"Professor, bom dia! É possível o rateio de Pensão entre a mulher e a concubina, se o falecido ainda mantinha relação com ambas?"
Olá! Até então o entendimento é que não se poderia conceder para ambas. O STF entendia que "reconhecer o concubinato para fins de pensão por morte seria ferir o seio da unidade familiar brasileira". Contudo, recentemente, o STJ, ao julgar REsp, entendeu que deveria ser reconhecido o direito à Pensão também pela concubina. Ainda mais porque, no caso em específico, uma tinha conhecimento da outra, "o que mitigava a situação".
Como se pode notar, o Dir. Previdenciário estende sua rede protetiva além dos limites do Dir. Civil. Já havia-se observado isso desde 2003, quando a justiça federal do RS condenou o INSS a conceder benefício aos casais homoafetivos.
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