sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Nova Questão Comentada

"Grande Thiago!!

Responde essa aí...

Luciano, aposentado por tempo de contribuição, tem sua
renda mensal no valor de um salário mínimo. Em maio de
2006, o governo federal reajustou o salário mínimo em 20%
e, por intermédio de decreto do Poder Executivo, reajustou
os benefícios mantidos pela previdência social em 7,93%.
Nessa situação, o valor do benefício de Luciano será
reajustado em 27,93%.

Aqui na resposta diz o seguinte:

Nestes casos, caso a renda mensal inicial equivalha a um salario minimo, deverá ser dada a majoração anual do sal minimo apenas, e não a soma do aumento geral dos benefícios previdenciários com a elevação do mínimo, conf previsto no art. 41, § 6o, da Lei  8213/91. Neste caso, o benefício de Luciano será reajustado em 20%".

Thiagão, a resposta está certa, mas  explicação está errada.
Quando a renda for de 1 SM e o reajuste do INPC for inferior ao SM, deve-se aplica o % do SM por um motivo simples: nenhum benefício que substitua renda (no caso do aposentado Luciano) pode ser inferior a 1 SM. Não é regra optar pelo reajuste o mínimo, como indica a explicação. Ora, se o % do INPC for superior ao % do SM, será aplicado o % do INPC.

Caso prático:
Luiz ganha 500,00.
Reajuste do SM: 20%      = 600,00
Reajuste do INPC: 10%    = 550,00

Segundo a regra de que o benefício que substitui renda (no caso, aposentadoria) não pode ser inferior a renda mínima, qual 5 você acha que será aplicado?
Forte abraço!

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