"Grande Thiago!!
Responde essa aí...
Luciano, aposentado por tempo de contribuição, tem sua
renda mensal no valor de um salário mínimo. Em maio de
2006, o governo federal reajustou o salário mínimo em 20%
e, por intermédio de decreto do Poder Executivo, reajustou
os benefícios mantidos pela previdência social em 7,93%.
Nessa situação, o valor do benefício de Luciano será
reajustado em 27,93%.
Aqui na resposta diz o seguinte:
Nestes casos, caso a renda mensal inicial equivalha a um salario minimo, deverá ser dada a majoração anual do sal minimo apenas, e não a soma do aumento geral dos benefícios previdenciários com a elevação do mínimo, conf previsto no art. 41, § 6o, da Lei 8213/91. Neste caso, o benefício de Luciano será reajustado em 20%".
Thiagão, a resposta está certa, mas explicação está errada.
Quando a renda for de 1 SM e o reajuste do INPC for inferior ao SM, deve-se aplica o % do SM por um motivo simples: nenhum benefício que substitua renda (no caso do aposentado Luciano) pode ser inferior a 1 SM. Não é regra optar pelo reajuste o mínimo, como indica a explicação. Ora, se o % do INPC for superior ao % do SM, será aplicado o % do INPC.
Caso prático:
Luiz ganha 500,00.
Reajuste do SM: 20% = 600,00
Reajuste do INPC: 10% = 550,00
Segundo a regra de que o benefício que substitui renda (no caso, aposentadoria) não pode ser inferior a renda mínima, qual 5 você acha que será aplicado?
Forte abraço!
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