terça-feira, 29 de novembro de 2011

Desaposntação

É o ato de desfazimento da aposentadoria por vontade do titular, para fins de aproveitamento do tempo de filiação em contagem para nova aposentadoria, no mesmo ou em outro regime previdenciário.
O INSS não admite a desaposentação (ato jurídico perfeito), mas o judiciário vem permitindo. Até a data de outubro de 2011, o STJ tem entendido pela possibilidade de desaposentação do segurado.
(BACEN/Procurador/2009) Considere a seguinte situação hipotética.
Eurico obteve aposentadoria proporcional no âmbito do RGPS, mas continuou trabalhando e contribuindo para o INSS e, posteriormente, requereu à autarquia a utilização desse tempo para conseguir a aposentadoria integral. Nessa situação, a jurisprudência do STJ admite tal possibilidade, desde que Eurico devolva os benefícios já recebidos.
Comentário:
ERRADO
O STJ vem admitindo a possibilidade da renúncia do benefício (a desaposentação), contudo com eficácia prospectiva, sem o segurado ter a obrigação de devolver o recebido até então.
(DPU/Defensor Público da União/2007) Considere a seguinte situação hipotética.
Carlos aposentou-se por idade pelo INSS> Apesar disso, conseguiu ser aprovado em concurso público para ocupar um cargo efetivo em uma administração municipal instituidora de regime próprio. O referido município ainda não organizou sua previdência complementar.
Nessa situação, Carlos poderá renunciar ao benefício do RGPS, mesmo após ter recebido algumas prestações, com a finalidade de aproveitar o tempo de contribuição para o novo regime, com a possibilidade de receber, no futuro, proventos integrais.
Comentário:
ERRADO
À época o enunciado foi considerado errado. Entretanto o STJ vem reconhecendo o direito à renúncia de sua aposentadoria (a chamada desaposentação) a fim de estabelecer novo benefício. Portanto hoje em dia o enunciado estaria correto. Cabe uma observação: se a questão só perguntar sobre a possibilidade, assinale a opção negativa. Se a condição, “segundo o STJ”, poderá considerar a alternativa positiva. Pois, administrativamente o INSS ainda não reconhece a renúncia. Somente os tribunais superiores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário