domingo, 3 de julho de 2016

TNU, Novo CPC e Exclusão do Fator Previdenciário do Professor

Quando o Novo Código entra em vigor, nem toda tentativa de elucubração jurídica é capaz prever todas suas aplicações. Algumas vezes a decisão quanto a sua aplicabilidade é uma verdadeira autopoiese.
Na sessão do mês de junho, a Turma Nacional de Uniformização teve a chance de experimentar esse tipo de situação.
O Juiz Federal Sérgio Queiroga foi o relator do voto sobre exclusão do fator previdenciário do professor. Na sessão de dezembro do ano passado do Juiz Federal Douglas Caminha pediu vistas e apresentou voto-divergente sugerindo o conhecimento do recurso, mas propondo a aplicação de tese diversa da postulada pela parte autora e parte recorrida. Sugeriu em seu voto Dr. Douglas que houvesse, sim, a incidência do fator previdenciário na aposentadoria do professor, mas que, para contabilizar o fator, deveriam ser acrescidos cinco pontos para idade, além dos cinco pontos já previstos pela lei para o tempo de contribuição.
Tal tipo de decisão implicaria em sentença aditiva, cuja tese não fora objeto no processo. 
O Juiz Federal Frederico Koehler, processualista de estirpe conhecida, sugeri]u que, se fosse dado provimento ao voto, deveria se aplicar o art. 10 do NCPC e dar ciência às partes da nova tese que seria aplicada.
A Turma Nacional ficou dividida e, pelo voto de seu presidente, Ministro Og Fernandes, a Turma resolveu pela aplicação do referido artigo no caso sob tela. In verbiis:


                Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito                   do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria                     sobre a qual deva decidir de ofício.


A aplicação do Novo CPC nos Juizados especiais Federais ainda deverá ser objeto de muitos estudos, como já tem sido, desde quanto a aplicação dos prazos em dias úteis ou não como o objeto de maior dúvida ainda, que seria a pujança jurisprudência dos IRDRs "de quem sobre quem".

Mais sobre a aplicação do NCPC no processo previdenciário você encontra no Curso Como Advogar no Direito Previdenciário, que começa segunda, dia 04/07/2016:
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