sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Desaposentação; o que já é realidade

Apesar de o STJ ter marcado data para pronunciar-se quanto a viabilidade jurídica ou não da tese da Desaposentação, OS TRFs, as Turmas Recursais e até juízos de primeiro grau já tem se posicionado em relação a tese, sendo, majoritariamente favorável ao pleitos.
Notícia recente vem da 2a Turma do TRF da 1a Região que confirmou a possibilidade de renúncia sem necessidade de devolução dos valores pagos na primeira aposentadoria - ação n.º 0036685-67.2012.4.01.3800
O relator, juiz federal convocado Márcio Barbosa Maia, esclareceu que “a jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm se posicionado de maneira favorável à pretensão do autor, à consideração de ser a aposentadoria um direito patrimonial disponível, podendo o segurado a ele renunciar, para que o tempo de contribuição seja computado na concessão de outro benefício que lhe seja mais vantajoso, não sendo necessária a devolução das importâncias percebidas em razão da primeira aposentadoria”.
Existe também no Senado projeto de lei a fim de aprovar a possibilidade da Desaponsentação. Isso tornaria possível que nas próprias APS - Agencia da Previdência Social - o beneficiário renunciasse a seu benefício em favor de nova inclusão de tempo e novo cálculo de RMI - Renda Mensal Inicial -.
O Vice-presidente da República já deu declaração afirmando que os cofres públicos sofreriam com tal medida, sinalizando um possível veto ao projeto em questão. A verdade é que, uma vez que existe apenas um orçamento para Seguridade Social, o governo põe conta previdenciária a concessão dos BPC/LOAS. Ademais a relação entre o que é arrecadado e o que é gasto em benefício com trabalhadores urbanos também é superavitária. Logo, se os benefícios da Assistência Social e os benefícios destinados a segurados especiais, a previdência teria dinheiro para bancar os novos valores de uma processo de Desaposentação, que entendemos ser doutrinariamente e juridicamente possíveis, uma vez que deve ser direito do trabalhador ter seu tempo de serviço reconhecido.

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