sexta-feira, 3 de maio de 2013
Drops de 8.112
(CESPE/MS/Analista) O edital do concurso público é o instrumento idôneo para o estabelecimento do limite mínimo de idade para a inscrição no concurso.
Resposta: E - Errado. Costuma-se dizer que “o edital é a lei do concurso”. Mas é importante entender adequadamente o que essa expressão significa. Ela quer dizer que é no edital que estão postas as diversas regras que regem o certame. Como hierarquicamente está subordinada à lei, não pode contar nada que esteja em desacordo com ela, sob pena de, em face de sua ilegalidade, contaminar todo o concurso. De outro lado, cabe à lei a fixação dos requisitos para investidura em cargo público (Lei nº 8.112/90, art. 5º, caput e § 1º). Entende-se que é possível a fixação de limite mínimo de idade, mas isso deve ser feito sempre, repita-se, através de lei (STF, (AI-AgR 589.906/DF, DJ 23/05/2008). Ademais, segundo o enunciado 683 da Súmula do STF, “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.”
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