro.
Desta
forma, a TNU contraria o entendimento consolidado naquela Corte Superior e abre
espaço para manejo de Incidente de Uniformização previsto no art. 14, §4° da
Lei 10.259/2001.
PROCESSO: 2008.38.00.732548-4
ORIGEM: MG - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS
7. A dificuldade de o segurado especial obter prova
detalhada de todo o período de seu trabalho rural permitiu o desenvolvimento de
jurisprudência favorável ao empréstimo de eficácia prospectiva, ou
retrospectiva, aos documentos que sejam por ele coligidos como início de prova
material (art. 55, §3º, da Lei n. 8.213/91). Contudo, a ampliação temporal da
eficácia probatória está limitada aos documentos produzidos no período a ser
provado, tal como se extrai do enunciado n. 34, da súmula da jurisprudência da
TNU. Nas demandas em que a qualidade de segurado especial seja objeto de
controvérsia, a prova documental contemporânea ao fato a ser provado é
importante, pois a data em que o documento foi produzido é elemento utilizado
para formação da convicção do julgador. Nesse sentido, posicionou-se a TNU no
julgamento do PEDILEF 05020382620104058107 (Rel. Juiz Federal Rogério Moreira
Alves, DOU 07/08/2013), no qual restou assente que: “Para ser contemporânea, a
prova material precisa ter sido formada em qualquer instante (no início, no
meio ou no fim) situado dentro do intervalo de tempo de serviço rural que se
pretende comprovar”.
8. Posto isso, voto pelo conhecimento e parcial provimento
do PEDILEF para firmar a tese contrária à admissão de documento produzido em
data posterior ao período de trabalho rural - na qualidade de segurado especial
- a ser provado, e declarar a nulidade da sentença e do acórdão impugnado, com
a remessa dos autos ao Juizado de origem, para novo julgamento, ficando as
instâncias ordinárias vinculadas ao entendimento da TNU sobre a matéria de
direito (Questões de Ordem ns. 6 e 20, da TNU).
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