quinta-feira, 6 de junho de 2013

Domésticas - Salário-família e Seguro-desemprego

A comissão mista do Congresso aprovou nesta quinta-feira, em votação simbólica, a proposta de regulamentação dos novos direitos dos trabalhadores domésticos apresentada pelo relator senador Romero Jucá (PMDB-RR). Um dos principais pontos do relatório é o aumento do gasto dos patrões com o FGTS, que será de 11,2% por mês, incluindo a alíquota regular de 8%, mais 3,2% sobre o salário.
Esta contribuição de 3,2% foi criada pelo relator para custear o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do Fundo nas demissões sem justa causa. Além disso, o relatório traz outras vantagens aos domésticos, em relação aos direitos dos demais trabalhadores. A medida ainda precisa ser aprovada no Senado e na Câmara.

Os demais trabalhadores também têm estabilidade de um ano no emprego, mas só a partir do 15º dia de afastamento, quando passam a receber o auxílio do INSS e, geralmente, em casos de acidentes de maior gravidade. Os primeiros 15 dias são custeados pelas empresas.Será cobrado mais 0,8% sobre o salário do empregado doméstico para custear o seguro contra acidente de trabalho. Quem se acidentar no serviço doméstico e precisar ficar de licença, ainda que por poucos dias, ganhará estabilidade no emprego por um ano, o que pode causar uma enorme insegurança para as famílias, segundo especialistas. Caso o trabalhador seja demitido antes do prazo, o empregador terá que pagar todos direitos trabalhistas durante esse período.

O texto de Jucá também cria um benefício a mais para a categoria, em relação ao aviso prévio nos pedidos de demissão motivados por um novo emprego. Neste caso, o empregador não poderá descontar do acerto o montante equivalente ao aviso prévio não trabalhado.
— Foi um processo construtivo, ouvimos todos os segmentos — afirmou o relator.
Banco de horas por um anA comissão mista do Congresso aprovou nesta quinta-feira, em votação simbólica, a proposta de regulamentação dos novos direitos dos trabalhadores domésticos apresentada pelo relator senador Romero Jucá (PMDB-RR). Um dos principais pontos do relatório é o aumento do gasto dos patrões com o FGTS, que será de 11,2% por mês, incluindo a alíquota regular de 8%, mais 3,2% sobre o salário.
Esta contribuição de 3,2% foi criada pelo relator para custear o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do Fundo nas demissões sem justa causa. Além disso, o relatório traz outras vantagens aos domésticos, em relação aos direitos dos demais trabalhadores. A medida ainda precisa ser aprovada no Senado e na Câmara.

Os demais trabalhadores também têm estabilidade de um ano no emprego, mas só a partir do 15º dia de afastamento, quando passam a receber o auxílio do INSS e, geralmente, em casos de acidentes de maior gravidade. Os primeiros 15 dias são custeados pelas empresas.Será cobrado mais 0,8% sobre o salário do empregado doméstico para custear o seguro contra acidente de trabalho. Quem se acidentar no serviço doméstico e precisar ficar de licença, ainda que por poucos dias, ganhará estabilidade no emprego por um ano, o que pode causar uma enorme insegurança para as famílias, segundo especialistas. Caso o trabalhador seja demitido antes do prazo, o empregador terá que pagar todos direitos trabalhistas durante esse período.
O texto de Jucá também cria um benefício a mais para a categoria, em relação ao aviso prévio nos pedidos de demissão motivados por um novo emprego. Neste caso, o empregador não poderá descontar do acerto o montante equivalente ao aviso prévio não trabalhado.
— Foi um processo construtivo, ouvimos todos os segmentos — afirmou o relator.
Banco de horas por um ano
Para minimizar o aumento de custo para os empregadores, o relator propôs a redução da contribuição patronal para o INSS, de 12% para 8%.
O relatório permite a compensação de jornada com folgas, via banco de horas, mas com restrições e dentro de um ano. Os patrões terão que pagar em dinheiro, dentro do mês, as primeiras 40 horas extras, caso o serviço tenha sido efetivamente realizado. Ou seja, pelo menos, duas horas extras diárias, permitidas pela CLT. Somente será possível compensar com folgas o que exceder a partir da terceira hora extra trabalhada.
Ele manteve a jornada diária de oito horas e 44 horas semanais, incluindo as quatro horas de sábado. O empregador poderá optar pelo regime de 12 horas de trabalho seguido por 36 horas de descanso. A combinar entre as partes, o intervalo de uma hora de descanso no almoço pode ser reduzido para 30 minutos, com redução da jornada diária no mesmo dia.

Para minimizar o aumento de custo para os empregadores, o relator propôs a redução da contribuição patronal para o INSS, de 12% para 8%.
O relatório permite a compensação de jornada com folgas, via banco de horas, mas com restrições e dentro de um ano. Os patrões terão que pagar em dinheiro, dentro do mês, as primeiras 40 horas extras, caso o serviço tenha sido efetivamente realizado. Ou seja, pelo menos, duas horas extras diárias, permitidas pela CLT. Somente será possível compensar com folgas o que exceder a partir da terceira hora extra trabalhada.
Ele manteve a jornada diária de oito horas e 44 horas semanais, incluindo as quatro horas de sábado. O empregador poderá optar pelo regime de 12 horas de trabalho seguido por 36 horas de descanso. A combinar entre as partes, o intervalo de uma hora de descanso no almoço pode ser reduzido para 30 minutos, com redução da jornada diária no mesmo dia.

Fonte: O GLOBO. 

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