terça-feira, 3 de junho de 2014

INSS: Questão Comentada. Princípios e Organização

Vamos lá! Mais uma questão para ajudar a prepará-lo para o INSS. Agora é sobre Princípios e Organização da Seguridade Social. Logo abaixo está em vermelho e sublinhado o que torna o item errado e, em seguida, comentário ou referências de artigos que subsidiam a resposta.

À luz da Organização da Seguridade Social definida na Constituição Federal, julgue os itens abaixo:
I. Previdência Social, Educação e Assistência Social são partes da Seguridade Social;
II. a Saúde possui abrangência universal, sendo qualquer pessoa por ela amparada;
III. a Previdência Social pode ser dada gratuitamente à população rural carente;
IV. a Assistência Social, por meio de sistema único e centralizado no poder central federal, pode ser dada a todos os contribuintes individuais da Previdência Social. O número de itens errados é:
 a) zero
 b) um
 c) dois
 d) três

 e) quatro

À luz da Organização da Seguridade Social definida na Constituição Federal, julgue os itens abaixo:
I. Previdência Social, Educação e Assistência Social são partes da Seguridade Social;
II. a Saúde possui abrangência universal, sendo qualquer pessoa por ela amparada;
III. a Previdência Social pode ser dada gratuitamente à população rural carente;
IV. a Assistência Social, por meio de sistema único e centralizado no poder central federal, pode ser dada a todos os contribuintes individuais da Previdência Social. O número de itens errados é:
 a) zero
 b) um
 c) dois
 d) três
 e) quatro

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
Seção II
DA SAÚDE

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Seção III
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:  
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; 

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