"Professor, a lei 9.784 diz que o prazo apra o poder público anular seus atos é de 5 anos. Do INSS também"?
Olá! O prazo estabelecido na lei 9.784 é geral. Quando há lei específica, o prazo é o da lei específica. Em nosso caso, seguimos o prazo decadencial da lei 8.213. Ou seja, esses atos, promovidos, no caso, pelo INSS, são anuláveis em 10 anos, salvo em caso de má fé.
Forte abraço!
Oi Thiago, tenho uma pergunta, diante do pouco tempo que me restou, seria suficiente estudar para o concurso do INSS apenas através da Constituição Federal, das leis nº 8212 e 8213/91 e do Decreto 3048/99???
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