Vamos lá! Mais uma questão para ajudar a prepará-lo para o INSS. Agora é sobre Princípios e Organização da Seguridade Social. Logo abaixo está em vermelho e sublinhado o que torna o item errado e, em seguida, comentário ou referências de artigos que subsidiam a resposta.
À luz
da Organização da Seguridade Social definida na Constituição Federal, julgue os
itens abaixo:
I.
Previdência Social, Educação e Assistência Social são partes da Seguridade
Social;
II. a
Saúde possui abrangência universal, sendo qualquer pessoa por ela amparada;
III.
a Previdência Social pode ser dada gratuitamente à população rural carente;
IV. a
Assistência Social, por meio de sistema único e centralizado no poder central
federal, pode ser dada a todos os contribuintes individuais da Previdência
Social. O número de itens errados é:
a) zero
b) um
c) dois
d) três
e) quatro
À luz
da Organização da Seguridade Social definida na Constituição Federal, julgue os
itens abaixo:
I.
Previdência Social, Educação e
Assistência Social são partes da Seguridade Social;
II. a
Saúde possui abrangência universal, sendo qualquer pessoa por ela amparada;
III.
a Previdência Social pode ser dada gratuitamente à
população rural carente;
IV. a
Assistência Social, por meio de sistema único e centralizado no poder central federal,
pode ser dada a todos os contribuintes individuais da Previdência Social. O
número de itens errados é:
a) zero
b) um
c) dois
d)
três
e) quatro
Art.
194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de
iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os
direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo
único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade
social, com base nos seguintes objetivos:
I -
universalidade da cobertura e do atendimento;
II -
uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e
rurais;
III -
seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV -
irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade
na forma de participação no custeio;
VI -
diversidade da base de financiamento;
VII -
caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a
participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e
aposentados.
VII - caráter democrático e
descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos
empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
Seção
II
DA SAÚDE
Art.
196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos
e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação.
Seção III
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art.
201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de
caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que
preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei,
a:
Art. 204. As ações governamentais na área
da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade
social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base
nas seguintes diretrizes:
I - descentralização
político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera
federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas
estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência
social;
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