segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Previdenciário - PRE-PA-RA FCC e FUNRIO!

São segurados obrigatórios da Previdência Social, na forma do determinado pela Lei nº 8213/91, as seguintes pessoas físicas:

A)  como empregado: o brasileiro civil e militar que trabalhar para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros, excluídos os estrangeiros, dos quais o Brasil seja membro efetivo ou temporário, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio.
Errado. Na forma do art. 11, I, “e” da lei 8.213/99 é segurado “brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio”.
B)  como empregado: o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
Certo.  De acordo com o art. 11, I, “c” é segurado na qualidade de empregado: “o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior”.
C)  como empregado: aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, prestar serviço para atender a necessidade de substituição de pessoal transitório ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas.
Errado. Na forma do art. 11, I, “c” da lei 8.213/99, é enquadrado na qualidade de segurado empregado aquele que é contrato pro empresa de trabalho temporário para substituir pessoal regular e permanente: “b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas”.
D)  como empregado: aquele que prestar serviço de natureza urbana, excetuada a rural,  à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
Errado. Não há exceção quanto à atividade ser rural. Observe o art. 11, I, “a”, da lei 8.213/99: “aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado”.
E)  como empregado doméstico: aquele que prestar serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, mesmo em atividades com fins lucrativos.
Errado. O art. 11, III da lei 8.213/91 preconiza que o empregado doméstico não pode estar envolvido em atividades com fins lucrativos.  Você deve estar se perguntando: “mas qual o problema da Mercês trabalhar aqui em casa e ajudar no buffet da mamãe?’. A questão, amados, é que o segurado sempre deve ser enquadrado de acordo com o que lhe é mais benéfico! OU seja, se a Mercês ajuda na atividade econômica do buffet da sua mãe, ela deverá ser enquadrada como segurada empregada, que é um tipo de segurado que faz jus a benefícios que o segurado empregado doméstico não faz.

QUADRO SUPLEMENTAR – Lei 8.213/91
  Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 
        I - como empregado: 
        a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;
        b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
        c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
        d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;
        e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
        f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;
        g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. 
        h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ; 
        i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 
       j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; 


Quem são os Segurados da Previdência Social?

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