quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Questões comentadas FUNRIO - 20 a 34 - Direito Previdenciário

Questão 31
Indique a ordem de prioridade correta no que se refere as pessoas encaminhadas para o Programa de Reabilitação Profissional:
I.    o beneficiário em gozo de auxílio-doença, acidentário ou previdenciário;  o segurado em gozo de aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade que, em atividade laborativa, tenha reduzida sua capacidade funcional em decorrência de doença ou acidente de qualquer natureza ou causa;
Certo. Indica o que assegura os inciso I e III do art. 386 da Instrução Normativa (IN) Nº45/2010 do INSS.
II.   aposentado por invalidez; o beneficiário em gozo de auxílio-doença, acidentário não-previdenciário;
Errado. Pois, ainda de acordo com o art. 386 da IN 45, ambos os beneficiários de auxílio-doença previdenciário e acidentário, tem prioridade.
III.  o segurado sem carência para auxílio doença previdenciário, portador de incapacidade civil;  o dependente pensionista inválido; o segurado em gozo de aposentadoria especial, por tempo de contribuição  que, em atividade laborativa tenha reduzida capacidade funcional em decorrência de acidente de qualquer natureza ou causa
Errado. O art. 386 da IN 45 fala apenas em INCAPACIDADE, e não em INCAPACIDADE CIVIL.
IV. o dependente maior de 18 anos, portador de deficiência; as Pessoas Portadoras de Deficiência-PPD, ainda que sem vínculo com a Previdência Social; o beneficiário em gozo de auxílio-doença, acidentário ou previdenciário;
Errado. O inciso VI do art. 386 da IN 45 refere-se a maior de 16 (dezesseis) anos, e  não 18 (dezoito).
V.  o segurado sem carência para auxílio doença previdenciário, portador de incapacidade;  o dependente pensionista inválido;  o dependente maior de 16 anos, portador de deficiência; as Pessoas Portadoras de Deficiência-PPD, ainda que sem vínculo com a Previdência Social.
Certo. Está de acordo com os incisos II, V, VI e VII.
A)  as assertivas II e III estão corretas.
B)  as assertivas III e IV estão corretas.
C)  as assertivas II e V estão corretas.
D)  as assertivas I e IV estão corretas.
E)  as assertivas I e V estão corretas.

QUADRO SUPLEMENTAR – IN nº45 INSS/PRES
Subseção II
Da Habilitação e Reabilitação Profissional
Art. 386 - Serão encaminhados para o Programa de Reabilitação Profissional, por ordem de prioridade:
I - o segurado em gozo de auxílio-doença, acidentário ou previdenciário;
II - o segurado sem carência para a concessão de auxílio doença previdenciário, portador de incapacidade;
III - o segurado em gozo de aposentadoria por invalidez;
IV - o segurado em gozo de aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade que, em atividade laborativa, tenha reduzida sua capacidade funcional em decorrência de doença ou acidente de qualquer natureza ou causa;
V - o dependente pensionista inválido;
VI - o dependente maior de dezesseis anos, portador de deficiência; e
VII - as Pessoas com Deficiência - PcD, ainda que sem vínculo com a Previdência Social.

Questão 32
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Equiparam-se também ao acidente do trabalho para efeitos da  Lei
A)  a inerente ao  grupo etário.
Errado. De acordo com o art. 20, §1º da lei 8.213/91, alínea “b”.
B)  a que não produz incapacidade laborativa.
Errado. De acordo com o art. 20, §1º da lei 8.213/91, alínea “c”.

C)  a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Errado. De acordo com o art. 20, §1º da lei 8.213/91, alínea “d”.
D)  o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.
Certo. Não existe vedação no Errado. De acordo com o art. 20, §1º da lei 8.213/91 quanto a concessão de auxílio-acidente para doenças com essa origem.
E)  a doença degenerativa.
Errado. De acordo com o art. 20, §1º da lei 8.213/91, alínea “a”.


QUADRO SUPLEMENTAR – Lei 8.213/91
 Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
        I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
        II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
        § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
        a) a doença degenerativa;
        b) a inerente a grupo etário;
        c) a que não produza incapacidade laborativa;
        d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
        § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.


