Para a concessão de pensão por morte, é possível a comprovação da união estável por meio de prova exclusivamente testemunhal. A decisão é da 3ª Seção do STJ. A relatora do recurso, Desª. ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (Desembargadora convocada do TJPE), ressaltou, inicialmente, que a prova testemunhal é sempre admissível caso a legislação não disponha em sentido contrário. Ademais, a Lei 8.213/1991 somente exige prova documental quando se tratar de comprovação do tempo de serviço. (AR 3.905)
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