Nãoooo, amigo! Não há óbice de ingressar na esfera judicial sem ingressar na via administrativa.
Assim diz o Recurso julgado no STJ:
1. No tocante à necessidade de exaurimento prévio da via administrativa para o ingresso de demanda judicial, o entendimento das duas Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte é no sentido de que o não-esgotamento da via administrativa não resulta em falta de interesse de agir capaz de obstar o prosseguimento do pleito repetitivo.
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