A
evolução Direito Previdenciário supera, por vezes, a do Direito Civil e outros
ramos. Desde 2005, a Previdência Social concede benefícios de pensão por morte
a casais homoafetivos, por exemplo. Esse procedimento, cumpre salientar, é
decorrente de decisão judicial.
Na
tarde do dia 22/11, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Recurso Especial
1574859 e determinou que os avós de um garoto que foi criado por aqueles e que os auxiliava financeiramente poderiam fazer jus a pensão por morte. O Tribunal afirmou
que não se tratava de ampliação do rol de dependentes (ainda considerado
taxativo), mas de reconhecimento da efetiva situação familiar e dependência em razão
daquela.
A decisão de primeira instância foi pela concessão do referido benefício. O Tribunal regional Federal da 3a Região reformou a decisão e o STJ cassou o acórdão, dando provimento ao recurso da parte autora que alegava o vínculo e dependência equiparado ao de pais.
Com
esse fundamento, abrem-se as portas para outras tantas situações em que, na
prática, unidades familiares diferentes daquelas tradicionais também sejam
reconhecidas e a proteção social, assim, garantida.
Acompanhe a decisão na íntegra: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1549454&num_registro=201503187353&data=20161114&formato=PDF
Acompanhe a decisão na íntegra: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1549454&num_registro=201503187353&data=20161114&formato=PDF
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