Considere as seguintes assertivas a respeito da assistência social:
I. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade
social.
II. A participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no
controle das ações em todos os níveis é uma das diretrizes de organização das ações governamentais na área
da assistência social.
III. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até
três décimos por cento de sua receita tributária líquida.
IV. É vedada a aplicação dos recursos de programa de apoio à inclusão e promoção social dos Estados e do
Distrito Federal no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais.
De acordo com a Constituição Federal brasileira, está correto o que se afirma APENAS em:
(A) I, II e III.
(B) I, II e IV.
(C) I, III e IV.
(D) II, III e IV.
(E) II e IV
Gabarito: B
sábado, 21 de janeiro de 2012
TST rejeita recurso de empresa contra vínculo de emprego com vendedor
O representante comercial autônomo não se confunde com o vendedor, que tem vínculo de emprego. A partir dessa diferenciação, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista da Real Moto Peças, de Minas Gerais, que pretendia o reconhecimento de que seu ex-empregado era, na realidade, representante comercial autônomo. Quando o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) julgou o caso, manteve a sentença de origem que reconhecera a relação de emprego existente entre o vendedor e a empresa. No recurso ao TST, a Real Moto argumentou que não havia subordinação, onerosidade e pessoalidade - requisitos necessários à caracterização do vínculo.
Durante o julgamento na Turma, o advogado da empresa destacou o registro feito pelo TRT de que o vendedor admitiu trabalhar em carro próprio, suportar despesas de hospedagem e alimentação em viagens e prestar serviços sem controle de jornada. Ainda segundo a defesa, a configuração do vínculo de emprego não poderia ocorrer pelo simples fato de o trabalhador ter metas a cumprir, receber premiação ou sofrer controle de produção, como concluiu o Regional, pois até um representante comercial autônomo tem obrigação de prestar contas dos negócios realizados.
Entretanto, no entendimento do relator da revista e presidente da Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a decisão do Regional fala também a respeito de advertência sofrida pelo empregado, o que caracteriza ato punitivo do empregador, ou seja, é sinal de que havia controle mais acentuado. De acordo com o relator, a constatação da existência de vínculo de emprego entre as partes é questão para ser decidida com a análise das provas, como fez o Regional, ao confirmar que as evidências apresentadas demonstraram haver subordinação, pessoalidade e onerosidade.
Por fim, o ministro observou que a decisão do TRT estava de acordo com a jurisprudência do TST, sem as violações legais apontadas pela empresa, e que os exemplos de julgados trazidos aos autos não divergiam do entendimento do Regional. Desse modo, o relator não conheceu o recurso e foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma.
(Lilian Fonseca/CF)
Processo: RR-50800-63.2007.5.03.0071
Fonte: www.jurisway.jusbrasil.com.br
Durante o julgamento na Turma, o advogado da empresa destacou o registro feito pelo TRT de que o vendedor admitiu trabalhar em carro próprio, suportar despesas de hospedagem e alimentação em viagens e prestar serviços sem controle de jornada. Ainda segundo a defesa, a configuração do vínculo de emprego não poderia ocorrer pelo simples fato de o trabalhador ter metas a cumprir, receber premiação ou sofrer controle de produção, como concluiu o Regional, pois até um representante comercial autônomo tem obrigação de prestar contas dos negócios realizados.
Entretanto, no entendimento do relator da revista e presidente da Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a decisão do Regional fala também a respeito de advertência sofrida pelo empregado, o que caracteriza ato punitivo do empregador, ou seja, é sinal de que havia controle mais acentuado. De acordo com o relator, a constatação da existência de vínculo de emprego entre as partes é questão para ser decidida com a análise das provas, como fez o Regional, ao confirmar que as evidências apresentadas demonstraram haver subordinação, pessoalidade e onerosidade.
Por fim, o ministro observou que a decisão do TRT estava de acordo com a jurisprudência do TST, sem as violações legais apontadas pela empresa, e que os exemplos de julgados trazidos aos autos não divergiam do entendimento do Regional. Desse modo, o relator não conheceu o recurso e foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma.
