Os benefícios da LOAS- Lei Orgânica da Assistência Social - são garantidos aos brasileiros hipossuficientes economicamente, nos moldes do artigo 203 da Constituição Federal. Contudo a justiça federal do estado do Rio Grande do Norte entendeu pela possibilidade de um argentino residente há 30 anos no Brasil ser beneficiário de um BPC-Benefício de Prestação Continuada.
Veja o noticiado pela própria JFRN a seguir.
"A Justiça Federal do Rio Grande do Norte garantiu a um idoso argentino, residente no Brasil, o direito a receber o Benefício de Prestação Continuada. A decisão da Turma Recursal (que atua como a segunda instância do Juizado Especial Federal) confirmou a sentença da Juíza Federal Janine Medeiros Bezerra. O idoso argentino reside no Rio Grande do Norte e possui visto permanente.
O INSS havia negado o pedido do argentino justificando que a legislação do Benefício da Prestação Continuada é reservado apenas a brasileiros, nato ou naturalizado, que comprove domicílio e residência no Brasil.
O Juiz Federal Almiro Lemos, presidente da Turma Recursal e relator do processo, analisou que a Constituição Federal e o Estatuto do Estrangeiro asseguram ao estrangeiro residente no Brasil direitos reconhecidos aos brasileiros e que no caso julgado o autor preenchia todos os demais critérios estabelecidos pela legislação (o maior de 65 anos tem direito ao benefício caso comprove viver em situação de miserabilidade)."
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