É segurado facultativo da
Previdência Social:
a) a pessoa física que explora
atividade
agropecuária, em área superior a quatro módulos fiscais.
b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora
atividade
de extração mineral - garimpo.
c) o ministro de confissão religiosa.
d) a
dona-de-casa, o síndico de condomínio não remunerado, o estudante e outros
aludidos em lei ou em regulamento.
e) o bolsista e o estagiário que prestam
serviços a empresa, em desacordo com a Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Decreto 3.048/99
Art.11. É segurado facultativo o maior de
dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral
de
Previdência Social, mediante
contribuição, na forma do art. 199,
desde que não esteja
exercendo
atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência
social.
§ 1º
Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
I - a dona-de-casa;
II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
III - o estudante;
I - a dona-de-casa;
II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
III - o estudante;
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