(Lilian Fonseca/CF)
Processo: RR-50800-63.2007.5.03.0071
Fonte: www.jurisway.jusbrasil.com.br
sexta-feira, 20 de janeiro de 2012
"Professor, é necessário ser o o requerimento indeferido no INSS para que entre na via judicial?"
Nãoooo, amigo! Não há óbice de ingressar na esfera judicial sem ingressar na via administrativa.
Assim diz o Recurso julgado no STJ:
1. No tocante à necessidade de exaurimento prévio da via administrativa para o ingresso de demanda judicial, o entendimento das duas Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte é no sentido de que o não-esgotamento da via administrativa não resulta em falta de interesse de agir capaz de obstar o prosseguimento do pleito repetitivo.
Assim diz o Recurso julgado no STJ:
1. No tocante à necessidade de exaurimento prévio da via administrativa para o ingresso de demanda judicial, o entendimento das duas Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte é no sentido de que o não-esgotamento da via administrativa não resulta em falta de interesse de agir capaz de obstar o prosseguimento do pleito repetitivo.
PNAS
"Professor, vi várias questões que falam sobre o órgão responsável pelo PNAS. O que é isso e que órgão é esse?"
Olá! O PNAS é o Plano Nacional de Assistência Social, onde são definidas as estratégias de alcance da Assistência Social. Quem define suas diretrizes e, portanto, é o órgão responsável é o CNAS - Conselho Nacional de assistência Social.
Olá! O PNAS é o Plano Nacional de Assistência Social, onde são definidas as estratégias de alcance da Assistência Social. Quem define suas diretrizes e, portanto, é o órgão responsável é o CNAS - Conselho Nacional de assistência Social.
domingo, 8 de janeiro de 2012
Novo mínimo altera valor da contribuição previdenciária
Com a entrada em vigor do novo salário mínimo, o EI, que contribui com 5% sobre o salário, passará a pagar a R$ 31,10
O aumento do salário mínimo para R$ 622, em vigor a partir deste mês, implicará na alteração do valor recolhido para a Previdenciária Social dos empreendedores individuais (EI). A contribuição paga pela categoria é de 5% do salário mínimo, o que corresponde a R$ 31,10.
O EI integra uma das categorias de empresa no Brasil e caracteriza-se por poder empregar, no máximo, um funcionário, faturar até R$ 60 mil por ano (nova legislação em vigor), não ter sócios nem filiais. Para o empreendedor ligado à indústria e comércio, além da contribuição é necessário pagar mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). O prestador de serviço paga mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS). O custo máximo de formalização é de até R$ 36,10 por mês.
Para se cadastrar como EI são necessários RG, CPF e comprovantes de residência e comércio. Antes de fazer o registro formal do negócio, o interessado deve consultar a prefeitura do município para saber se o local onde possui ou pretende instalar a atividade econômica está de acordo com normas locais.
A inscrição do Empreendedor Individual é feita gratuitamente pela internet no Portal do Empreendedor. Após a formalização, o EI receberá o CNPJ e terá até 180 dias para solicitar o alvará definitivo.
O aumento do mínimo também já altera o pagamento da Dona-de-casa, que agora, atendendo ao princípio da universalidade da cobertura, também pode contribuir para a Previdência na forma do EI (Lei 12.470).
O aumento do salário mínimo para R$ 622, em vigor a partir deste mês, implicará na alteração do valor recolhido para a Previdenciária Social dos empreendedores individuais (EI). A contribuição paga pela categoria é de 5% do salário mínimo, o que corresponde a R$ 31,10.
O EI integra uma das categorias de empresa no Brasil e caracteriza-se por poder empregar, no máximo, um funcionário, faturar até R$ 60 mil por ano (nova legislação em vigor), não ter sócios nem filiais. Para o empreendedor ligado à indústria e comércio, além da contribuição é necessário pagar mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS). O prestador de serviço paga mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS). O custo máximo de formalização é de até R$ 36,10 por mês.
Para se cadastrar como EI são necessários RG, CPF e comprovantes de residência e comércio. Antes de fazer o registro formal do negócio, o interessado deve consultar a prefeitura do município para saber se o local onde possui ou pretende instalar a atividade econômica está de acordo com normas locais.
