sexta-feira, 3 de maio de 2013
Drops de 8.112
(CESPE/ABIN) Conforme entendimento do STF, o exame psicotécnico, para ser admitido em concursos públicos, deve estar previsto em lei e conter critérios objetivos de reconhecido caráter científico, sendo prescindível a possibilidade de reexame na esfera administrativa.
Resposta: E - Errado. Errado. Nos termos da Súmula 686 do STF, “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.” Assim, somente com autorização de lei em sentido estrito pode-se se sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. O erro da questão está em afirmar que é prescindível a possibilidade de reexame na esfera administrativa, uma vez que essa análise é possível, não só administrativamente, mas também judicialmente.
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