É
segurado facultativo da Previdência Social:
a) a pessoa física que explora
atividade agropecuária, em área superior a quatro
módulos fiscais.
b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora
atividade de extração mineral - garimpo.
c) o ministro de confissão religiosa.
d)
a dona-de-casa, o síndico de condomínio não remunerado, o estudante e outros
aludidos em lei ou em regulamento.
e) o bolsista e o estagiário que prestam
serviços a empresa, em desacordo com a Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Decreto
3.048/99
Art.11.
É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao
Regime Geral
de
Previdência Social, mediante
contribuição, na forma do art. 199,
desde que não esteja
exercendo
atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência
social.
§
1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
I - a
dona-de-casa;
II -
o síndico de condomínio, quando não remunerado;
III -
o estudante;
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