segunda-feira, 6 de maio de 2013

DROPS de 8.112


(CESPE/PC-RN) Os três anos de atividade jurídica exigidos pela CF ao candidato para inscrição definitiva em concurso de ingresso na carreira do MP contam-se da data da colação de grau e não da conclusão do curso superior de direito, e incluem o tempo de curso de pós-graduação na área jurídica concluído com êxito pelo candidato.

Resposta:


Errado. Os três anos de atividade jurídica contam-se da data da conclusão do curso de Direito e o fraseado “atividade jurídica” é significante de atividade para cujo desempenho se faz imprescindível a conclusão de curso de bacharelado em Direito. O momento da comprovação desses requisitos deve ocorrer na data da inscrição no concurso, de molde a promover maior segurança jurídica tanto da sociedade quanto dos candidatos. Vale ressaltar também que, segundo o art. 90 da Resolução 75, de 12/05/2009, do CNJ, não mais se incluem tempo de curso de pós-graduação na área jurídica iniciados após a publicação de tal Resolução.

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