quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Prazo

"Professor, a lei 9.784 diz que o prazo apra o poder público anular seus atos é de 5 anos. Do INSS também"?

Olá! O prazo estabelecido na lei 9.784 é geral. Quando há lei específica, o prazo é o da lei específica. Em nosso caso, seguimos o prazo decadencial da lei 8.213. Ou seja, esses atos, promovidos, no caso, pelo INSS, são anuláveis em 10 anos, salvo em caso de má fé.
Forte abraço!

Salário-maternidade da Segurada Especial

"Professor, o salário maternidade da segurada especial é de 1 salário mínimo, mas de acordo com a Lei 8.213 seria de 1 doze avos, se na prova perguntar... qual a opção você indicaria marcar? 1 salário mínimo ou 1 doze avos?
Agradeço desde já".

Oi! Não há incoerência. O salário-maternidade da segurada especial é um doze avos do valor da contribuição. mas, e quando não há essa contribuição? Ela recebe? Sim. Afinal a Lei 8.213 diz que, para receber o benefício, é necessário que a segurada especial comprove 10 meses de Efetivo Exercício Rural. Então, se não tem contribuição, de quanto seria esses um doze avos? Lembremos que os benefícios que substituam renda NÃO PODEM ser inferiores a RENDA MENSAL MÍNIMA. Que é o quê? O SALÁRIO MÍNIMO. Forte abraço!

sábado, 21 de janeiro de 2012

Assistência Social

Considere as seguintes assertivas a respeito da assistência social:
I. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade
social.
II. A participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no
controle das ações em todos os níveis é uma das diretrizes de organização das ações governamentais na área
da assistência social.
III. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até
três décimos por cento de sua receita tributária líquida.
IV. É vedada a aplicação dos recursos de programa de apoio à inclusão e promoção social dos Estados e do
Distrito Federal no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais.
De acordo com a Constituição Federal brasileira, está correto o que se afirma APENAS em:
(A) I, II e III.
(B) I, II e IV.
(C) I, III e IV.
(D) II, III e IV.
(E) II e IV

Gabarito: B

TST rejeita recurso de empresa contra vínculo de emprego com vendedor

O representante comercial autônomo não se confunde com o vendedor, que tem vínculo de emprego. A partir dessa diferenciação, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista da Real Moto Peças, de Minas Gerais, que pretendia o reconhecimento de que seu ex-empregado era, na realidade, representante comercial autônomo. Quando o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) julgou o caso, manteve a sentença de origem que reconhecera a relação de emprego existente entre o vendedor e a empresa. No recurso ao TST, a Real Moto argumentou que não havia subordinação, onerosidade e pessoalidade - requisitos necessários à caracterização do vínculo.

Durante o julgamento na Turma, o advogado da empresa destacou o registro feito pelo TRT de que o vendedor admitiu trabalhar em carro próprio, suportar despesas de hospedagem e alimentação em viagens e prestar serviços sem controle de jornada. Ainda segundo a defesa, a configuração do vínculo de emprego não poderia ocorrer pelo simples fato de o trabalhador ter metas a cumprir, receber premiação ou sofrer controle de produção, como concluiu o Regional, pois até um representante comercial autônomo tem obrigação de prestar contas dos negócios realizados.

Entretanto, no entendimento do relator da revista e presidente da Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a decisão do Regional fala também a respeito de advertência sofrida pelo empregado, o que caracteriza ato punitivo do empregador, ou seja, é sinal de que havia controle mais acentuado. De acordo com o relator, a constatação da existência de vínculo de emprego entre as partes é questão para ser decidida com a análise das provas, como fez o Regional, ao confirmar que as evidências apresentadas demonstraram haver subordinação, pessoalidade e onerosidade.

Por fim, o ministro observou que a decisão do TRT estava de acordo com a jurisprudência do TST, sem as violações legais apontadas pela empresa, e que os exemplos de julgados trazidos aos autos não divergiam do entendimento do Regional. Desse modo, o relator não conheceu o recurso e foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma.

(Lilian Fonseca/CF)

Processo: RR-50800-63.2007.5.03.0071

Fonte: www.jurisway.jusbrasil.com.br

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

"Professor, é necessário ser o o requerimento indeferido no INSS para que entre na via judicial?"

Nãoooo, amigo! Não há óbice de ingressar na esfera judicial sem ingressar na via administrativa.

Assim diz o Recurso julgado no STJ:
1. No tocante à necessidade de exaurimento prévio da via administrativa para o ingresso de demanda judicial, o entendimento das duas Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte é no sentido de que o não-esgotamento da via administrativa não resulta em falta de interesse de agir capaz de obstar o prosseguimento do pleito repetitivo.

PNAS

"Professor, vi várias questões que falam sobre o órgão responsável pelo PNAS. O que é isso e que órgão é esse?"

Olá! O PNAS é o Plano Nacional de Assistência Social, onde são definidas as estratégias de alcance da Assistência Social. Quem define suas diretrizes e, portanto, é o órgão responsável é o CNAS - Conselho Nacional de assistência Social.

domingo, 8 de janeiro de 2012

Novo mínimo altera valor da contribuição previdenciária

Com a entrada em vigor do novo salário mínimo, o EI, que contribui com 5% sobre o salário, passará a pagar a R$ 31,10

O aumento do salário mínimo para R$ 622, em vigor a partir deste mês, implicará na alteração do valor recolhido para a Previdenciária Social dos empreendedores individuais (EI). A contribuição paga pela categoria é de 5% do salário mínimo, o que corresponde a R$ 31,10.

O EI integra uma das categorias de empresa no Brasil e caracteriza-se por poder empregar, no máximo, um funcionário, faturar até R$ 60 mil por ano (nova legislação em vigor), não ter sócios nem filiais. Para o empreendedor ligado à indústria e comércio, além da contribuição é necessário pagar mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). O prestador de serviço paga mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS). O custo máximo de formalização é de até R$ 36,10 por mês.

Para se cadastrar como EI são necessários RG, CPF e comprovantes de residência e comércio. Antes de fazer o registro formal do negócio, o interessado deve consultar a prefeitura do município para saber se o local onde possui ou pretende instalar a atividade econômica está de acordo com normas locais.

A inscrição do Empreendedor Individual é feita gratuitamente pela internet no Portal do Empreendedor. Após a formalização, o EI receberá o CNPJ e terá até 180 dias para solicitar o alvará definitivo.

O aumento do mínimo também já altera o pagamento da Dona-de-casa, que agora, atendendo ao princípio da universalidade da cobertura, também pode contribuir para a Previdência na forma do EI (Lei 12.470).