Norma legal que apenas altere o prazo de
recolhimento das contribuições sociais destinadas à previdência social não se
sujeitará ao princípio da anterioridade?
CERTO É o que diz o entendimento do STF na súmula nº 669:
“norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se
sujeita ao princípio da anterioridade”
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