quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Avós têm direito a pensão instituída por neto

               A evolução Direito Previdenciário supera, por vezes, a do Direito Civil e outros ramos. Desde 2005, a Previdência Social concede benefícios de pensão por morte a casais homoafetivos, por exemplo. Esse procedimento, cumpre salientar, é decorrente de decisão judicial.
                Na tarde do dia 22/11, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Recurso Especial 1574859 e determinou que os avós de um garoto que foi criado por aqueles e que os auxiliava financeiramente poderiam fazer jus a pensão por morte. O Tribunal afirmou que não se tratava de ampliação do rol de dependentes (ainda considerado taxativo), mas de reconhecimento da efetiva situação familiar e dependência em razão daquela.
                   A decisão de primeira instância foi pela concessão do referido benefício. O Tribunal regional Federal da 3a Região reformou a decisão e o STJ cassou o acórdão, dando provimento ao recurso da parte autora que alegava o vínculo e dependência equiparado ao de pais.  
                Com esse fundamento, abrem-se as portas para outras tantas situações em que, na prática, unidades familiares diferentes daquelas tradicionais também sejam reconhecidas e a proteção social, assim, garantida.

Acompanhe a decisão na íntegra: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1549454&num_registro=201503187353&data=20161114&formato=PDF


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