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Para o STJ, caso seja negado protocolo ao benefício, a comprovação da negativa enseja a dispensa do prévio requerimento.
9.
O interesse processual do segurado e a utilidade da prestação jurisdicional
concretizam-se, por sua vez, nas hipóteses de a) recusa de recebimento do
requerimento ou b) negativa de concessão do benefício previdenciário pelo
concreto indeferimento do pedido, pela notória resistência da autarquia à tese
jurídica esposada ou pela extravasão da razoável duração do processo
administrativo, em consonância com a retrorreferida decisão da Corte Suprema.
10. A aplicação dos critérios acima deve observar a prescindibilidade do
exaurimento da via administrativa para ingresso com ação previdenciária,
conforme as Súmulas 89/STJ e 213/ex-TFR. 11. No caso dos autos, a ora recorrida
deixou de requerer administrativamente a concessão do benefício previdenciário
e não há demonstração de resistência, conforme os parâmetros acima. 12. O
entendimento aqui exarado está em consonância com a decisão proferida pelo STF
em Repercussão Geral, devendo ser observadas, no caso, as regras de modulação
de efeitos instituídos naquela decisão, pois a presente ação foi ajuizada antes
da data do julgamento na Corte Suprema (3.9.2014). 13. Recurso Especial do INSS
parcialmente provido para determinar o retorno dos autos ao juiz de primeiro
grau para que aplique as regras de modulação estipuladas pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento do RE 631.240/MG. (STJ - REsp: 1488940 GO 2014/0267724-6,
Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 18/11/2014, T2 - SEGUNDA
TURMA, Data de Publicação: DJe 26/11/2014)
O enunciado 79 do FONAJEF já trazia esse entendimento também.
Enunciado
nº.79 A comprovação de denúncia da negativa de protocolo de pedido de concessão
de benefício, feita perante a ouvidoria da Previdência Social, supre a
exigência de comprovação de prévio requerimento administrativo nas ações de
benefícios da seguridade social
Apesar de não ser motivo (art. 105 da lei 8.213/91), as negativas de protocolo ocorrem por muitas vezes por falta de documentos.
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