sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

STF pede informações sobre reforma da Previdência


A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Congresso terá dez dias para prestar informações a respeito das ações que pedem que a Corte anule a aprovação da reforma da Previdência, em 2003, sob a alegação de que houve compra de votos de parlamentares no período através do esquema do mensalão.
Cármen Lúcia é relatora de três ações que chegaram ao STF em dezembro, pouco antes de o mensalão ter sido concluído pela Corte. Uma é de autoria do PSOL, outra da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e a terceira é da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). Nas três, a ministra concedeu despachos idênticos para que o julgamento seja feito num rito mais célere.
"Determino sejam requisitadas, com urgência e prioridade, informações do Congresso Nacional, para que as preste no prazo máximo e improrrogável de dez dias", escreveu Cármen Lúcia. "Na sequência, vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, para manifestação, na forma da legislação vigente, no prazo máximo e igualmente improrrogável e prioritário de cinco dias cada qual", completou.
A única diferença é que o despacho na ação do PSOL foi dado em 18 de fevereiro e o da ação da Adepol e da CSPB é de 12 de fevereiro. Formalmente, o STF deve esperar pelas informações do Congresso antes de decidir se a reforma da Previdência foi ou não afetada pelo mensalão.
Ontem, o presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa concluiu a revisão de seu voto no julgamento do mensalão e enviou um comunicado aos demais ministros para que façam o mesmo. O objetivo de Barbosa é o de permitir a publicação do acórdão do mensalão.
"Agora, eu só estou aguardando os demais ministros", disse Barbosa. "Eu fiz um ofício para eles com essa comunicação, e espero que façam a sua parte", completou. Para que o acórdão seja publicado, é necessário que os ministros façam a revisão final de seus votos. Até aqui, apenas Barbosa e os ministros Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso - ambos já aposentados - o fizeram.
Como o STF tem 11 ministros, faltam oito revisões. Após a publicação do acórdão, começa a contar o prazo para que os condenados entrem com recursos.
FONTE: VALOR ECONÔMICO -SP -POLÍTICA

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

TST dá estabilidade provisória a empregada em aviso-prévio que engravida.


A ação pedindo a reintegração ao emprego -e, consequen-
temente, pagamento dos salários maternidade.
A primeira instância não reconheceu a estabilidade por 
gravidez porque a concepção ocorreu após a rescisão 
contratual, conforme argumentou a empresa em sua defesa.
A trabalhadora recorreu ao TRT-2 (Tribunal Regional 
do Trabalho da Segunda Região) e argumentou, conforme
comprovado em exames médicos, que a concepção ocorreu 
durante o aviso-prévio -período que integra o tempo de 
serviço. O TRT negou o provimento ao recurso.
Ao apelar ao TST, a trabalhadora sustentou que o aviso-
prévio não significa o fim da relação empregatícia, "mas 
apenas a manifestação formal de uma vontade que se 
pretende concretizar adiante, razão por que o contrato 
de trabalho continua a emanar seus efeitos legais".
O ministro relator da Terceira Turma, Maurício Godinho 
Delgado, destacou que o TRT admitiu que a gravidez 
ocorreu no período de aviso-prévio indenizado.
Ele considerou uma orientação jurisprudencial -de nº 82, 
da SDI-1 (Subseção de Dissídios Individuais I)- do TST, 
que diz que a data de saída a ser anotada na carteira 
de trabalho deve corresponder à do término do prazo 
do aviso-prévio, mesmo indenizado.
Seu voto foi acompanhado pelos demais ministros.

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Votação do STJ e a polêmica 'desaposentadoria’

Tribunal vai decidir se quem pede renúncia ao benefício
 precisa devolver valores já recebidos do INSS. Tema 
interessa a meio milhão de aposentados

RIO — A novela dos aposentados que reivindicam o direito
 de “desaposentadoria” para concessão de novo benefício
 sem a devolução dos valores já recebidos pelo INSS pode
 estar próxima de ter um fim. A partir de agosto, o Superior
 Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se o direito é válido ou
 não. Cerca de 500 mil aposentados continuam trabalhando
 e contribuindo para a Previdência Social e 70 mil estão com
 ação tramitando na Justiça para trocar a atual aposentadoria
 por outro benefício mais vantajoso, que considere o tempo 
de trabalho e contribuição adicional.

