Serão 463 vagas de imediato. Edital em breve! Nomeações a partir de outubro.
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 207, DE 16 DE MAIO DE
2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência
prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso
público e o provimento, a partir de outubro de 2012, de quatrocentos e
sessenta e três cargos de Assistente Técnico-Administrativo do Plano Especial de
Cargos do Ministério da Fazenda.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere
o art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da
nomeação;
II - à declaração do ordenador de despesa
responsável, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação
orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos
recursos a serem utilizados; e
III - à substituição da totalidade dos
trabalhadores terceirizados que executam atividades não previstas no Decreto nº
2.271, de 7 de julho de 1997, cujos nomes deverão constar de relação, a ser
publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o
disposto no art. 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de
dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de
"Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante
equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja
definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e
encargos sociais do Ministério da Fazenda.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do
concurso público será do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, a quem
caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias
ou outros atos administrativos, de acordo com as disposições do Decreto nº
6.944, de 2009.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de
abertura do concurso público será de até seis meses contados da data de
publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR