"Grande Thiago, bom dia! Olha só tirando dúvidas aqui de novo. rsrs
1ª O Auxilio-acidente é devido também ao segurado desempregado na época do acidente"?
"Excelente pergunta. Existia muita dúvida em relação a isso. Mas a Instrução Normativa INSS/PRES veio sanar de uma vez ano passado:
´Art. 311. O auxílio-acidente será devido ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial, e a partir de 31 de dezembro de 2008, data da publicação do Decreto nº 6.722, de 2008, quando oriundo de acidente de qualquer natureza ocorrido durante o período de manutenção da qualidade de segurado, desde que atendidos os requisitos exigidos para o benefício´.
Gostei da dúvida. Vou postar no Face!
Abrc"!
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