Questão 33
Para concessão da aposentadoria especial a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos, será feita mediante formulário denominado
A)  Programa de Controle de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Errado. A resposta está no art. 68, §2º do decreto 3.048/99, também conhecido como RPS, Regulamento da Previdência Social.
B)  Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Errado. A resposta está no art. 68, §2º do decreto 3.048/99.
C)  Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Errado. A resposta está no art. 68, §2º do decreto 3.048/99.
D)  Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Certo. De acordo com o art. 68, §2º do decreto 3.048/99: “A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário denominado perfil profissiográfico previdenciário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho”.
E)  Laudo Técnico de Condições de Trabalho (LTCAT).
Errado. A resposta está no art. 68, §2º do decreto 3.048/99. A LTCAT serve de base para confecção do PPP, mas não deve ser confundido com o tal.


QUADRO SUPLEMENTER – Decreto 3.048/99 (RPS)
 Art. 68. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, consta do Anexo IV.
        § 1º As dúvidas sobre o enquadramento dos agentes de que trata o caput, para efeito do disposto nesta Subseção, serão resolvidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.
        § 2º  A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário denominado perfil profissiográfico previdenciário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)


Questão 34
No que diz respeito ao Salário Maternidade, é correto afirmar que
A)  o salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante noventa dias, com início vinte e oito dias antes e término sessenta e um dias depois do parto.
Errado. De acordo com o art. 93 do decreto 3.048/99 a duração deste benefício é de 120 dias. Lembre-se: 120 dias não é o mesmo que 4 meses!
B)  em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a quatro semanas.
Errado. De acordo com o art. 93 do decreto 3.048/99, em seu §5º, a duração do benefício em caso de aborto não criminoso é de 2 (duas) semanas.
C)  em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico.
Certo. Transmite o que dispõe o art. 93 do decreto 3.048/99, em seu §3º
D)  o salário-maternidade será devido à segurada adotante caso a mãe biológica não tenha recebido o mesmo benefício quando do nascimento da criança.
Errado. A doutrina previdenciária ensina que o benefício é devido ao segurado, e não dependente. Em razão deste critério objetivo, ainda que a mãe biológica já tenha recebido o benefício, a mãe adotante também fará jus.
E)  quando houver adoção ou guarda judicial para adoção de mais de uma criança, será devido um salário-maternidade relativo a cada criança até nove anos.
Errado. Quando ocorrer o caso de adoção simultânea, considerar-se-á a idade da menor criança ATÉ 8 ANOS a fim de definir por quanto tempo se perduraria o benefício. CONTUDO, em razão a Ação Civil Pública nº 5019632-23.2011.404.7200/SC, impetrada em 2010 pelo Ministério Público Federal-SC, ensejou uma alteração na concessão do benefício, determinando equiparação da mãe gestante e adotante, tendo as duas direito a 120 dias de salário-maternidade, independente da idade da criança adotada. Logo, este item estaria errado, se aplicada a prova hoje.

QUADRO SUPLEMENTAR - Decreto 3.048/99
Subseção VII
Do Salário-maternidade
        Art. 93.  O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado na forma prevista no § 3o(Redação dada pelo Decreto nº 4.862, de 2003)
        § 1º Para a segurada empregada, inclusive a doméstica, observar-se-á, no que couber, as situações e condições previstas na legislação trabalhista relativas à proteção à maternidade.
        § 2o  Será devido o salário-maternidade à segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que de forma descontínua, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no parágrafo único do art. 29. (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)
        § 3º  Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico. (Redação dada pelo Decreto nº 3.668, de 2000)
        § 4º Em caso de parto antecipado ou não, a segurada tem direito aos cento e vinte dias previstos neste artigo.
        § 5º  Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas. (Redação dada pelo Decreto nº 3.668, de 2000)
Desempregadas também têm direito?
SIM!
Essa alteração foi promovida pelo Decreto 6.222.


Nenhum comentário:

Postar um comentário