De acordo com o advogado especialista em previdência 
Diogo Medeiros, a decisão do STJ foi acertada e benefici-
ará os segurados que passam por processo semelhante.
O STJ admitiu que existe divergência de interpretação 
quanto à devolução dos valores já recebidos e decidiu 
suspender a tramitação de todos os processos no país 
que enfrentam a mesma controvérsia, até o julgamento 
do caso de um aposentado que teve o recurso negado pela
 7ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária 
do Rio Grande do Norte. A Corte aceitou o “processamento
 do incidente de uniformização de jurisprudência” suscitado
 pelo aposentado e a decisão deve abrir jurisprudência para
 todas as ações que tramitam na Justiça.

— O STJ já vem julgando reiteradamente a favor da desapo-
sentação sem a necessidade de devolução das quantias já 
recebidas, o que tornou, de certa forma, previsível o julgame-
nto do incidente de uniformização — disse Medeiros, para 
quem o acordo da Corte deverá ser estendido a todos os 
julgamentos pendentes. — A decisão pode beneficiar outros 
aposentados de modo que os processos futuros possam ser
mais céleres — acrescentou.


Também chamada de “desaposentação” no meio jurídico, a 
prática consiste em pedir o recálculo do benefício levando em 
consideração as contribuições do trabalhador feitas após a
 aposentadoria. A “desaposentadoria” ganhou força a partir
 de 1999, quando entrou em vigor o fator previdenciário – 
fórmula de cálculo do benefício baseado no anos de contri-
buição e na idade do trabalhador na hora da aposentadoria.
Na prática, o fator reduziu o valor dos benefícios da maioria 
dos trabalhadores.
O processo de troca do benefício favorece os aposentados 
que continuaram trabalhando ou voltaram ao mercado após
 a concessão da aposentadoria. Eles continuam contribuindo
 com o INSS, mas o valor do benefício não é alterado. Os segu-
rados pedem a troca do benefício levando em conta os anos a
 mais e a idade atual.
Ainda não há previsão legal para a “desaposentadoria” e 
somente pode ser obtida por meio de decisão judicial. 
O Ministério da Previdência entende que se o segurado abrir
 mão do benefício atual, deveria devolver todos os valores já
 recebidos. E informou que não se pronunciaria até o julga-
mento do caso pelo STJ.
As decisões dos juízes têm variado entre garantir o direito 
com ou sem a devolução dos valores ou simplesmente 
rejeitar o pedido. O direito à desaposentadoria está sendo
 analisado por meio do Recurso Extraordinário (RE) 381367
 e do 661256. O ministro Marco Aurélio, relator do processo,
 já havia informado que, se depender dele, os aposentados 
terão o direito reconhecido.

Fonte: O Globo Economia









segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Autorizado concurso para 500 vagas de analista no INSS

O Ministério do Planejamento autorizou, na última sexta-feira, no Diário Oficial da União (DOU), a realização de um novo concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ato todo serão 500 vagas para o cargo de analista do seguro social, que exige formação superior. No último concurso, realizado em 2009, só podiam concorrer à função graduados em serviço social com certificação do Ministério da Educação (MEC). O salário inicial era de R$ 3.586,26. Na época 43.354 pessoas se inscreveram para concorrer a uma das 900 vagas oferecidas.
Hoje o vencimento ultrpassa R$6 mil.
Em 2008, houve concurso para o cargo nas áreas de arquitetura, arquivologia, biblioteconomia, ciência da computação, ciências atuariais, comunicação social, direito, engenharia civil, engenharia civil, mecânica ou elétrica com especialização em segurança do trabalho, engenharia de telecomunicações, engenharia elétrica, engenharia mecânica, estatística, pedagogia, psicologia, terapia ocupacional e formação em qualquer área. Foram oferecidas 600 vagas. O concurso foi organizado pelo Cespe/UnB.O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até seis meses.