A inscrição do Empreendedor Individual é feita gratuitamente pela internet no Portal do Empreendedor. Após a formalização, o EI receberá o CNPJ e terá até 180 dias para solicitar o alvará definitivo.
O aumento do mínimo também já altera o pagamento da Dona-de-casa, que agora, atendendo ao princípio da universalidade da cobertura, também pode contribuir para a Previdência na forma do EI (Lei 12.470).
sábado, 31 de dezembro de 2011
Conucrso INSS - Questões Comentadas FCC
(PGE-RO/Procurador do Estado/2011/FCC) Quanto à seguridade é correto afirmar:
a) É um conjunto de ações que visa agregar os sistemas de saúde, previdência e assistência social através do sistema único de saúde.
Olha a pegadinha começando. A FCC fazendo trocadilhos com o sistema único de saúde, que é algo bem conhecido, e os desavisados podem acabar achando que está certo. Mas o caput do art. 194 da CF fala que o sistema que agrega a saúde, assistência social e previdência (tecla SAP) é o sistema da seguridade social, e não o sistema único de saúde.
b) O regime geral da previdência social tem caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, abrangendo os que participam de regime próprio de previdência.
Gente, lembremos: o regime geral não abrange que pertence ao regime próprio. A não ser que exerça mais de uma atividade remunerada lítica, e que uma delas filie-o obrigatoriamente ao regime geral.
c) O sistema de saúde deve definir diretrizes com a participação da comunidade.
Show de bola! Isso mesmo. Lá art. 194 da CF, no inciso III, vemos que o sistema de saúde integra uma rede regionalizada e hierarquizada e conta com a “participação da sociedade”.
d) O sistema de saúde deve ser organizado de forma centralizada, com direção única, e regionalizada, de modo a permitir que gestores locais admitam agentes comunitários de saúde e agentes de combates às endemias por meio de processo seletivo público.
Êêêê....êrrada! Tá lá, no art. 198 da CF, inciso I, que diz que o sistema de saúde deve ser organizado de forma descentralizada.
e) Assistência social pela cobertura do risco do acidente de trabalho.
Errado, pessoal! Ora, assistência social é pra quem não tem renda. O acidente de trabalho pressupõe que a pessoal tem renda. O art. 201 da CF, no parágrafo 10, preceitua que “lei específica disciplinará a cobertura do risco de acidente de trabalho, a ser atendida concorrente pelo regime de previdência social e pelo setor privado.
Gabarito: “C”
a) É um conjunto de ações que visa agregar os sistemas de saúde, previdência e assistência social através do sistema único de saúde.
Olha a pegadinha começando. A FCC fazendo trocadilhos com o sistema único de saúde, que é algo bem conhecido, e os desavisados podem acabar achando que está certo. Mas o caput do art. 194 da CF fala que o sistema que agrega a saúde, assistência social e previdência (tecla SAP) é o sistema da seguridade social, e não o sistema único de saúde.
b) O regime geral da previdência social tem caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, abrangendo os que participam de regime próprio de previdência.
Gente, lembremos: o regime geral não abrange que pertence ao regime próprio. A não ser que exerça mais de uma atividade remunerada lítica, e que uma delas filie-o obrigatoriamente ao regime geral.
c) O sistema de saúde deve definir diretrizes com a participação da comunidade.
Show de bola! Isso mesmo. Lá art. 194 da CF, no inciso III, vemos que o sistema de saúde integra uma rede regionalizada e hierarquizada e conta com a “participação da sociedade”.
d) O sistema de saúde deve ser organizado de forma centralizada, com direção única, e regionalizada, de modo a permitir que gestores locais admitam agentes comunitários de saúde e agentes de combates às endemias por meio de processo seletivo público.
Êêêê....êrrada! Tá lá, no art. 198 da CF, inciso I, que diz que o sistema de saúde deve ser organizado de forma descentralizada.
e) Assistência social pela cobertura do risco do acidente de trabalho.
Errado, pessoal! Ora, assistência social é pra quem não tem renda. O acidente de trabalho pressupõe que a pessoal tem renda. O art. 201 da CF, no parágrafo 10, preceitua que “lei específica disciplinará a cobertura do risco de acidente de trabalho, a ser atendida concorrente pelo regime de previdência social e pelo setor privado.
