Dia 13 de agosto o INSS publicou a Portaria nº 1.244, alterando a Portaria nº 982, estabelecendo que a Certidão de Nascimento seria documento hábil suficiente para protocolo do Benefício de Prestação Continuada - BPC.
A Portaria consolida o entendimento do INSS, corroborado pelo Ministério da Previdência de que a falta de documento com foto não pode ser óbice a concessão do benefício da LOAS.
Esse entendimento do INSS e Ministério também se aplica a realização de ato pericial. No entanto, entidades de classe ligadas aos médicos peritos ainda resistem, e relato de peritos se negando a fazer perícia sem documento com foto ainda existem.
Com a nova Portaria, espera-se de que haja segurança por parte dos servidores para realização de todas as fases do processo para garantir o acesso ao pedido de BPC, cujo público-alvo é a população de baixa e baixíssima renda, que nem sempre tem acesso a políticas públicas, como as que garante o registro civil de maneira fácil e rápida.
Acompanhe na íntegra a portaria.
PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.224, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Portaria Dirben/INSS nº 982, de 22 de fevereiro de 2022, que estabelece regras e procedimentos para o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social do INSS.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022 , e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.433616/2021-21, resolve:
Art. 1º A Portaria Dirben/INSS nº 982, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no DOU nº 41, de 2 de março de 2022, Seção 1, Página 199, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .................................................................................................................... Parágrafo Único. Para os atendimentos relativos ao Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência a identificação dos menores de dezesseis anos poderá ser realizada por meio da Certidão de Nascimento, nos termos do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2017."(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS
https://www.eadir.com.br/ii-congresso-nacional-previdenciario
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