O INSS firmou convênio com a PRF (Polícia rodoviária Federal) a fim de ter acesso ao banco de dados de acidentes de trânsito. O objetivo dessas informações é conhecer os culpados por esses acidentes. Assim, se caso alguma de suas vítimas tenham ficado incapacitadas e passem a receber benefício da Previdência Social, a autarquia previdenciária possa exigir a devida compensação financeira, exercendo seu direito de regresso no caso em que os acidentes tenham sido causados por imprudência.
A ação regressiva já estava sendo utilizada com sucesso pela PFE/Especializado em INSS (procuradores da AGU que atuam a favor da autarquia) no caso de benefício acidentários causados por negligência de empresas em relação a normas de segurança. Ainda esse ano, a PFE conseguiu sentença favorável na primeira ação coletiva regressiva também em caso de acidente de trabalho.
A medida tem efeito pedagógico. Diz-se que "nada mais sensível que o bolso". Além disso, um efeito prático, será a recomposição dos cofres da Previdência pelos responsáveis por gerarem a incapacidade que, por sua vez, gera o direito ao benefícios.
Fonte: Thiago Luis Albuquerque
Nenhum comentário:
Postar um comentário