Gabarito: “C”
quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
Edital do Concurso do INSS sai nesta sexta
O Ministério da Previdência Social confirmou, nesta quarta-feira (14), que o edital do concurso público do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - que irá oferecer 1.875 vagas - será publicado na sexta-feira (16).
A previsão inicial do órgão era a de que isso acontecesse na próxima sexta, dia 23, mas o próprio ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, adiantou que o presidente do INSS, Mauro Hauschild, lhe informou sobre a mudança.
Por outro lado, Hauschild não havia confirmado - na manhã de hoje, por meio de seu perfil oficial em uma rede social de microblogs - o lançamento do edital. Segundo ele, a data esperada ainda era para o dia 23.
O presidente adiantou, porém, que os postos serão preenchidos conforme os trabalhos de transferência dos atuais servidores. Com isso, a locação dos aprovados ainda não está definida.
Oportunidades
Esperado por muitos, o processo seletivo é um verdadeiro presente de Natal aos concursandos, uma vez que as primeiras vagas foram anunciadas há cerca de dois anos.
Do total de oportunidades, 1.500 são para a função de técnico de seguro social - para quem tem o nível médio - e 375 para perito médico previdenciário, que exige formação superior em medicina e registro no conselho regional de classe. Os salários são de R$ 4.192 e R$ 8.600, respectivamente.
Anasps
Por meio do seu site, a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (ANASPS) afirma que a mudança da data do edital se deu devido a uma solicitação, feita pela própria Associação à presidência do INSS.
O grupo reforça que até o prazo de inscrições poderá ser antecipado. A expectativa é a de que os servidores sejam nomeados em fevereiro de 2012, passem por treinamento e comecem a trabalhar em 1º de março.
Cronograma
Nesta terça-feira (13), o JC&E adiantou o cronograma do concurso, cujo período de inscrições está previsto para acontecer entre os dias 23 de dezembro e 6 de janeiro de 2012. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do órgão.
Da mesma forma, também há a expectativa de que as provas objetivas sejam em 52 ou 60 dias após o lançamento do edital.
A Fundação Carlos Chagas é a empresa responsável pela organização do concurso.
A previsão inicial do órgão era a de que isso acontecesse na próxima sexta, dia 23, mas o próprio ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, adiantou que o presidente do INSS, Mauro Hauschild, lhe informou sobre a mudança.
Por outro lado, Hauschild não havia confirmado - na manhã de hoje, por meio de seu perfil oficial em uma rede social de microblogs - o lançamento do edital. Segundo ele, a data esperada ainda era para o dia 23.
O presidente adiantou, porém, que os postos serão preenchidos conforme os trabalhos de transferência dos atuais servidores. Com isso, a locação dos aprovados ainda não está definida.
Oportunidades
Esperado por muitos, o processo seletivo é um verdadeiro presente de Natal aos concursandos, uma vez que as primeiras vagas foram anunciadas há cerca de dois anos.
Do total de oportunidades, 1.500 são para a função de técnico de seguro social - para quem tem o nível médio - e 375 para perito médico previdenciário, que exige formação superior em medicina e registro no conselho regional de classe. Os salários são de R$ 4.192 e R$ 8.600, respectivamente.
Anasps
Por meio do seu site, a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (ANASPS) afirma que a mudança da data do edital se deu devido a uma solicitação, feita pela própria Associação à presidência do INSS.
O grupo reforça que até o prazo de inscrições poderá ser antecipado. A expectativa é a de que os servidores sejam nomeados em fevereiro de 2012, passem por treinamento e comecem a trabalhar em 1º de março.
Cronograma
Nesta terça-feira (13), o JC&E adiantou o cronograma do concurso, cujo período de inscrições está previsto para acontecer entre os dias 23 de dezembro e 6 de janeiro de 2012. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do órgão.
Da mesma forma, também há a expectativa de que as provas objetivas sejam em 52 ou 60 dias após o lançamento do edital.
A Fundação Carlos Chagas é a empresa responsável pela organização do concurso.
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