Thiago Luis Albuquerque
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quarta-feira, 22 de janeiro de 2014
Previdenciário - TRT -Questão Comentada
FCC - TRT - 18ª Região (GO) - Juiz do Trabalho / Direito Previdenciário
Dentre os princípios específicos da Previdência Social, NÃO está incluso:
a)
Vinculação entre o valor da contribuição do segurado e o benefício
que venha a perceber.
b)
Filiação obrigatória de todo trabalhador que se enquadre na condição de segurado.
c)
Caráter contributivo independentemente do regime.
d)
Equilíbrio financeiro e atuarial, a fim de manter o sistema em condições superavitárias.
e)
Correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo dos benefícios.
Vincular o benefício a contribuição realizada não é possível, uma vez que o sistema de previdência brasileiro compõem uma complexa equação ao formar o SB (salário-de-benefício) do beneficiário. Por exemplo, no caso do Salário Família não se considera a contribuição, mas a renda e o número de dependentes. Na Aposentadoria por Tempo de Contribuição considera-se também a idade do segurado ao requerer o benefício. Portanto não existe essa vinculação direta.
Quadro Suplementar:
Lei 8.212/90
TÍTULO III
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
d) preservação do valor real dos benefícios;
e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
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