sexta-feira, 28 de março de 2014

Reta Final - Receita Federal. Segurados da Previdência Social

É segurado facultativo da Previdência Social:
 a) a pessoa física que explora atividade agropecuária, em área superior a quatro módulos fiscais.
 b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo.
 c) o ministro de confissão religiosa.
 d) a dona-de-casa, o síndico de condomínio não remunerado, o estudante e outros aludidos em lei ou em regulamento.

 e) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008.


Decreto 3.048/99
Art.11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral
de Previdência Social,  mediante contribuição,  na forma do art.  199,  desde que não esteja
exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência
social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
I - a dona-de-casa;
II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
III - o estudante;

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