Órgão Julgador TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Publicação DJU 26/02/2007
Data da Decisão 05/02/2007
Enunciado: Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por prestarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos.
Referência LEI 8213, de 24/07/1991, art. 124;
Precedente(s) ERESP 168522/RS;
Publicação DJU 26/02/2007
Data da Decisão 05/02/2007
Enunciado: Não há vedação legal à cumulação da pensão por morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria por invalidez, por prestarem pressupostos fáticos e fatos geradores distintos.
Referência LEI 8213, de 24/07/1991, art. 124;
Precedente(s) ERESP 168522/RS;
Órgão Julgador TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Publicação DJU 04/08/2006
Data da Decisão 26/06/2006
Enunciado: Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar.
Precedente(s) REsp 434.015/CE;
AgRg nos EDcl no Ag 561.483/SP;
AgRg no REsp 712.825/SP;
AR 1808/SP;
PU 2004.85.01.003420-0/SE - Turma de Uniformização (Julgamento de 26/06/06).
Observação Publicada no DJ I de 04/08/06, p. 750.
Publicação DJU 04/08/2006
Data da Decisão 26/06/2006
Enunciado: Para fins de comprovação do tempo de labor rural, o início de prova material deve ser contemporâneo à época dos fatos a provar.
Precedente(s) REsp 434.015/CE;
AgRg nos EDcl no Ag 561.483/SP;
AgRg no REsp 712.825/SP;
AR 1808/SP;
PU 2004.85.01.003420-0/SE - Turma de Uniformização (Julgamento de 26/06/06).
Observação Publicada no DJ I de 04/08/06, p. 750.
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