"Professor, o salário maternidade da segurada especial é de 1 salário mínimo, mas de acordo com a Lei 8.213 seria de 1 doze avos, se na prova perguntar... qual a opção você indicaria marcar? 1 salário mínimo ou 1 doze avos?
Agradeço desde já".
Oi! Não há incoerência. O salário-maternidade da segurada especial é um doze avos do valor da contribuição. mas, e quando não há essa contribuição? Ela recebe? Sim. Afinal a Lei 8.213 diz que, para receber o benefício, é necessário que a segurada especial comprove 10 meses de Efetivo Exercício Rural. Então, se não tem contribuição, de quanto seria esses um doze avos? Lembremos que os benefícios que substituam renda NÃO PODEM ser inferiores a RENDA MENSAL MÍNIMA. Que é o quê? O SALÁRIO MÍNIMO. Forte abraço!
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