segunda-feira, 27 de maio de 2013

Auxílio-doença para dependentes químicos

Foi destacando a “importância do amparo estatal, tanto jurídico quanto financeiro, para subsidiar o prosseguimento dos tratamentos médicos indispensáveis à recuperação da saúde física e mental dos jovens envolvidos no mundo das drogas” que a Juíza Federal Maria Isabel Pezzi Klein, relatora do processo n. 5028788-10.2012.404.7100/RS, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou que o INSS restabelecesse o benefício de auxílio-doença ao segurado com 44 anos de idade.
Na ação intentada contra o INSS, o requerente pleiteava o restabelecimento do benefício de auxílio-doença cessado pela Autarquia Federal em meados de 2010, quando o segurado ainda encontrava-se em tratamento.
Atestado pelo perito judicial que o segurado encontrava-se incapacitado temporariamente para a realização do seu labor, frisando a necessidade de manutenção do tratamento a que se submete, decidiu a Turma, por unanimidade, conceder o benefício de auxílio-doença até o restabelecimento da sua capacidade laboral.

Fonte: TRF 4º Região

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