Advogados públicos vão deixar de recorrer em ações que buscam restituição de valores de caráter alimentar concedidos por interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração pública. A autorização para dispensar o recurso está na súmula nº 71 da Advocacia-Geral da União (AGU), publicada no dia 10/09 no Diário Oficial da União. A orientação jurídica altera a redação da Súmula nº 34, de 17/9/2008.
Com a edição da nova orientação, os advogados públicos estão proibidos de recorrer contra decisões judiciais que afastam pedido de ressarcimento em favor da União de remunerações destinadas à alimentação do servidor público concedidas por engano e recebidos de boa-fé.
A referência para publicação da Súmula nº 71 é a jurisprudência reiterada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em nove recursos da AGU, interpostos desde 2007, que foram julgados improcedentes pelos ministros da Corte.
O documento já está disponível para conferência no site da AGU, onde a redação Súmula nº 34 também já foi atualizada. A edição de Súmulas da Advocacia-Geral é regulamentada pelo Ato Regimental nº 1 da Instituição, de 2/7/2008. Em atenção ao artigo 43, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 73/1993, o enunciado da Súmula nº 71 foi publicado no Diário Oficial da União nos dias 10, 11 e 12 de setembro.
As Súmulas da Advocacia-Geral da União devem ser observadas obrigatoriamente pelo Advogado-Geral da União, por meio da Secretaria-Geral de Contencioso, Procuradoria-Geral da União, Procuradoria-Geral Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Procuradoria-Geral do Banco Central, Consultoria-Geral da União, Conselho Superior da AGU, Corregedoria-Geral da AGU, bem como suas unidades regionais, nos estados e Distrito Federal, Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios, à Secretaria-Geral e demais Secretarias da Presidência da República e das Forças Armadas.
Ref.: Súmula AGU nº 71 (09/09/2013)
Fonte: IBDP
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